DECLARAÇÃO DE EMPREGO
Por: Jose.Nascimento • 27/11/2018 • 2.212 Palavras (9 Páginas) • 266 Visualizações
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A EUTANÁSIA
A palavra EUTANÁSIA é composta de duas palavras gregas ― eu e thanatos ― e significa, literalmente, "uma boa morte". Na atualidade, se tem o entendimento que a
"eutanásia" significa provocar uma boa morte ― "morte misericordiosa". Já pela ceara do Direito e filosófica,quando se fala em eutanásia, não necessariamente se está falando de morte, mas também de preservação da vida e o resguardo à dignidade humana. A dignidade é um direito que tem a finalidade de resguardar a vida que está em condições de desenvolvimento das potencialidades do indivíduo enquanto ser humano, referindo-se principalmente a proteção de pessoas cuja capacidade de responder por si próprias é debilitada, e não podem responder ao direito de não sofrer indignidade.
“Assim, independentemente de crenças religiosas ou de convicções filosóficas ou políticas, a vida é um valor ético. Na convivência necessária com outros seres humanos cada pessoa é condicionada por esse valor e pelo dever de respeitá-lo, tenha ou não consciência do mesmo.”DALLARI,Dalmo de Abreu.Bioética e direitos humanos n.32.Brasília: Conselho Federal de Medicina,1998,p.231-241.
A EUTANÁSIA por ser um tema, de até então, infindáveis discurssões, é pauta de trabalhos e pesquisas, que formam correntes de pensamentos e hipóteses,e são delineadas, ás vezes influenciadas por crenças religiosas ou princípios formais,e daqueles que se baseiam únicamente na Lei penal.
“Nos dias atuais, a nomeclatura Eutanásia vem sendo utilizada como a ação médica que tem por finalidade abreviar a vida de pessoas. É a morte de pessoa – que se encontra em grave sofrimento decorrente de doença, sem pespectiva de melhora – produzida por médico, com o consentimento daquela. A Eutanásia, propriamente dita, é a promoção do óbito. É conduta, através da ação ou omissão do médico, que emprega, ou omite, meio eficiente para produzir a morte em paciente incurável e em estado de grave sofrimento, diferente do curso natural, abreviando-lhe a vida.”[1]
ENTENDIMENTO JURÍDICO
O que vem sendo discutido e posto em debate, são ainda são questões como da aplicação da eutanásia como instituto de morte piedosa, pois este viola princípios ditos garantistas fundamentais.
O princípio da dignidade humana tem por interpretação assegurar e preservar a origem da vida, bem como, a sua integridade e naturalmente a forma em que quer dispor dela. Como já demonstrado, a nossa Constituição Federal trouxe para o nosso ordenamento jurídico a previsão de garantia e tem como principal objetivo a preservação da vida de todo ato que contra ela atentar. Dessa forma, o entendimento que se tem é que o direito à vida deve ser protegido pelo Estado, detentor do dever fundamental de zelar pela vida de todos os cidadãos, em face de quem quer que seja. Carente de normas mais específicas o ordenamento brasileiro suscita de regras mais abrangentes para abarcar tal instituto que se transfigura como algo piedoso, e que também pode ser visto e definido como homicídio na forma qualificada.
Tema controvertido, a eutanásia ainda é e continua muito nebuloso em nosso ordenamento jurídico, pois grande parte dos doutrinadores com ainda uma visão puramente formalista do Direito penal afirma que estaríamos diante de um crime. Este instituto se enquadra dentro do direito brasileiro como homicídio privilegiado, conforme disposto no art. 121, § 1º do Código Penal:
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos.
§1º - se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juíz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça.
Pena – Reclusão de dois a seis anos, se o suicídio se consuma, ou reclusão de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.[2]
(Sá,Maria de Fátima,2001)
“Asúa[3] distingue a eutanásia médica da prática do homicídio por piedade, esta última exercida por familiares ou amigos desinteressados. Ao distinguir essas duas atitudes, afirma que o médico não tem a intenção de matar seu paciente, mas aliviar-lhe as dores, mesmo porque, curar não significa apenas saúde. Assim, entende que a eutanásia praticada pelo profissional da medicina carece de “substância polêmica”, por quanto essa atitude seria de verdadeira cura. Diferente seu entendimento ao referir-se ao homicídio piedoso. É que nessa conduta, o móbil torna-se relevante. E, se o motivo da morte era a piedade em decorrência de sofrimento insuportável, ao juiz é facultado o perdão. Não o perdão legal, mas o perdão judicial, este último por Asúa como mais amplo que o primeiro. Afirma que justiça e piedade têm áreas distintas, mas admite repassada de piedade é mais justa.”
Em outra linha de pensamento, Roxana Cardoso Brasileiro Borges discorre:
“Biologicamente, certos órgãos das pessoas podem ser mantidos em funcionamento indefinidamente, de forma artificial, sem qualquer perspectiva de cura ou melhora. Alguns procedimentos médico, ao invés de curar ou de propiciar benefícios ao doente, apenas prolongam o processo de morte. Portanto, cabe indagar se se trata, realmente, de prolongar a vida ou de prolongar a morte do paciente terminal.Hoje reivindica-se a reapropriação da morte pelo próprio doente. Há uma preocupação sobre a salvaguarda da qualidade de vida da pessoa, mesmo na hora da morte. Por isso, o fundamento jurídico e ético do direito à morte digna é a dignidade da pessoa humana. O prolongamento artificial do processo de morte é alienante, retira a subjetividade da pessoa e atenta contra sua dignidade enquanto sujeito de direito. “[4]
Casos pelo Mundo
À medida que estas organizações proliferam, há quem se preocupe com os abusos que possam vir a ser cometidos, a exemplo do que sucedeu na Áustria, em 1989, onde quatro enfermeiras do hospital Lainz, em Viena, confessaram ter morto, desde 1983, 49 pessoas através da administração de doses elevadas de insulina e do uso da força. Os Anjos da Morte, como ficaram conhecidas, admitiram que “queriam livrar-se dos doentes mais maçadores e que
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