A ATIVISMO JUDICIAL
Por: Evandro.2016 • 22/11/2018 • 1.044 Palavras (5 Páginas) • 414 Visualizações
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Há ainda corrente doutrinária e jurisprudencial que defende a posição não concretista devido principalmente à separação dos poderes. No entanto, observa-se que o fenômeno do ativismo jurisdicional não significa usurpação de poderes, mas tão somente o fato do Poder Judiciário ocupar um lugar que o Poder Legislativo omitiu-se em ocupar.
Isso pode ter se dado pelo motivo de haver grandes alterações dos membros ultimamente, entretanto pode ser percebido que após a Constituição federal de 1988 ocorreu que várias legislações constitucionais não fecharam as lacunas que foram se acumulando ao longo dos anos em se tratando de Ação de inconstitucionalidade por omissão e Mandado de injunção por isso a tamanha preocupação de fechar essas lacunas deixadas pela lei, pelos Ministros atualmente, principalmente em se tratando de ADin por omissão pois abrange qualquer omissão constitucional. Foram essas lacunas toleradas por certo tempo, mas que ultimamente não podem ser, pois demanda-se do legislativo leis que tenham efetividade na sociedade brasileira e isso inclui aquelas que tratam sobre direitos que estão previstos na Constituição Federal e que resguardam o cidadão de sofrerem injustiças que trazem um prejuízo imensurável que não se trata apenas de patrimônio, mas também da dignidade e da vida.
Agora com entendimentos diferenciados causará uma elevada discordância e trará obscuridade jurídica em quanto se demanda por uma solução por parte do STF. Com o entendimento tradicional que o Supremo Tribunal Federal vinha adotando, ele limitava os efeitos da sua decisão de tal forma que tornava tais ações praticamente ineficazes aos objetivos que os legitimados com ela buscavam.
Por fim, diante desse novo entendimento seguido pelo Supremo, adotando a postura do ativismo judicial, passa-se a dar concretude e eficácia aos direitos fundamentais, a partir da efetivação do Mandado Injunção, remédio constitucional, previsto no art. 5º, LXXI, da Constituição da República, que pretende viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, que se encontrem obstados pela omissão do Legislativo em editar a norma regulamentadora.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, São Paulo: Saraiva.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. São Paulo: Ed. Átlas.
http://www.stf.jus.br
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