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DIREITO EMPRESARIAL

Por:   •  31/12/2017  •  893 Palavras (4 Páginas)  •  261 Visualizações

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que foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro, é a principal é rege letra de câmbio e nota promissória, aplicada de forma subsidiária por toda legislação estravagante em título de crédito.

Reservas da L.U.G.

Fez várias reservas a lug . Saber se o Brasil quer apresentar essas reservas para aplicar no país.

- Dec.2044/1908: primeira legislação do Brasil para título de crédito., se não estiver aplicação da lug, vai aplicar a reserva,se não aplicar nenhuma das duas aplica a lei.

- Código civil.2002 Art 996 até 1200,

Declaração cambial

Conceito:

Toda manifestação capaz de criar ,completar,garantir ou transferir uma obrigação cambiaria. As quatro formas de declaração se apresenta como :

Declaração.:

- Necessária: emissão ou saque.::: única declaração que sem ela não existe título de crédito, a sua natureza é de criação.

- Eventual: aceite,endosso ou aval.: pode ou não ter um título, apenas complementam o título, se não tiver ainda o título é válido.

Aceite: (sacado)complementa a obrigação. Serve para letra de câmbio.

Endosso: declaração que permite a transferência do título. Forma de passar o título.

Sacador é a pessoa que emite a letra de câmbio, uma ordem que um terceiro pague, e quem paga é o sacado, sacado é a pessoa se concordar irá pagar a dívida. O tomador é quem recebe o título.

Aval: possibilidade de garantir a dívida,o aval é solidário perante a dívida.

São declarar,ente que não precisa de título.

Declaração sucedânea:

É a declaração feita por um representante sem poderes. Ela passa a ser responsável pelo o título lei da lug.

Características:

Todas as outras declarações tirando a declaração necessária, vale a simples assinatura.

Saque ou emissão:

- teorias:

- Emissão:

Averia o saque somente quando o emitente entregar o título ao tomador. Tem que ter ato de vontade da pessoa que está fazendo o título para que o título tenha validades.

- Criação:

Se assinou o título o mesmo já é válido, independente do ato de entrega.

- Aparência:’ mesmo que o título é falso ele é válido, se a pessoa falsificou o cheque o mesmo é válido. No ordenamento brasileiro vale a teoria da aparência.

Requisitos ( rigor cambiario) ausência de qualquer um requisitos é nulo o título. Nulidade. Mas não fica imprestavel serve de fundamento de cobrança, existe uma prova que tem para pagar, substancial.

- nome do título: cheque,letra de câmbio, nota promissória, identificar o título foi emitido.

- mandato puro e simples: quantificar a obrigação, se qualquer condicionante, (100,00.) não pode ser em moeda estrangeira,se for executado no Brasil. Decreto857/69.

- nome daquele deve pagar.

- época de pagamento.

- lugar do pagamento.

- nome de quem deve receber

- data e local onde é passada.

- assinatura.

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