Curso de Direito Previdenciário” (LTr) de Wladimir Novaes Martinez
Por: Rodrigo.Claudino • 23/8/2018 • 788 Palavras (4 Páginas) • 249 Visualizações
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Acusa o autor residir esse posicionamento administrativo no fato histórico, de ser a previdência social erigida pela Administração Pública sem auscultar os beneficiários, centros de estudos, universidades, sindicatos etc., desprezando-se o interesse coletivo.
A administração não é um fim em si mesmo, e sim instrumento de realização da proteção social, como atividade-meio, tem de se preparar para aposentar e desaposentar alguém.
Outra alegação dos opositores é a de nuança moral, ao qual Martinez responde ser o aperfeiçoamento do ato administrativo interno deflagrador da concessão da aposentadoria dar-se com a vontade do segurado, externada quando do requerimento do benefício e ultimada com o afastamento do trabalho (se exigido), fatos exteriorizáveis pelas formalidades regulamentares. Tudo, produto da volição livre e consciente do titular.
O art. 51 do PBPS, que cuida da aposentadoria compulsória é a única exceção que demonstra essa regra. Trata-se de respeito ao princípio constitucional da liberdade, pilar da estrutura técnica da previdência social.
Os benefícios previdenciários concretizam a técnica protetiva. Como norma pública, é dever do Estado - por expropriar a iniciativa de auto-proteção do par ticular, por meio da automaticidade da filiação e obrigatoriedade da contribuição - dispor as prestações aos beneficiário
O autor expõe a Inexistência de vedação legal para a desaposentação, portanto logo subsistindo permissão.
Com outro argumento, Martinez elege o Direito de trabalhar assegurado pela Carta Magna.
Apresenta o autor Apelação Cível n. 1992.5069-7, em que a Juíza Federal considerando válida a possibilidade da desaposentar-se.
Por fim, apresenta o autor acórdão do desembargador Néviton Guedes em decisão da de 19.9.12, da 1ª do TRF da 1ª Região, na AC 0029383-66.2011.4.01.3300/ BA, in RPS n. 390/424, em que considera a desaposentação benefício legítimo, legal e regularmente deferido, sendo o exercício do direito à desaposentação exatamente igual ao da aposentação e nessas condições, é imprescritível o direito do segurado ou do aposentado solicitá-la.
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