DIREITO CIVIL
Por: Carolina234 • 27/4/2018 • 1.568 Palavras (7 Páginas) • 292 Visualizações
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Direito ao sobrenome:
Caso não registre voluntariamente o caso vai a ministério público que poderá promover a ação de investigação de paternidade. Reconhecimento dos filhos fora do casamento é irrevogável.
Provimento 16 - admite-se que a mãe, sem presença do homem, registre os filhos e que pessoas maiores de 18 anos poderão procurar cartórios e indicar o nome do genitor (se o reconhecimento não for espontâneo o mp ou dp proporá ação de investigação de paternidade)
Mudanças no Nome:
O nome completo sofre alterações: no casamento, transsexualismo, casamento, divórcio, adoção, reconhecimento de paternidade, hipóteses de erros ortográficos ou nomes que esponham as pessoas ao ridículo.
Adoção:
Na adoção o adotado assume o sobrenome do adotante, pois não pode conservar vínculos parentescos como o sobrenome de sua família de sangue.
DAS PESSOAS JURÍDICAS
ART 40
Conceito: São entidades à que a lei empresta PJ, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e deveres. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa das dos indivíduos que as compoem
Direitos de Personalidade da PJ: Se adquire Personalidade Jurídica após o registro, acompanhado de contrato social ao estatuto associativo, no cartório competente. Para constituir a PJ exige-se:
-Vontade humana criadora
-elaboração do ato constutivo
- contrato social
- escritura pública
- liceidade de seu objeto
- uma pluralidade de pessoas ou de bens e de uma finalidade específica
A PJ tem direito a nome, marca, honra, imagem, segredo industrial e etc.
Situação da PJ após o registro - Passa a possuir personalidade própria e distinta de seus fundadores, não havendo confusão. Podendo exercer direitos subjetivos: direitos a personalidade, reais, obrigacionais, industriais, sucessão
Classificação das Pessoas Jurídicas de Direito Público ( ART 41) -
A- Interno
- Da administração direta - união, estados, municípos, DF
- Das administrações indiretas - as autorquias e demais entidades de caráter público.
B- Externo
- São as regulamentadas pelo direito público internacional.
Classificação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado -
A- Associações (fins sociais e não lucrativos)
B- Fundações
C- Sociedades
D- Organizações Religiosas
E - Partidos Políticos
F- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada
Sociedades Simples: Visão fins econômicos ou lucrativos sendo alcançado pelo exercício de certas profissões.
Sociedades Empresariais:Visão fins economicos ou lucrativos, mediante o exercício da atividade empresarial.
Desconsideração da Personalidade Jurídica ( ART 50):
por abuso de direito, desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Público:
A- União - DF
B- Estados - Capitais
C- Principal - adm municipal
D- DF - Adm distrital
Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Privado:A- Domicílio Natural - lugar onde funcionam as respectivas industrias e administrações
B- Estatuário - quando elegerem domicílio especial de seu estatuto
C- Domicílio Legal - pessoas estrangeiras.
D- Domicílio Especial ou Convencional - é lícito as partes possuir um domicílio para diminuir litígios contratuais nas divisões do negócio jurídico.
BENS:
Conceito: Segundo Agostinho Alvin, são coisas materiais ou imaterias, que tenham valor econômico e que possam servir de objeto para uma relação jurídica.
Bens são coisas, porém nem todas as coisas são bens (ar atmosférico, água do mar)
Classificação de coisa:
- res communes: pertence a todos, não serve de objeto
- res nulluis: coisa de ningém, podem ser apropriadas (peixe dem pesca)
- res derelictal: coisa abondonada, suscetível de apropriação
Classificação de Bens:
A- Bens considerados em si mesmos
B- Bens reciprocamente considerados
C- Bens quanto a tutolaridade
A- Bens Considerados em Si Mesmos:
a- bens corpóreos (tem resistência física natural, podem ser tangidos pelo homem)b- bens incorpóreos (resistência abstrata ou ideal, possuem valor econômico, criação da mente humana)
a- Bens Imóveis: não podem ser transportados de um lugar para o outro sem que haja destruição de sua substância e consequentemente perda do valor econômico.
Classificação:
*Por sua natureza: o solo e tudo que lhe incorporar natrualmente
*Por ascensão física, artifical ou individual: aquele que se fixe naturalmente no solo, e que não se possa retirar sem causar destruição.
*Por determinação Legal: Prevalesce a vontade do legislador, para que se possa dar mais segurança jurídica a certos direitos (ex: sucessão aberta)
b- Bens Móveis: Suscetíveis de movimento prórpio, semoventes (animais) ou os de remoção por força alheia, de forma que, com isso, não sofram alterações de sua substância ou perdas econômicas
*Bens
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