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Direito Civil

Por:   •  27/2/2018  •  5.617 Palavras (23 Páginas)  •  259 Visualizações

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Outra forma de aquisição dá-se pelo Registro do Título, sendo o Registro de extrema importância para manter o princípio da publicidade e da força probante dos atos, além de garantir a organização do sistema jurídico da propriedade brasileira. Temos que a aquisição da propriedade móvel dá-se principalmente através da tradição, por outro lado a aquisição da propriedade imóvel dá-se por meio da transcrição e principalmente pelo Registro do Título, matéria apresentada no art.1245 e ss. do Código Civil.

A aquisição por acessão é basicamente a forma de aquisição de uma propriedade por meio da “somatória/incorporação” de uma propriedade a outra, geralmente ocorre por meios naturais, formas da aquisição demonstradas nos artigos 1248 e seguintes do Código Civil.

3) Quais são as principais formas da aquisição da propriedade móvel?

Não muito distante das formas de aquisição da propriedade imóvel, temos as formas de aquisição da propriedade móvel, sendo elas:

- Da usucapião

- Da ocupação

- Do Achado do Tesouro

- Da Tradição Da Especificação

- Da Confusão, da Comissão e da Adjudicação.

4) Explicar cada uma das formas de aquisição desta espécie de propriedade.

Na usucapião de coisa móvel temos basicamente o mesmo conceito de forma de aquisição no qual aquele que possuir a coisa como sua, após um lapso temporal adquirir-lhe-á a propriedade, respeitando os requisitos dos artigos 1260, 1261 e 1262 do CC.

Seguindo a sequência temos a ocupação, trata-se de um modo de aquisição originário da propriedade de coisa móvel, entende-se pela ocupação a tomada da posse de bem móvel sem dono, com a intenção de tornar-se proprietário, entendendo-se que a coisa móvel sem dono é aquela abandonada, são as “coisas de ninguém”.

Ao versar sobre “Do Achado do Tesouro” é de suma importância ressaltar o que o legislador entende por tesouro em nosso ordenamento civil, onde temos que denominar tesouro o depósito antigo de coisas, oculto e de cujo dono não haja memória. Esta forma de aquisição trata-se do achado de algum tesouro, onde aquele que achar será possuidor e proprietário da coisa, respeitando-se sempre os requisitos e regras a serem seguidas nos artigos 1264, 1265 e 1266 do CC.

Uma das formas mais comuns de se adquirir a propriedade de coisa móvel é a tradição, consistindo na entrega da coisa do alienante ao adquirente com a finalidade, intenção, de transferir-lhe a propriedade. A tradição pode ser dividida em real, simbólica ou ficta. Quando a coisa é realmente entregue ao adquirente temos a tradição real, a simbólica é representada por algum objeto que subentende-se que a coisa foi transferida, por exemplo a entrega da chave da casa ao novo proprietário e a ficta trata-se daquele que já detinha a posse e passa a ter a propriedade.

A aquisição por especificação, trata-se basicamente da aquisição na qual em decorrência da atividade de alguém em uma matéria prima, esta terna-se um novo produto, resultado. Está será do especificador, se o mesmo não puder voltá-la a forma anterior.

Como o próprio nome exemplifica, a forma de aquisição por meio da confusão, da comissão e da adjunção trata-se quando matérias diferentes de diferentes proprietários se misturam e torna-se de difícil identificação e/ou separação. Os nomes diferenciam-se pela matéria misturada, entende-se por confusão a mistura de matérias líquidas, comistão, a mistura de matérias sólidas e adjunção a sobreposição de uma matéria à outra.

O fruto, nova espécie obtida pertencerá aos donos da matéria prima, cada qual com sua parte proporcional, sempre obedecendo os direitos previstos no Código Civil.

Passo 3

1) Defina usucapião.

A usucapião trata-se de um modo de aquisição de propriedades tanto imóveis quanto móveis, no presente caso trataremos da usucapião de bens imóveis. Onde existe a prescrição aquisitiva, ou seja, quando alguém tiver a posse da coisa por um determinado tempo, com a intenção de ser dono, adquirir-lhe-á a propriedade.

2) Quais são os pressupostos da usucapião?

Os pressupostos da usucapião são:

- Coisa hábil.

- Posse.

- Decurso de tempo.

- Justo título.

- Boa fé.

3) Explicar cada um dos pressupostos informados acima.

Após serem elencados acima os pressupostos, vamos à explicação do que entende-se de tais requisitos.

Basicamente os três primeiros são exigidos e indispensáveis em todas as formas de usucapião, os dois últimos são reclamados na usucapião em sua forma ordinária.

Entende-se por coisa hábil aquela suscetível de ser usucapida, posto que os bens públicos não sejam suscetíveis a tal forma de aquisição. Ter a posse da coisa é fundamental para que exista a possiblidade de usucapir um bem imóvel, é de suma importância salientar que a posse deve ser revestida dos pressupostos presentes nos artigos 1238 a 1242, nos quais é exigida a posse mansa e pacifica, pois a posse clandestina e precária, por exemplo, extingue a possibilidade de ocorrer a prescrição aquisitiva.

Outro pressuposto essencial para que haja a prescrição aquisitiva é o decurso de tempo, ou seja, o lapso temporal previsto em lei para a aquisição da propriedade, respeitando sempre os tempos de cada espécie de usucapião.

Não menos importante, temos o juto título e a boa-fé. Compreende-se por justo título, todo e qualquer ato jurídico hábil a fim de transmitir a propriedade, independentemente de registro. E a boa-fé surge da crença que aquele que reclama a usucapião tem de ser possuidor e proprietário do imóvel.

4) Quais são as espécies de usucapião citadas pelo autor do PLT?

Na PLT o autor demonstra cinco espécies de usucapião, sendo elas:

- Usucapião Extraordinária

- Usucapião

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