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CRIMINOLOGIA - RESUMÃO

Por:   •  7/10/2018  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  207 Visualizações

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de valores, mas valores distintos da maioria. São ações coletivas praticadas por grupos que confrontam a Lei representando valores cultivados dentro desse grupo; Diversamente da contracultura, que é onde se vai contra a Lei com a intenção de mudar os valores atuais e trazer questionamentos às pessoas que acreditam nos valores predominantes.

TEORIA DO CONFLITO: A criminalização de uma conduta é apenas uma nova fase de um conflito já existente na sociedade, entre ca classe dominante e os demais membros da sociedade. Logo, exerga o crime como uma jogada política, pois ele obedece os valores de quem produz a Lei, geralmemnte membro da classe dominante, e não da sociedade em si. Assim, seria uma medida de controle das classes inferiores.

TEORIA DA APRENDIZAGEM SOCIAL: Diz que o crime é um hábito adquirido, uma resposta a situações reais que o sujeito aprende com o contato com valores, atitudes e pautas de condutas criminais no curso de processos de interação com seus semelhantes. Logo, o crime seria ensinado, e não determinado pela pessoa em si.

TEORIA DO CONTROLE: Preocupa-se em saber porque alguém não pratica um crime. Estuda os valores e características que levam a pessoa á descartar a prática de crimes, ainda que por meio da análise pessoal dos prós e contras.

TEORIA DO ETIQUETAMENTO: Diz que a chance do sistema penal (no caso, seletivo) cair sobre o sujeito, depende de sua situação social-financeira; A maioria dos crimes não seria punido ou analisado, mas certas pessoas, mais pobres ou expostas à violência, são aquelas que sofrem com o sistema penal (o estereótipo do criminoso é punido, e não qualquer criminoso). Tal fato leva a uma rotulagem, dizendo que a pessoa é rotulada como criminoso e perde oportunidades e círculos sociais, o que leva a mesma a praticar mais crimes num ciclo vicioso.

REVISÃO - AULAS 6 A 10

LEI E ORDEM: Começa com o neoliberalismo (O estado encolhe, cessa certos programas sociais e investe no setor privado e no sistema e aparato criminal), por meio da derrocada do Wellfare State com o fim da ameaça comunista; A Lei e Ordem é quando é usado o Sistema Penal como um instrumento de controle social. Ganha mais intensidade com a Teoria das Janelas Quebradas, que diz que não basta o investimento mais alto no aparato policial, mas a Lei Penal em si deve ser mais rigorosa; a omissão do Estado em relação a distúrbios na sociedade levaria á uma proliferação do crime. Tal teoria leva á Tolerância Zero em relação aos crimes. Nasce o Direito Penal do Inimigo, dizendo que crimes que ameaçam a sociedade e humanidade são praticados por pessoas que não deveriam ser considerados cidadãos, logo inimigos da sociedade, que não merecem garantias constitucionais; consiste num instrumento para não ferir a constituição na perseguição ao criminoso.

ABOLICIONISMO: Defendido por Louk Hulsman, em suma na frase: "Um belo dia, o poder político para de caçar as bruxas e aí não existem mais bruxas. É a Lei que cria o criminoso". Ligado intrinsecamente á Teoria do Controle, onde o crime é usado como instrumento político de Controle. Quer dizer que os conflitos permanecem além das leis penais, e que podem ser solucionados por outros ramos judiciários, que levam á uma aplicação mais imparcial, não excludente e pacífica dos conflitos, em tese. Logo, é defendida a abolição do sistema penal e do aparato policial.

GARANTISMO: Defendido por Luigi Ferrajoli, concorda com o diagnóstico do abolicionismo, mas critica o prognóstico; O direito penal deve ser mantido para evitar a Vingança Privada e limitar o poder punitivo do Estado. O prognóstico correto seria um direito penal mínimo e utilizado apenas para casos extremos, a maioria dos casos deveria ser soucionada por órgãos diversos.

POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS: O consumo de entorpecentes é uma prática milenar na sociedade humana que nunca cessou, que levaram á vários Discursos Ideológicos de Controle, sejam morais ou médicos, com o objetivo de que cessem ou que diminua o consumo de tais substâncias, visto o dano que elas causam ao indivíduo; Por fim, o Discurso Político Criminal trouxe o entendimento de que as drogas são vetores de crimes, usando uma política criminal mais poderosa contra o "movimento" (Guerra às Drogas), algo questionado amplamente.

PENA E SISTEMA CARCERÁRIO: A pena privativa de liberdade é algo recente no mundo, que começou como medida acautelatória e não pena. Começou a ser aplicada como Pena deTratamento e Ressocialização no Iluminismo; Também é vista pelas demais escolas como ato político, preventivo ou de ultima ratio. É questionada amplamente, visto que difere da sociedade real e pode impossibiltar a ressocialização, com a idéia de seu desfuncionamento, mas sem nada para se pôr em seu lugar.

VITIMOLOGIA: É a parte da criminologia que estuda os fenômenos relacionados à vítima, seu comportamento e a gênesa da sua relação com o vitimizador. Se divide em duas grandes escolas totalmente distintas: A de proteção à vítima (Escola assistencialista) e a que diz que a vítima pode ter uma parcela de culpa (Vítima por Tendência). A Escola Assitencialista afirma que existem parcelas da sociedade mais vulneráveis ao crime e são vítimas na maioria das vezes, e há necessidade de que o Estado crie leis para resguardar tais parcelas, junto de medidas administrativas feita pelo Executivo, que acaba repercutindo na área privada criando ONGs para assistir essa mesma parcela. A escola da Vítima por Tendência diz que a pessoa, por reações ou comportamentos pessoais, acaba

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