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DIREITO CIVIL

Por:   •  27/4/2018  •  1.568 Palavras (7 Páginas)  •  255 Visualizações

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Direito ao sobrenome:

Caso não registre voluntariamente o caso vai a ministério público que poderá promover a ação de investigação de paternidade. Reconhecimento dos filhos fora do casamento é irrevogável.

Provimento 16 - admite-se que a mãe, sem presença do homem, registre os filhos e que pessoas maiores de 18 anos poderão procurar cartórios e indicar o nome do genitor (se o reconhecimento não for espontâneo o mp ou dp proporá ação de investigação de paternidade)

Mudanças no Nome:

O nome completo sofre alterações: no casamento, transsexualismo, casamento, divórcio, adoção, reconhecimento de paternidade, hipóteses de erros ortográficos ou nomes que esponham as pessoas ao ridículo.

Adoção:

Na adoção o adotado assume o sobrenome do adotante, pois não pode conservar vínculos parentescos como o sobrenome de sua família de sangue.

DAS PESSOAS JURÍDICAS

ART 40

Conceito: São entidades à que a lei empresta PJ, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e deveres. Atuam na vida jurídica com personalidade diversa das dos indivíduos que as compoem

Direitos de Personalidade da PJ: Se adquire Personalidade Jurídica após o registro, acompanhado de contrato social ao estatuto associativo, no cartório competente. Para constituir a PJ exige-se:

-Vontade humana criadora

-elaboração do ato constutivo

- contrato social

- escritura pública

- liceidade de seu objeto

- uma pluralidade de pessoas ou de bens e de uma finalidade específica

A PJ tem direito a nome, marca, honra, imagem, segredo industrial e etc.

Situação da PJ após o registro - Passa a possuir personalidade própria e distinta de seus fundadores, não havendo confusão. Podendo exercer direitos subjetivos: direitos a personalidade, reais, obrigacionais, industriais, sucessão

Classificação das Pessoas Jurídicas de Direito Público ( ART 41) -

A- Interno

- Da administração direta - união, estados, municípos, DF

- Das administrações indiretas - as autorquias e demais entidades de caráter público.

B- Externo

- São as regulamentadas pelo direito público internacional.

Classificação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado -

A- Associações (fins sociais e não lucrativos)

B- Fundações

C- Sociedades

D- Organizações Religiosas

E - Partidos Políticos

F- Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada

Sociedades Simples: Visão fins econômicos ou lucrativos sendo alcançado pelo exercício de certas profissões.

Sociedades Empresariais:Visão fins economicos ou lucrativos, mediante o exercício da atividade empresarial.

Desconsideração da Personalidade Jurídica ( ART 50):

por abuso de direito, desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Público:

A- União - DF

B- Estados - Capitais

C- Principal - adm municipal

D- DF - Adm distrital

Domicílio da Pessoa Jurídica de Direito Privado:A- Domicílio Natural - lugar onde funcionam as respectivas industrias e administrações

B- Estatuário - quando elegerem domicílio especial de seu estatuto

C- Domicílio Legal - pessoas estrangeiras.

D- Domicílio Especial ou Convencional - é lícito as partes possuir um domicílio para diminuir litígios contratuais nas divisões do negócio jurídico.

BENS:

Conceito: Segundo Agostinho Alvin, são coisas materiais ou imaterias, que tenham valor econômico e que possam servir de objeto para uma relação jurídica.

Bens são coisas, porém nem todas as coisas são bens (ar atmosférico, água do mar)

Classificação de coisa:

- res communes: pertence a todos, não serve de objeto

- res nulluis: coisa de ningém, podem ser apropriadas (peixe dem pesca)

- res derelictal: coisa abondonada, suscetível de apropriação

Classificação de Bens:

A- Bens considerados em si mesmos

B- Bens reciprocamente considerados

C- Bens quanto a tutolaridade

A- Bens Considerados em Si Mesmos:

a- bens corpóreos (tem resistência física natural, podem ser tangidos pelo homem)b- bens incorpóreos (resistência abstrata ou ideal, possuem valor econômico, criação da mente humana)

a- Bens Imóveis: não podem ser transportados de um lugar para o outro sem que haja destruição de sua substância e consequentemente perda do valor econômico.

Classificação:

*Por sua natureza: o solo e tudo que lhe incorporar natrualmente

*Por ascensão física, artifical ou individual: aquele que se fixe naturalmente no solo, e que não se possa retirar sem causar destruição.

*Por determinação Legal: Prevalesce a vontade do legislador, para que se possa dar mais segurança jurídica a certos direitos (ex: sucessão aberta)

b- Bens Móveis: Suscetíveis de movimento prórpio, semoventes (animais) ou os de remoção por força alheia, de forma que, com isso, não sofram alterações de sua substância ou perdas econômicas

*Bens

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