CONTESTAÇÃO TRABALHISTA - DESCARACTERIZAÇÃO VINCULO EMPREGATÍCIO
Por: Rodrigo.Claudino • 23/12/2018 • 709 Palavras (3 Páginas) • 340 Visualizações
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Neste sentindo, é evidente que não houve por parte da Reclamada qualquer intenção de prejudicar o empregado, inclusive, a partir do momento que teve ciência do erro em relação à anotação na CTPS, solicitou prontamente que o mesmo levasse a mesma para retificação. Ficando evidente também que, a Reclamada não reteu a CTPS do obreiro.
Logo, no que diz respeito aos pedidos trazidos à baila pelo Reclamante, quaisquer que sejam, por si só, não são capazes de configurar o dano moral e material pretendido, sendo necessário que haja efetiva comprovação da ocorrência de fato capaz de ensejar a pleiteada indenização por danos morais.
Por outro lado, não comprova o Reclamante qualquer dano moral ou prejuízo material, porém, mesmo se assim não fosse, não basta o sofrimento para ensejar a composição material oriunda de abalo moral, devendo a Reclamada ter agido com dolo ou culpa, o que não ocorreu no presente processo, e nexo de causalidade entre o emprego e o dano, o que também não ocorreu, razão pela qual, também por isso ficam rechaçadas as alegações prefaciais, devendo ser indeferida a indenização postulada.
Assim, ausentes tais preceitos não há que se falar em indenização por danos morais.
Destarte, a CTPS do Reclamante foi entregue ao mesmo e não foi retida pela Reclamada. E mais, no momento que soube do erro na função do obreiro, solicitou sua CTPS para retificação imediata. Neste sentido, não deve prosperar o pedido da parte referente a retenção de CTPS, desvio de função e seus respectivos danos morais, devendo o presente pedido ser julgado improcedente.
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