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CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO

Por:   •  29/11/2018  •  1.183 Palavras (5 Páginas)  •  310 Visualizações

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B.2 – Injúria.

De acordo com o Capítulo V do Código Penal, Dos Crimes Contra a Honra abaixo no Artigo 140, a definição deste crime e respectiva penalidade.

Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

( Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm )

C – CASO OCORRIDO NA BOATE BECO 203 NA DATA 02/05/2014 COM O ESTUDANTE THALES CRESCENCIO WISINSKI MACHADO.

ACUSA-SE A CASA DE ENTRETENIMENTO NOTURNO, BOATE BECO 203, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE E O RESPECTIVO FUNCIONÁRIO BRUNO, CAIXA, DESTA CASA.

Na noite do dia dois de maio do ano de dois mil e quatorze o Estudante do curso de Relações Internacionais e Diretor Assistente da Zopacas, Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, projeto este da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi com amigos comemorar o aniversário de um colega na Boate Beco 203. No acesso para esta Boate, que encontrava-se com muitas pessoas, Thales aborda um colega com a expressão “ o que é branquelo?”. O funcionário dessa Boate, Bruno, ouve e o repreende e declara “neguinho racistinha”. Feito as declarações de ambas as partes e após reflexões feitas pelo grupo de amigos de Thales e também após ponderações do chefe da segurança da Boate, Ido Luiz Franco de Souza, convidou Thales e amigos a confraternizar dentro da Boate. Ao retornar para o mesmo caixa, onde estava o funcionário Bruno, este, afirmou novamente a declaração citada. Assim, Thales no dia seguinte registrou um boletim de ocorrência com o crime contra a Honra de Injúria. Neste breve histórico deste fato, compreende-se que Thales com a honra agredida “busca conforme trata Saint Simon “o interesse de restaurar a ordem e harmonia social” e identifica “a desigualdade e os conflitos entre classes” ou raças como é interpretado neste fato. Também, Thales busca a retratação da honra e que este fato não ocorra com outras pessoas como cita o objetivo de Auguste Comte, Positivista, de “estudar a sociedade de classes e dar explicações das causas e propor soluções capaz de contornar problemas reais na sociedade” como este fato ocorreu com Thales, fundamenta-se assim, “identificar a especificidade das regras que regem as sociedades” pela “regra darwinista da competição e da sobrevivência do mais forte”, o que reforçará na reparação para Thales, ou seja, conforme verifica-se nas imagens ( 1 e 2 ) abaixo, a população em 2010 de negros na cidade de Porto Alegre é de 285.301 e de brancos é de 1.116.055 o que representa um 74,43% a mais a população de brancos em relação a de negros. Como também relata Marina Pagno no site: http://gaucha.clicrbs.com.br/rs/noticia-aberta/crimes-de-racismo-aumentam-156-em-porto-alegre-nos-ultimos-5-anos-124722.html, o número de crimes de racismo aumentou 156% em Porto Alegre nos últimos 5 anos, data da publicação: 09/12/2014. O referido relado com o percentual respectivo e o Crime contra a Honra mencionado, o racismo, são indícios e evidências onde estão alinhadas com as regras que regem a sociedade de forma maior e reforça a regra darwinista da competição e da sobrevivência.

Ocorreu, momentos durante o fato que os amigos de Thales após adquirirem conhecimento sobre o fato e algumas pessoas próximas declararam o fato como racismo. Neste aspecto pondera-se a respeito do Direito Positivo onde “ a filosofia positivista se apresenta em um dos aspectos, “ a concepção de garantir ou propor uma certa ordem capaz de proporcionar e determinar o bem – estar e o progresso social “, ou seja, neste momento da ciência de mais pessoas sobre o fato ocorre o clamor, por ordem, por garantias com finalidade no bem – estar, o que não ocorreu, pois, quando Thales retorna ao mesmo caixa, onde estava o funcionário Bruno, ocorre as mesmas ofensas. O que demonstra a falta de Coordenação da Boate em estar presente neste momento.

[pic 1]

Imagem 01

Fonte: http://bancoestatistico.procempa.com.br/?regiao=1_11_234

[pic 2]

Imagem 02

Fonte: http://bancoestatistico.procempa.com.br/?regiao=1_11_231

E - BIBLIOGRAFIA.

ROCHA, José Manuel de Sacadura. Sociologia Jurídica. Terceira Edição. Campus.

COSTA, Maria Cristina Castilho. Sociologia: Introdução à ciência da sociedade. 3. Ed. Ver. E ampl. São Paulo: Moderna, 2005.

Lei 7.716, 5 de janeiro de 1989. Defini os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Decreto Lei N. 2.848, 7 de setembro de 1.940. Código Penal.

Fontes de pesquisa. Sites.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716.htm

http://michaelis.uol.com.br/busca?id=laWld

http://michaelis.uol.com.br/busca?id=laWld

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848.htm

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