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O ATIVISMO JUDICIAL

Por:   •  29/11/2018  •  18.142 Palavras (73 Páginas)  •  307 Visualizações

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3 MANDADO DE INJUNÇÃO E AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 22

3.1 Teoria geral 22

3.2 Mandado de Injunção x Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 29

3.3 Mandado de Injunção como forma de efetividade da Constituição e a Síndrome de inefetividade das normas constitucionais 37

4 ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DE ATIVISMO JUDICIAL NOS MANDADOS DE INJUNÇÃO 670, 708 E 712 40

4.1 Abordagem histórica sobre a tutela do direito à greve de servidor público no Brasil 40

4.2 Virada jurisprudencial decorrentes dos MIs 670, 708 e 712 43

4.3 Identificação da existência de ativismo judicial nos MIs 670, 708 e 712 47

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 49

REFERÊNCIAS 51

ANEXO 54

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1 INTRODUÇÃO

A Constituição Federal de 1988 criou mecanismos para trazer efetividade às normas constitucionais, para que diante de uma omissão legislativa fosse possível sanar tal inércia, utilizando-se dos institutos do mandado de injunção ou do controle de constitucionalidade por omissão. Ambos os mecanismos têm o escopo de sanar omissões e consequentemente garantir a efetividade da Constituição.

Assim sendo, o direito de greve dos servidores públicos garantido no art. 37, VII, da Constituição Federal, entendida como uma norma de eficácia limitada está foi efetivada através do instituto do mandado de injunção, uma vez que visa dar aplicabilidade ao direito garantido constitucionalmente. Vários foram os mandados de injunção que versaram sobre a possibilidade de exequibilidade do direito de greve dos servidores públicos, e que por muito tempo não surtiram efeito, simplesmente davam ciência da inércia ao órgão ou poder omisso. Entretanto, a postura do Supremo Tribunal Federal evoluiu no sentido de que o direito de greve já existia e que essa longa inércia do Poder Legislativo em regulamentar tal norma de eficácia limitada se estendia por demasia.

Deve-se salientar que, essa postura adotada pelo Supremo Tribunal Federal trata-se de uma forma de ativismo judicial, mais especificamente de um ativismo judicial revelador, tendo em vista que não criou norma nova, e sim fez se uso de uma forma de interpretação analógica para se solucionar a omissão legislativa. Sobretudo, deixando claro que esta posição, não viola o Principio da Separação dos Poderes, uma vez que hierarquicamente e valorativamente tem-se a Supremacia da Constituição sobre qualquer outro principio, levando em consideração que os demais princípios são oriundos da própria Constituição.

Neste sentido, o presente estudo tem por objetivo analisar, com base na Constituição Federal e nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712 a aplicabilidade do direito de greve e da impetração de mandado de injunção no sentido de sanar omissões que violam direito constitucional, assim como identificar em que medida essa postura evolutiva do Supremo Tribunal de Justiça relaciona-se com o ativismo judicial revelador.

Assim, em face do objetivo geral traçado na pesquisa no Capítulo II, foi procedida a análise da evolução histórica das formas de governo, do Estado Absolutista ao Estado Democrático de Direito. Assim, perceber-se-á a evolução dos direitos ate a atualidade, facilitando deste modo, a visualização da evolução histórica dos direitos. Dentro deste contexto, abordar-se-á o conceito do ativismo judicial e sua diferenciação com a judicialização, assim como os pontos positivos e negativos do ativismo judicial, além de suas espécies em revelador e inovador.

Com isso, em decorrência da análise do ativismo judicial e da judicialização, tornar-se-á possível alçar a devida compreensão acerca do mandado de injunção e da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que são remédios à omissão legislativa apresentada no decorrer da história brasileira.

Deste modo, considerando-se a adoção de consequências praticas idênticas aos dois institutos, no Capítulo III, apresentar-se-á seus conceitos e diferenças, para tanto, abordar-se-á as teorias concretistas e não concretistas, e suas espécies, quais sejam, concretista geral, individual e intermediária, que por sua vez, se relacionam com a postura adotada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar mandados de injunção e ADOs, envolvendo assim formas de interpretação evolutivas.

Far-se-á, ainda, uma abordagem geral acerca das questões relativas à prestação de serviços essenciais e suas peculiaridades, que devem e foram observadas pelos Ministros ao aplicarem de forma analógica a Lei de Greve dos servidores da iniciativa .privada, Lei 7.783/89, para que a concessão do direito de greve dos servidores públicos não ferisse o direito a continuidade da prestação dos serviços essenciais.

No Capítulo IV proceder-se-á à análise das questões que permeiam o direito de greve dos servidores públicos, assim como a vidara jurisprudencial decorrentes dos mandados de injunções 670, 708 e 712. Para tanto, analisar-se-á o direito de greve dos servidores públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988 em seu art.37, VII, bem como pelos princípios da separação dos poderes e supremacia da constituição, e da aplicabilidade das normas de eficácia contida no caso em tela. Neste contexto, apresentar-se-á os diferentes entendimentos doutrinários acerca da existência ou não ativismo judicial nos julgados referentes aos mandados de injunções supracitados.

Quanto à metodologia, utilizar-se-á o método dedutivo através da pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos e outros textos encontrados na internet, para o conhecimento das questões atinentes ao ativismo judicial e mandados de injunções julgados pelo STF.

De igual modo, adotar-se-á o método dedutivo quanto à pesquisa documental, tendo como objeto a Constituição Federal de 1988, a Lei 7.783/89, bem como, os MI 670/ES, MI 708/DF e MI 712/PA.

Ao final, serão tecidas as considerações finais a fim de reforçar a compreensão acerca da questão suscitada e contribuir com as discussões atinentes há existência ou não do ativismo judicial

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