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Comércio Como Atividade Comercial

Por:   •  29/10/2018  •  29.537 Palavras (119 Páginas)  •  274 Visualizações

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Com o passar dos anos em Roma, transformaram o contrato de comento e contrato de Seguro, como uma tentativa de não serem considerados indignos, pela Usura. (Eu não estou investindo, apenas assegurando a atividade).

Contratos e Obrigações: Para os contratos de seguro marítimo se aplica o Jus Civili, pois os Jus Gentuim não tinha previsão específica.

- Idade Média

- Cidades beira-mar: Na idade média o comercio marítimo está planamente desenvolvido, de tal forma que as cidades a beira mar ao longo dos tempos vão se transformando em grandes centros. Ao ponto dos Senhores Feudais se mudarem para esses grandes centros, e os servos passaram a ser parceiros/meeiros dos Senhores Feudais.

As cidades começam a desenvolver o comércio, mas ainda sem regras específicas sobre o direito comercial. Mas elas passam a aplicar usos e costumes – praticas reiteradas que foram obervadas quando aconteciam determinados conflitos - que foram sistematizados e criou-se estatutos que disciplinavam/ reproduziam esses usos e costumes.

Proibições Canônicas: O direito canônico ainda prevalecia – direito pautado em ideais religiosos – que proibia a pratica de usura. Prevalecendo o contrato de seguro marítimo.

- Mercados e Feiras – Na idade média

O Mercado: Local situado dentro da cidade - surge para facilitar a vida do produtor e do consumidor, pois intensifica mais o comércio.

Feiras: território transfronteirisso – em que os produtores trocam as mercadorias entre si.

Quando um feirante não honrava sua promessa, quebravam a branca dele, pois dessa forma ele não disponibilizava mercadorias. Bancarrotas – Banca quebrada.

- Corporações

Com o sucesso das feiras e mercados, os mercadores percebem que o Jus Civile e o Direito Canônico não eram são suficientes para solucionar o seus problemas. Logo, se reúnem em corporações de oficio para que pudessem aplicar regras diferentes da que o Estado tinha para solucionar. Essas corporações aplicavam usos e costumes comerciais, afastando o Jus Civili e o Direito Canônico. Há uma jurisdição própria, e o juiz eleito pelos mercadores – cônsul – aplica os usos e costumes.

- Jus Mercatorium: Nesse período é possível dizer que surge o direito comercial - Jus Mercatorium: Direito dos Mercadores, é um direito particular – surge sem intervenção do Estado, criado por uma classe que se enquadrava como mercadores.

Inicialmente só se aplicava Jus Mercatorioum quando as partes eram mercadores, posteriormente não eram mais necessário que todas as partes fossem mercadores, mas que o conflito fosse sobre atividade mercantil.

Ao contrário do que aconteceu com o Direito Civil o Direito Comercial surge por imposição de uma classe. Não se esperou o Estado regular o comércio.

Surge dentro de uma teoria subjetivista – aplico o Jus Mercatorium se houver um sujeito pelo menos mercador. Importa mais o sujeito do que o objeto.

- Primeiros Institutos de Direito Comercial

Contrato de Cambio

Comércio de Moeda

Contrato de Seguro

Compra e venda mercantil

Letra de cambio: é um titulo de crédito executivo extrajudicial que representa o direito de credito de uma pessoa em relação à outra.

Nota promissória

Falência: Aplica-se apenas para empresários.

Sociedade: Um contrato em que duas ou mais pessoas se unem com objetivo lucrativo.

- Classificações

Usos e costumes transcritos: Amálfi, Barcelona – etc.

- Ordenanças Francesas

Neste momento é que se fala em código diferente do que de apenas transpor os costumes de forma escrita.

- Código de Savary – 1673: Criou regras sobre o direito comercial de forma escrita – tratava do comércio terrestre.

- Ordenança da Marinha – 1681: Tratava do comércio marítimo

- Código Napoleônico - 1807

As Revoluções francesas desencadearam a era das codificações Napoleônicas. A burguesia clamou por um código próprio, o Código Napoleônico de 1807. O Código Napoleônico (Frances) passou a adotar a Teoria dos Atos de Comércio: adotou-se o critério objetivo. Aplica-se a disciplina aqueles que estão praticando aqueles atos.

O Brasil regulou as relações comerciais em 1850, com a teoria dos atos de comércio.

O Código Comercial surgiu antes do CC porque era muito mais eminente a necessidade de crescer comercialmente no Brasil do que regular a relação entra particulares.

- Empresarial – 13.08

- Atos de Comércio:

- Interesse no Estudo:

- Jurisdição: A doutrina tentou construir um conceito unitário de atos de comércio, porque era necessário definir se o ato era um ato de comércio ou um de ato civil, primeiro por conta da jurisdição, para definir a competência de qual tribunal é o competente para julgar o juízo (não existia um sistema uno de jurisdição). Em 1875 ultrapassamos o problema de jurisdição, pois nesse ano foram extintos os tribunais de comércio, passando a vigorar o sistema atual, de jurisdição única.

- Princípios e prescrição: Os princípios que norteavam o Código Civil/16 eram diferentes dos que norteavam os do Código Comercial. Também se diferenciavam os prazos prescricionais.

- Benefícios: Existem alguns benefícios que norteiam a atividade empresária. Falência é um dos benefícios, pois se a empresa falida liquidar cinquenta por cento dos seus créditos quirografários considerar-se-á extinta as suas obrigações. A recuperação judicial também é um dos outros benefícios que norteiam os empresários. O comerciante goza da proteção do seu ponto de negócio e de um regime jurídico que trata da venda seu estabelecimento.

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