Casos Concretos Tributário II
Por: YdecRupolo • 31/7/2018 • 3.537 Palavras (15 Páginas) • 321 Visualizações
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- O crédito tributário neste caso concreto pode ser extinto pela compensação?
-> Não. A compensação, objeto de contestação judicial, não poderá ser realizada antes do trânsito em julgado da referida ação, conforme art. 170-A, CTN
b) Agiu corretamente o juízo em ter deferido a liminar mencionada no caso concreto?
-> Não. Em processo de compensação não se garante a liminar. É vedada a concessão de liminar para garantir crédito tributário em discussão, pois liminar antecipa o resultado. Se essa liminar for caçada, a Fazenda Pública ficará no prejuízo. Súmula 212 do STJ.
Questões objetivas:
1- João realizou pagamento a maior do IPVA relativo ao fato gerador ocorrido em 2007. Tendo consultado o valor do imposto em relação ao fato gerador ocorrido em 2008, o contribuinte identificou que o valor pago a maior em 2007 é suficiente para quitar o tributo devido em 2008. Diante disso, pretende requerer a seu Estado a utilização do excesso pago em 2007 para liquidar o imposto de 2008. Considerando que inexiste lei específica disciplinando a matéria no Estado, marque a alternativa correta:
X(a) João deverá proceder ao pagamento do IPVA/2008 e requerer a restituição do IPVA/2007 pago a maior.
(b) João poderá compensar o IPVA/2007 com o IPVA devido em 2008.
(c) O pedido de compensação deverá ficar sobrestado até que sobrevenha lei estadual específica.
(d) O pedido de compensação será indeferido porque o IPVA/2007 pago a maior só pode ser utilizado na compensação de débitos de exercícios anteriores.
Plano de aula 4 - CASO CONCRETO:
Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.
Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.
Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo, a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta, ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.
Pergunta-se:
- Procede a alegação de decadência? Se positivo, quando ocorreu?
-> Não. Pois o fator gerador foi no período compreendido entre 20/06/99 e 31/12/99, sendo o 1º dia do exercício seguinte o prazo para efetuar o lançamento, o qual, 1/1/2000. A contagem da decadência é de 5 anos, logo teremos a decadência em 1/1/2005. No caso em tela a constituição do crédito, ou seja, o lançamento do crédito que ocorreu de ofício foi em 10/05/200. Desta forma não temos que falar em decadência pois está dentro do prazo.
- Procede a alegação de prescrição? Se positivo, em que data teria ocorrido?
-> Sim. Pois o lançamento definitivo ocorreu em 15/10/2001, que foi quando foi publicada a decisão do recurso, ocorrendo, então, o transito em julgado. O prazo da prescrição também é de 5 anos. Desta forma houve a prescrição em 15/10/2006. Tendo a execução fiscal sido ajuizada em 29/11/07, não restam dúvidas que a pretensão estatal de efetuar a cobrança prescreveu
c) Quais as causas de suspensão e as de interrupção do prazo prescricional da ação de cobrança do crédito tributário? (Mencione os dispositivos legais)
-> As causas de suspensão estão elencadas no artigo 151 do CTN, fazendo o prazo voltar a contar dali para frente. As causas de interrupção estão elencadas no artigo 174, parágrafo único do CTN, fazendo a contagem para zero. Começa a contagem tudo de novo.
d) Esgotado o prazo prescricional dessa ação, o que se extingue: o direito de ação ou o próprio crédito tributário?
-> A prescrição extingue o direito de ação. O crédito está lá, entretanto, não pode mais ser exigido seu cumprimento.
e) A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juízo?
-> Sim. O instituto foi criado como medida de ordem pública para proporcionar segurança às relações jurídicas
Questões objetivas:
1. A ação para cobrança do crédito tributário está sujeita a prazo:
(X ) a. Decadencial de 5 (cinco anos), contados do primeiro dia do exercício civil seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado;
(X ) b. Prescricional de 180 (cento e oitenta) dias, contados da inscrição do crédito tributário na divida ativa;
( ) c. Prescricional de 20 (vinte) anos, contados do vencimento do prazo para pagamento;
( ) d. Prescricional de 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
PLANO DE AULA 5 - CASO CONCRETO:
Em 1999, determinado Município concedeu isenção do ISSQN, por 10 (dez) anos, para as empresas prestadoras de serviços que viessem se instalar naquele território, gerando, em cada uma delas 25 (vinte e cinco) empregos diretos.
Várias dessas empresas, atraídas por esse incentivo fiscal, lá se instalaram. E no ano de 2002, surgiu uma outra norma jurídica revogando essa isenção do ISSQN.
Responda:
a) Este caso concreto refere-se a qual espécie de isenção? -> Isenção onerosa, caracterizada pela exigência de requisitos, condições e prazo certo.b) Deve esta isenção ser revogada? Qual(is) princípio(s) deve(m) ser
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