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Criminologia

Por:   •  5/4/2018  •  1.540 Palavras (7 Páginas)  •  258 Visualizações

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- Antecedentes: Fatos bons ou maus da vida pregressa do autor do crime, feita através da Certidão de antecedentes, emitidas pelo juiz ou emitida pela Policia Civil.

- Conduta Social: Comportamento do indivíduo em relação às suas atividades profissionais, relacionamento familiar e social etc.

- Consequência do Crime: Menor ou Maior intensidade da leão produzida no bem jurídico em decorrência da infração penal.

- Comportamento da Vítima: Comportamento anterior da vítima de alguma forma estimulou a prática do crime ou, de alguma maneira, influenciou negativamente o individuou.

- Circunstância do Crime: Refere-se à maior ou menor gravidade do delito, forma de abordagem, objeto material, local da infração etc.

- Culpabilidade: Referente ao grau de reprovabilidade da conduta, com acordo as condições pessoais do indivíduo e as características do crime.

- Motivos do Crime: Fatores que podem levar o indivíduo cometer um delito.

- Personalidade: O magistrado deve analisar o caráter e o temperamento do indivíduo, sendo levado em conta a sua periculosidade.

Segunda fase consiste nas analises das circunstâncias atenuantes e agravantes, logo a enumeração é taxativa, de modo que, se não estiver expressamente previsto, poderá ser considerada conforme o caso como circunstância judicial, onde a mesma consiste nas seguintes:

I – Reincidência

II – O individuo cometido o crime:

- Motivo fútil ou torpe

- Facilitar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

- Traição, emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tomou impossível a defesa do ofendido.

d) Emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum.

e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

f) Abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.

f) Abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.

g) Abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão.

h) Contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida.

i) Quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.

j) Ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido.

As circunstâncias genéricas atenuantes sempre diminuem a pena, a aplicação é obrigatória, jamais se pode reduzir uma pena aquém do mínimo legal. As circunstâncias que diminuem a pena são:

- O indivíduo menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos na data da sentença.

- Desconhecer a lei.

- Cometido o delito por motivo de relevância social ou moral.

- Procurado, por vontade própria se entregar após o delito.

- Cometido o delito sob coação.

- Confessado o delito perante as autoridades.

- Cometido o delito sob influencia de multidão em tumulto, se não o provocou.

Terceira fase consiste nas causas de aumento ou diminuição de pena, aplicadas sobre o resultado que se chegou da segunda fase, tal aumento e diminuição da pena são chamadas assim por porções fixas (1/2,1/3,1/6, etc). As circunstâncias legais e especiais ou específicas são as que se situa, na parte geral do Código Penal Brasileiro, onde as qualificadoras são previstas na parte especial, logo sua função é a de alterar os limites mínimos e máximos da pena, as consequências das qualificadoras elevam os limites abstratos da pena privativa de liberdade.

Referências:

OLIVEIRA, Edmundo. Vitimologia e Direito Penal: o crime precipitado ou programado pela vítima. Rio de Janeiro, Forense, 2001.

CAPEZ, Fernando. Direito Penal. Vol. 1. Rio de Janeiro: Impetus.

INFOESCOLA. Dosimetria da pena. Disponível em: Acessado em: 20 de outubro de 2014.

BITTENCOURT, Cézar Roberto. Tratado de direito penal. Vol. 1. São Paulo: Saraiva.

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