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CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADP

Por:   •  12/6/2018  •  4.785 Palavras (20 Páginas)  •  440 Visualizações

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período sem a máquina de lavar, a autora encaminhou para uma assistência técnica autorizada do fabricante, sendo constatada através do responsável técnico, que a placa principal do eletrodoméstico fora danificada em razão de forte pico de tensão, decorrente da oscilação de energia.

Tal situação ocasionou o desembolso de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) para seu devido conserto, uma vez que, trata-se de produto essencial para a manutenção da família.

Passados os 15 (quinze) dias solicitados pela empresa, a preposta da recorrente entrou em contato com a autora, informando a impossibilidade de que sua solicitação fosse atendida, afirmando que na data informada não havia registros de oscilação e queda de energia, ressaltando que a autora deveria registrar nova reclamação.

Em 19/05/2016, a autora entrou em contato novamente através do SAC 0800 64 64 196, relatando todo o ocorrido, bem como a situação problemática envolvendo a queima de seu aparelho, sendo tal solicitação novamente infrutífera, obtendo a simples informação de que seu pedido NÃO PODERIA SE ATENDIDO, e que deveria optar pela via judicial para reaver o valor gasto com o conserto.

Assim, tendo esgotadas todas as vias administrativas para solucionar o problema, a Autora ingressou com a presente demanda, que após todos os trâmites processuais, fora proferida sentença julgando parcialmente procedente os pedidos da exordial, sendo esta devidamente homologada, vejamos;

Vistos, etc... Trata-se de ação proposta pela parte promovente em desfavor da parte promovida. Sustenta a parte promovente que nos período de 06/05/2016 às 12/05/2016 houve apagões o que levou a danificar a sua máquina de lavar roupa, tendo entrado em contato com a promovida, para o devido conserto, o que lhe foi negado. Diante da negativa, encaminhou a máquina para assistência técnica, que apresentou laudo técnico que atesta que o dano foi causado por um forte pico de tensão, consertando a máquina de lavar efetuando o pagamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). Requer a devolução em dobro do valor pago, bem como, indenização por danos morais. Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada. A parte promovida apresentou contestação e alegou em preliminar, incompetência dos Juizados Especiais por necessidade de perícia técnica e, no mérito, a inexistência de ato ilícito. Houve impugnação. É o relatório. Passo ao projeto de sentença. 1. DA INCOMPETÊNCIA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA Opino pela rejeição da preliminar, tendo em vista que a eventual perícia se mostraria hábil a comprovar apenas a situação atual da máquina de lavar, e não pretérita, sendo a última essencial no caso dos autos, restando inócua a realização da referida prova. Ademais, necessário ressaltar que, a máquina de lavar já foi consertada pela parte promovente. Sobre o ponto, colaciono o seguinte aresto: AÇÃO DE COBRANÇA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO Requerimento para realização de prova pericial objetivando a demonstração de que havia ar no sistema de distribuição de água, acarretando aumento no cálculo do consumo Ação de cobrança que versa sobre débitos contraídos entre os meses de novembro de 2007 e dezembro de 2008 Não é possível à perícia constatar fatos pretéritos, sendo certo que sua conclusão apenas demonstraria a situação atual do hidrômetro, não servindo para comprovar as alegações do réu Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 12/09/2013, 11ª Câmara de Direito Privado) Postas estas questões, opino pela rejeição da preliminar. Não havendo mais preliminares, passo a análise do mérito. DO MÉRITO Inicialmente, destaco que a matéria é exclusivamente de direito, ademais as partes foram intimadas a se manifestarem quando a produção de novas provas, tendo a parte promovida afirmado não possui interesse, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, I, do Novo Código de Processo Civil. A relação de consumo restou caracterizada, nos termos dos artigos 2º e 3º, ambos da Lei nº 8.078/90 e, nesse sentido, a inversão do ônus da prova se impõe. Verifico dos autos que a parte promovente alegou que no 06/05/2016 às 12/05/2016 houve apagões o que levou a danificar a sua máquina de lavar roupa, apresentando laudo técnico que atesta que o dano foi causado por um forte pico de tensão, afirmando que mandou consertar a máquina de lavar, com pagamento de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), diante da negativa da promovida em realizar o conserto. A promovida afirma que, não houve na data informada, nenhuma oscilação de energia elétrica/descarga elétrica na região da residência da parte promovente, não havendo então, nenhuma responsabilidade pelo reparo. Pois bem, a parte promovente juntou aos autos, laudo técnico que comprova de forma expressa, que o dano causado na máquina de lavar foi causado pelo forte pico de tensão, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I do NCPC. Em contrapartida, cabia à promovida comprovar fato modificativo, extintivo e impeditivo do direito da parte promovente, ônus do qual não se desincumbiu nos termos do artigo 373, II do Novo Código de Processo Civil. No presente caso, no entanto, em que pese ter ficado demonstrado a culpa da parte promovida, entendo que a pretensão deve ser julgada parcialmente procedente. Neste sentido, há que se reconhecer que houve falha na prestação do serviço e esta falha enseja a reparação objetiva pelos danos morais causados. A responsabilidade da parte promovida, fornecedora de serviços, é objetiva, pelo que responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor em decorrência de defeitos relativos aos serviços prestados, consoante disposto no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a responsabilidade somente será elidida quando provada a inexistência do defeito, ocorrência de caso fortuito externo ou força maior, a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, hipóteses estas não comprovadas pela parte promovida. Para a fixação do valor do dano moral devem ser consideradas as peculiaridades de cada caso, a proporcionalidade, razoabilidade e moderação, a gravidade da lesão, o caráter punitivo da medida, a condição socioeconômica do lesado, a repercussão do dano, especialmente o necessário efeito pedagógico, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da parte moralmente lesada. À vista de tais critérios, bem como, atenta aos patamares fixados pela jurisprudência em casos semelhantes, entendo como necessário e suficiente à reparação pelo dano moral a condenação

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