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A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA, ATIVISMO JUDICIAL E DIREITOS FUNDAMENTAIS

Por:   •  1/9/2018  •  1.043 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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Ficha Limpa às eleições de 2010 por conta da anterioridade eleitoral prevista no art. 16 da Constituição.

"Nos países de regime presidencial, como o nosso, ficando o Executivo, praticamente, acima das intervenções do Parlamento, que só de modo indireto e remoto influi na sua ação e a fiscaliza, cresce de importância a interferência jurisdicional, no exame da atividade administrativa. Torna-se indispensável dar-lhe estrutura e desenvolvimento correspondentes ao seu relevante papel no vinculamento da função administrativa à ordem jurídica. Na realidade, é só por ele que se confina, dentro da Constituição e das leis, o exercício do Poder Executivo, que, colocado acima do controle eficiente do Parlamento, só na atuação do Poder Judiciário pode encontrar limitação eficaz do ponto de vista jurídico". Miguel Seabra Fagundes, "O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário":

A judicialização e o ativismo são traços marcantes na paisagem jurídica brasileira dos últimos anos. Embora, sendo distintos: A judicialização decorre do modelo de Constituição analítica e do sistema de controle de constitucionalidade abrangente, que permitem que discussões de largo alcance político e moral sejam trazidas sob a forma de ações judiciais; O ativismo judicial, expressa uma postura do intérprete, um modo proativo e expansivo de interpretar a Constituição, potencializando o sentido e alcance de suas normas, para ir além do legislador ordinário. Criando condições de avanço, altivez e capacidade de produzir consenso.

CONCLUSÃO

A judicialização política, o ativismo judicial e os direitos fundamentais tem levantado discussões acaloradas entre as três esferas do poder constituído, por mais que a própria Constituição priorize a ação conjunta dos poderes, respeitando as particularidades de cada um, é perceptível que não há um liame referente ao desenvolvimento das atividades. Destarte, necessita que um esforço para que cada poder desenvolva suas ações com o mais de desenvoltura e crie um canal real de discussão e consenso entre os mesmos.

Conseguindo os poderes constituído chegar ao consenso, a população se beneficiará e o país desenvolverá sobremaneira e mudará inclusive as perspectivas da judicialização política, o ativismo judicial e a execução dos direitos fundamentais da população.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:

BARROSO, Luís Roberto, Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Disponível em:

http://www.oab.org.br/editora/revista/users/revista/1235066670174218181901.pdf.

FAGUNDES, Miguel Seabra; BINENBOJM, Gustavo. O Controle dos Atos Administrativos pelo Poder Judiciário. 08 ed. São Paulo: Forense, 2010.

Min. PELUSO, Antonio Cezar. Presidente do STF e do CNJ, Discurso de abertura do ano judiciário de 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/anojudiciario2012.pdf.

PEIXINHO, Manoel Messias. O principio da separação dos poderes, a judicialização da política e direitos fundamentais. Disponível em: http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/brasilia/07_252.pdf.

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