DIREITO E DEMOCRACIA: HABERMAS
Por: SonSolimar • 4/4/2018 • 1.362 Palavras (6 Páginas) • 383 Visualizações
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E, ao optar por isso, envolve-se num problema: como explicar a possibilidade de reprodução da sociedade num solo tão frágil como é o das pretensões de validade transcendentes? O médium do direito apresenta-se como um candidato para tal explicação, especialmente na figura moderna direito positivo. .Às normas desse direito possibilitam comunidades extremamente artificiais, mais precisamente, associações de membros livres e iguais, cuja coesão resulta simultaneamente da ameaça de sanções externas e da suposição de um acordo racionalmente motivado. p. 25
A idealidade e a generalidade do conceito e do pensamento interligam-se com outro tipo de idealidade, inteiramente diferente. O conteúdo de todo pensamento completo é determinado por um estado de coisas que pode ser expresso numa proposição assertórica, Entretanto, todo pensamento exige, além do conteúdo assertivo, uma determinação ulterior: pergunta-se se ele é verdadeiro ou falso. Sujeitos pensantes e falantes podem tomar posição em relação a qualquer pensamento dizendo "sim" ou "não"; por isso, ao simples "ter um pensamento" vem acrescentar-se um ato de apreciação crítica. Somente o pensamento traduzido em proposições ou a proposição verdadeira expressam um fato. p. 29
O status ideal que empresta aos pensamentos uma estrutura proposicional a salvo da corrente das vivências, garantindo aos conceitos e aos juízos conteúdos gerais; reconhecíveis intersubjetivamente e, deste modo, idênticos, sugere a idéia de verdade. Porém, a idealidade da validade veritativa não pode ser explicada nos mesmos termos que a idealidade da generalidade do significado, lançando mão a.penas de invariâncias gramaticais, ou seja, da estrutura da linguagem em geral, que se configura através de regras. p. 31
Entretanto, um outro grupo de problemas se coloca quando passamos a considerar os pressupostos pretensiosos e contrafáticos do agir comunicativo, que devem assegurar às pretensões de validade o caráter de incondicionalidade. Esse segundo nível de idealização determina, inclusive, a constituição da realidade social, de tal modo que todo acordo obtido comunicativamente e que torna possível a coordenação de ações, bem como a estrutura complexa de interações e a interligação de seqüências de ações, mede-se pelo reconhecimento intersubjetivo de pretensões criticáveis, conferindo destarte uma função-chave ao funcionamento dos jogos de linguagem cotidianos e as tomadas de posição em termos de sim/não, que se apóiam numa dupla negação. Tais tomadas de posição carregam os fatos sociais, criados por elas, com uma tensão ideal, pois reagem a pretensões de validade, as quais, para serem justificadas, pressupõem o assentimento de um auditório idealmente ampliado. p. 38/39
O mundo da vida, do qual as instituições são uma parte, manifesta-se como um complexo de tradições entrelaçadas, de ordens legítimas e de identidades pessoais - tudo reproduzido pelo agir comunicativo. p. 42
O paradoxo das regras de ação, que exigem apenas comportamento objetivamente conforme a normas, sem levar em conta a possibilidade de seu reconhecimento moral, se resolve com o auxílio do conceito kantiano da legalidade: normas do dirito são, ao mesmo tempo e sob aspectos diferentes, leis da coerção e leis da liberdade. p. 49
A validade social de normas do direito é determinada pelo grau em que consegue se impor, ou seja, pela sua possível aceitação fática no circulo membros do direito. Ao contrário da validade convencional dos usos e costumes, o direito normatizado não se apóia sobre a factícidade de formas de vida consuetudinárias e tradicionais, e sim sobre a facticidade artificial da ameaça de sanções definidas conforme o direito e que podem ser impostas pelo tribunal. p. 50
Sociedades modernas são integradas não somente de valores, normas e processos de entendimento, mas também sistematicamente, através de mercados e do poder administrativo. Dinheiro e poder administrativo constituem mecanismos da integração social, formadores de sistema, que coordenam as ações de forma objetiva, como que por trás das costas dos participantes da interação, portanto não necessariamente através da sua consciência intencional ou comunicativa. A "mão invisível" do mercado constitui, desde a época de Adam Smith, o exemplo clássico para esse tipo de regulamentação. Pg 61
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