Direito Civil
Por: Sara • 2/4/2018 • 822 Palavras (4 Páginas) • 243 Visualizações
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e sucessões.
1.5. Importância do Direito Civil
O Código Civil é a “Constituição do homem comum”, por reger as relações mais simples da vida cotidiana, os direitos e deveres das pessoas; devido à complexidade e ao enorme desenvolvimento das relações da vida civil, o direito civil não se limita ao que consta do Código Civil, abrangendo toda a legislação civil que regula direitos e obrigações da ordem privada, inclusive a Constituição Federal.
1.6. Princípios do Direito Civil ( eticidade, socialidade, operabilidade )
Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 2001, e publicado em 2002, o novo Código Civil revogou o Código Civil de 1916. Passa a ter um aspecto mais paritário e um sentido social, atendendo aos reclamos da nova realidade, tendo por parâmetro a justiça social e o respeito da dignidade da pessoa humana. O Código Civil de 2002 tem, como princípios básicos, os da socialidade, eticidade e operabilidade. O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana; há uma convergência para a realidade contemporânea, com a revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador. O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores; prioriza a equidade, a boa fé, a justa causa e demais critérios étnicos. O princípio da operabilidade leva em consideração que o direito é feito para ser efetuado, executado.
1.7.Relação do Direito Civil com os Demais Ramos do Direito
O direito civil é bem mais que um dos ramos do direito privado; estabelece os parâmetros de todo ordenamento jurídico e engloba princípios ético-jurídicos de aplicação generalizada, e não restritivas as questões cíveis. É na Parte Geral que estão contidos os preceitos normativos relativos à prova dos negócios jurídicos, à noção dos defeitos dos atos jurídicos, à prescrição e à decadência, institutos comuns a todos os ramos do direito.
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