DO CONFLITO ENTRE PRINCIPIOS E VALORAÇÃO COMO PRE SUPOSTOS PARA O ATIVISMO JUDICIÁRIO NO ALVORECER DA INSEGURANÇA JURÍDICA
Por: Hugo.bassi • 3/7/2018 • 2.118 Palavras (9 Páginas) • 236 Visualizações
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A TUTELA DO ESTADO EM PROL DA DEFESA DO CONSUMIDOR SUPERENDIVIDADO EM ATENDIMENTO AO PRINCIPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
(LUCIANO LÉDA COELHO)
O consumismo exacerbado é o que mantém modelo capitalista da nossa sociedade voltada cada vez mais em ter e adquirir produtos e principalmente aqueles impulsionados pela mídia ,que é uma das grandes responsáveis por tal consumismo inconsciente. muitas vezes nossa classe social é definida pelo que possuímos , ou seja nosso poder de aquisição. No entanto, a principal conseqüência da compra desenfreada é o super endividamento,que ameaça a manutenção do mínimo existencial e posteriormente falência da pessoa natural e inclusive interrupção do pagamento de contas e a perca do credito. A tutela do superendividamento necessita da criação por parte do estado de políticas publicas voltadas a prevenção e orientação ao consumo e aquisição de credito de forma consciente e responsável , assim como também adoção de medidas repressivas a concessão de credito de maneira ostensiva, sem critérios e abusiva. A atualizada PLS 283 é uma norma de proteção ao consumidor e combate de certa forma o superendividamento pois observa a vulnerabilidade do consumidor. Essa atualização do código institui uma serie de mecanismos de prevenção e tratamento tanto judicial como extrajudicial do endividamento excessivo e incentivando praticas de credito cm precaução, dando também efetividade ao principio da dignidade da pessoa humana e garantindo uma congruência entre o direito civil e o direito constitucional.
31-03-2017 ás 14:30
OS REFLEXOS DA ESCRAVIDÃO E DAS POLITICAS DE BRANQUEAMENTO NO QUE TANGE OS DIREITOS HUMANOS NA ATUALIDADE.
(DAYLLON SOUZA LIMA)
Existiu uma série de movimentos abolicionistas no Brasil,e adequação ao modelo capitalista que aos poucos fez com que a escravidão fosse se esvaindo no nosso país,mas as elites brasileiras e o governo decidiram trazer os europeus .porque acreditavam que só os brancos iam civilizar o país, e nesse processo de ingresso dos europeus ,ficaram marginalizados .
O reflexo da escravidão moldou condutas ,desigualdades sociais ,criando uma sociedade condicionada a uma hierarquia restrita e sem fundamentação lógica,incentivando o racismo e a discriminação ao longo da historia e que infelizmente se perpetuam ate os dias atuais. O estado aos poucos foi dando mais condições para reinserir essas pessoas, e ajudá-las a adquirir seus direitos humanos de igualdade, com alguns programas sociais como cotas pra negros em vestibulares e concursos afim de recompensá-los pela desigualdade descabida implementada historicamente no Brasil e no mundo. Podemos ver que o racismo ainda se faz presente no meio social, no entanto tal atitude foi denominada como crime ,inclusive inafiançável , objetivando diminuir as agressões físicas e morais sofridas pelo negro.
SOU CONTRA O ABORTO, DEFENDO INSTITUIÇÃO DA PENA DE MORTE E SOU A FAVOR DA EUTANASIA: UMA ANALISE DA INCOERENCIA DO BRASILEIRO EM RELAÇÃO AO DIREITO A VIDA.
(MANOEL ARNÓBIO DE SOUZA)
Em primeiro lugar,vale ressaltar a inviolabilidade da vida humana ,pois esta é protegida pela lei. Em se tratando da vida de um inocente e de um criminoso, a população avalia de forma desigual , o que implica muitas vezes em contradição.para entender a justiça que se expande para alem dos costumes sociais vigentes na sociedade contemporânea ,devemos salientar que o direito pela defesa da vida se abrange ao direito de nascer e de viver.ha uma polemica e contradição a cerca de legalizar o aborto,assim também como instituir a pena de morte de Brasil,já que a constituição brasileira assegura o direito a vida como fundamental. A maioria das pessoas que são a favor do aborto,são contra a pena de morte,ou seja,pode matar um feto mas não um assassino,defendem que a mãe tem total autonomia em relação a vida do feto,enquanto que o estado não pode ter total autonomia quando o direito a vida do individuo condenado. Existe outra vertente que são contra o aborto e a favor da pena de morte ,assim como também da eutanásia que é a autonomia dada ao individuo de retirar sua própria vida ,quando o mesmo tiver acometido por doença incurável ou que gere sofrimento. A maior discrepância em relação ao aborto,tange no que diz respeito a garantir a vida do feto e retirar o direito de liberdade de escolha da mãe ,sendo que ambos estão assegurados pela lei.
O pensamento mais conservador, em comunhão com os direitos humanos defende que o estado tem outros meios de punir os criminosos,sem que haja a necessidade de ser aplicado nesses criminosos uma injeção letal e assim o mesmo ser penalizado com sua própria vida. Defendem portanto que não haja mudanças nas regras sociais, quando se tratar da vida de uma pessoa;colocando em simetria a pena de morte e o aborto,no entanto esses dois são assimétricos em nossa sociedade ,pois questiona-se entre o inicio da vida em contrapartida ao seu fim ,tornando esses fatores ,cada vez mais complexos e confusos.
31-03-2017 ás 19:00
O ABORTO COMO QUESTAO DE SAÚDE PUBLICA
(ANA LUCIA MEDEIROS CABRAL)
O aborto é um evento comum na vida de muitas mulheres,existem dados em que 1 a cada 5 mulheres, já praticaram o aborto ate os 40 anos de idade,inclusive chegando muitas a morrer, pois o aborto sendo configurado como crime,impulsionam muitas a praticarem escondidas com medo de uma punição.se arriscam em clinicas clandestinas ou ingerem medicamentos sem ao menos terem conhecimento dos seus efeitos colaterais,e gerando assim de forma incontestável uma questão de saúde publica.vale ressaltar que se o aborto for feito de maneira segura e com acompanhamento medico, não gera riscos. A imagem da mulher, que pratica ou praticou o aborto ,em nossa sociedade machista é intitulada como criminosa e as conseqüências da criminalização do aborto, faz com que o mesmo seja uma situação de calamidade publica. Algumas pessoas acham que o aborto deve ser legalizado e outras que devera continuar sendo proibido, tornando o consenso entre elas praticamente impossível, mas a posição de cada individuo quanto a essas questões, perdem a relevância no momento em que as mulheres praticam aborto,independentemente de ser aprovado pelo estado.
No Brasil é permitido o aborto em gravidez gerada por estupro, também quando o feto é diagnosticado como encefálico e em alguns
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