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Corrupção dos operadores dos recursos públicos no Brasil

Por:   •  8/3/2018  •  2.086 Palavras (9 Páginas)  •  282 Visualizações

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de corrupção, aplicando-se esta norma de forma análoga para a criação de uma lei específica inerente ao tema em epígrafe.

4 OBJETIVOS

4.1 OBJETIVO GERAL

Apresentar fundamentos que justifiquem a necessidade de criação e aplicação de uma lei específica que regule de forma satisfatória a aplicação de sanções contra corrupções danosas aos recursos e patrimônios públicos, fazendo uma análise analógica aos crimes aduaneiros danosos ao Erário.

4.2 OBJETIVO ESPECÍFICO

- Enumerar de forma ampla as variadas normas existentes relacionadas à corrupção

- Desenvolver um raciocínio axiológico para uma aplicação analógica das finalidades presentes nas penas contra crimes danosos ao Erário, porém de forma específica em uma lei especial criada pelo legislador.

- Delimitar e explanar o assunto tema do trabalho, de forma crítica e acadêmica, visando uma solução imediatista e em longo prazo, determinando penas aos agentes corruptos bem como a aqueles correlacionados.

- Discutir a necessidade e a relevância da criação de uma lei específica que trate de ações, atos e fatos correlacionados à corrupção tanto de um modo geral, social e até mesmo de cunho mais danoso ao bem da nação

5 JUSTIFICATIVA

Diante da atual realidade social, cultural e financeira brasileira, se faz necessário a normatização de uma lei que retrate essa realidade e traga uma sanção de caráter punitivo e coercivo, para assim buscarmos responsabilizar de forma exemplar quem traz tanto dano e sofrimento às famílias, crianças, idosos, classes trabalhadoras entre tantas outras, nas quais nós brasileiros idôneos, buscamos uma solução.

Ser corrupto vai muito além do que se explora na mídia, do que se funde ao senso comum de forma superficial, a corrupção esta entranhada no costume e cultura do Brasil, um país onde o índice de hora trabalhada para solvência de impostos é de 2.600 horas ao ano, mais que o dobro da Colômbia que totaliza 1.080 horas, segundo país na pesquisa da Data Folha, referente a essa pesquisa especialistas como Grillo diz ser “o Brasil o possuidor da maior carga tributária do mundo para pagar à maior corrupção do mundo” (Banco Mundial), desta forma a corrupção causa tanto dano na sociedade, quanto qualquer outro crime existente, se não mais.

É urgente uma mudança nesses quadros, diante de tantos escândalos e notícias nacionais e internacionais, onde o fim sempre é um confuso e revoltante “nada”, nunca há culpados ou autores, nunca surgem responsabilizados ou quando surgem não são penalizados devidamente, criando assim uma contradição no mundo legal, onde se determina que todo ato danoso deve ser reparado.

Diante de infindáveis polêmicas, justificativas e fatos acerca do tema, a pesquisa edifica sua verdadeira razão de existir.

6 REFERÊNCIAL TEÓRICO

A corrupção é um dos atos mais danosos existentes na nossa sociedade atual, os resultados de ações corruptas são tão gravosos quanto os crimes hediondos e os equiparados, tais como a tortura e até mesmo tráfico (JESUS, 2012, p. 173).

Em vista dos elevados casos/escândalos existentes na nossa sociedade, a corrupção tornou-se um caso banal no dia a dia do brasileiro, onde reflete na atuação do legislativo, que por sua vez, nada faz contra tal índice. Tal afirmativa não encontra a mesma verdade quando se trata de interesses da autoridade competente, pois ocorre um impulsionamento político para que haja previsão legal a fim de punir a ação corrupta, encontramos embasamento para tal exposição quando nos referimos à administração das atividades aduaneiras, que possuem norma que define punição específica ao agente corrupto, bem como, corruptor e ressarcimento do dano causado, bem como ilustra os artigos 688 e 689 do Decreto lei 6759/09, que também vem sendo aplicado de forma massiva em nossa jurisprudência:

TRF-2 - Inteiro Teor. APELRE - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO -: REEX 200751040007101

Data de publicação: 15/07/2011

Decisão: de veículo utilizado em crime de contrabando ou descaminho somente se justifica se demonstrada....51.10.002615-4), verbis: “ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA ADEQUADA. PENA DE PERDIMENTO.VEÍCULO. TRANSPORTE... o envolvimento do proprietário do veículo apreendido na prática do contrabando ou descaminho.

Ficando assim, evidente que a inércia do cidadão faz um percentual maior no que tange à passiva do legislativo frente a tal assunto, pois quando há interesse, há lei que defina proteção (GONÇALVES, 2011, p. 312).

Com isso, a pretendida diminuição da corrupção não foi lograda êxito, não só devido a falta de legislação especial, ou punição de alto poder coercitivo, também é motivo o aceite manso e pacífico da sociedade e a inerência da própria corrupção nos nossos costumes primários, ou seja, de nada adiantará a penalização de um ato ou fato que em sua maior significância, retrata o costume social (BECCARIA, 2006, p. 211).

Em 2009 o Decreto Lei 6759/09 assinado pelo então Presidente da República Luiz I. Lula da Silva havia interesse na contenção da imagem do país frente ao exterior. Já no interesse social que permaneceu inerte, nada foi feito pelo legislador e desta forma permanece até a atual circunstância, pois como já debatido, deve haver uma relevância finalística social para a criação de lei específica (CAPEZ, 2012, p.36).

Fica claro quando colocamos frente a frente à corrupção que é de interesse a ser combatida e a que não há interesse em ser combatida, mostrando o foco ou interesse maior do Poder Público em não proteger principalmente o bem jurídico, mas sim buscar uma maior arrecadação de poderes políticos.

Quanto à natureza do crime de corrupção e a necessidade em reaver o agente, o patrimônio dilapidado, há quem defenda a necessidade de perigo concreto, bem como o de perigo abstrato e a materialidade comprovada do ato (BITENCOURT, 2012, p. 617), porém, para o doutrinador Fernando Capez o crime do Decreto Lei supracitado, não carece de materialidade demonstrada quando se tem o perigo concreto.

Na análise de Capez (2012, p. 461), com a demonstração concreta do perigo, o bem tutelado ultrapassa o resguardo dos direitos privados, uma vez que se faz necessária a preservação do patrimônio público, podendo o agente,

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