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Contratos de Concessão do Serviço Publico

Por:   •  5/3/2018  •  1.762 Palavras (8 Páginas)  •  231 Visualizações

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Art. 13 – prevê que as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

Cláusulas essenciais nos contratos de concessão – art. 23 – objeto, área, prazo de concessão; modo, forma e condições de prestação de serviço; critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço; preço do serviço e critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas; direitos, garantias e obrigações do poder concedente e da concessionária; direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço; penalidades contratuais e administrativas; casos de extinção da concessão; bens reversíveis; critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária; condições para prorrogação do contrato; obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso; à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; ao foro e ao modo amigável de solução das divergências contratuais.

Previsão de arbitragem para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato (art. 23-A).

Encargos do poder concedente (art. 29) – regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; extinguir a concessão, nos casos previstos na lei e na forma prevista no contrato; homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas ; cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; zelar pela boa qualidade do serviço; receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; declarar de necessidade ou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio-ambiente e conservação; incentivar a competitividade; estimular a formação de associações de usuários para a defesa de interesses relativos ao serviço.

Fiscalização – art. 30 – no exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

Deveres ou encargos da concessionária – art. 31 – prestar serviço adequado; manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão; prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários; cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; permitir a fiscalização; promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente; zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviço, bem como segurá-los adequadamente; captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.

OBS – As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

A intervenção do poder concedente na concessão é cabível, está prevista no art. 32, e visa aasegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

A intervenção ocorre mediante decreto do poder concedente, que deverá conter a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

Formas de extinção da concessão – art. 35:

1 – advento de termo do contrato;

2 – encampação;

3 – caducidade;

4 - Rescisão;

5 – anulação;

6 – falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

Com a extinção da concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário.

Encampação – é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e após prévio pagamento da indenização.

Caducidade – decorre da inexecução total ou parcial do contrato, com a aplicação das sanções contratuais.

Casos em que pode ocorrer a declaração de caducidade:

1 – serviço inadequado; descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; quando a concessionária injustificadamente paralisar o serviço; quando a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações; quando a concessionária não atender à intimação do poder concedente a fim de regularizar a prestação de serviço; quando a concessionária não atender à intimação do poder concedente para em 180 dias apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal.

OBS – A declaração de caducidade da concessão deve ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

Convênios e consórcios

Os convênios constituem-se por meio do ajuste entre órgãos ou entidades do poder público ou entre estes e

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