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Medicamentos

Por:   •  21/2/2018  •  2.536 Palavras (11 Páginas)  •  339 Visualizações

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A diretriz relativa à garantia da segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos fundamenta-se no cumprimento da regulamentação sanitária, destacando-se as atividades de inspeção e fiscalização, com as quais é feita a verificação regular e sistemática. Essas atividades, coordenadas em âmbito nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, serão efetivadas mediante ações próprias do Sistema Nacional respectivo, no cumprimento dos regulamentos concernentes às boas práticas de fabricação.

Quanto aos medicamentos excepcionais ou de alto custo, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério da Saúde, através de um sistema informatizado de comprovação da aquisição e distribuição, reembolsar os recursos aos estados. Além disso, os estados também participam diretamente, com uma contrapartida de valor variável, conforme os produtos adquiridos. Estão incluídos nesse co-financiamento a compra de medicamentos que possuem um custo muito alto e são usados para o tratamento de doenças complexas congênitas (de nascença) ou adquiridas, que inclui, por exemplo, medicamentos para pessoas que fizeram transplante, que sofrem de insuficiência renal crônica, hepatite crônica e esclerose múltipla. Considerada a política nacional de medicamentos, qual o papel dos Estados quanto à entrega dos medicamentos?

A resposta consta da cláusula 5.3 da Portaria nº 3.916/98: “Definir elenco de medicamentos que serão adquiridos diretamente pelo estado, inclusive os de dispensação em caráter excepcional, tendo por base critérios técnicos e administrativos referidos no Capítulo 3, ‘Diretrizes’, tópico 3.3 deste documento e destinando orçamento adequado à sua aquisição”.

A Política Nacional de Medicamentos, como parte essencial da Política Nacional de Saúde, baseada nos princípios e diretrizes do SUS, constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições de assistência à saúde da população. O seu propósito precípuo é o de garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais.

O acesso aos medicamentos está diretamente relacionado à disponibilidade desses em quantidade e qualidade suficientes na rede pública de saúde. Entretanto, o acesso gratuito a medicamentos essenciais pela rede pública ainda é limitado. Esta situação indica uma limitação importante para o cumprimento da prescrição médica, principalmente para a população de baixa renda. Em vista desse panorama, inquéritos populacionais sobre acesso a medicamentos tornam-se importantes para a identificação da dificuldade de acesso a medicamentos existentes entre os grupos mais vulneráveis, bem como de fatores associados a estes problemas, de modo a fornecer subsídios para o seu adequado enfrentamento.

2 REFERENCIAL TEÓRICO

Mediante a criação do SUS, foram definidos os papéis das esferas governamentais na busca da saúde, considerando-se o município como o responsável imediato pelo atendimento das necessidades básicas. Explicita Henrique Hoffmann Monteiro Castro (2005):

“Nesse âmbito, estabeleceu-se uma divisão de tarefas no que tange ao fornecimento de medicamentos, de maneira que o sistema básico de saúde fica a cargo dos Municípios (medicamentos básicos), o fornecimento de medicamentos classificados como extraordinários compete à União e os medicamentos ditos excepcionais são fornecidos pelos Estados. Percebe-se, claramente, a composição de um sistema único, que segue uma diretriz clara de descentralização, com direção única em cada esfera de governo”.

A precariedade do sistema público de saúde, aliada ao insuficiente fornecimento de remédios gratuitos ocasionou no nascimento do fenômeno da “judicialização da saúde”. Nas palavras de André da Silva Ordacgy (2007):

“A notória precariedade do sistema público de saúde brasileiro, bem como o insuficiente fornecimento gratuito de medicamentos, muitos dos quais demasiadamente caros até paras as classes de maior poder aquisitivo, têm feito a população civil socorrer-se, com êxito, das tutelas de saúde para a efetivação do seu tratamento médico, através de provimentos judiciais liminares, fenômeno esse que veio a ser denominado de “judicialização” da Saúde”.

O caráter programático da regra expressa na Lei Fundamental tem sido complementado pelas decisões do Judiciário, evitando que o Poder Público fraude as justas expectativas nele depositadas pela coletividade. Ora, em sendo o direito à saúde indissociável do direito à vida, torna-se inconcebível a recusa no fornecimento gratuito de remédios e/ou tratamentos a paciente em estado grave e sem condições financeiras de custear as respectivas despesas.

Complementa André da Silva Ordacgy (2007), que é “inquestionável que esse direito à saúde deve ser entendido em sentido amplo, não se restringindo apenas aos casos de risco à vida ou de grave lesão à higidez física ou mental, mas deve abranger também a hipótese de se assegurar um mínimo de dignidade e bem-estar ao paciente”.

Os medicamentos são substancias capazes de provocar modificações no funcionamento do nosso organismo e restabelecer-nos a saúde, para tanto, esta modificações deve acontecer na intensidade certa, para que não tenhamos ou a falta de efeito da substancia em decorrência da pequena dose utilizada, ou intoxicações decorrente de doses superiores a necessária.

Segundo Egléubia Andrade de OliveiraI ; Maria Eliana LabraI ; Jorge BermudezI:

O medicamento não é um produto qualquer: ele pode aliviar a dor e salvar vidas. É também um produto singular, dado que envolve diferentes fases no processo de produção e comercialização. Para que esse produto chegue ao consumidor, é necessário realizar pesquisas de moléculas biologicamente ativas, desenvolver o processo de formulação com vistas à produção em escala industrial e alcançar o processamento final. A partir de então, principia o processo de comercialização e distribuição na rede comercial e nos serviços de saúde. Além disso, o medicamento possui características mercadológicas diferentes de outros produtos manufaturados, pois integra um mercado em que praticamente não existe concorrência de escala entre os produtores. A especificidade da concorrência no setor farmacêutico baseia-se na diferenciação do produto calcada no investimento continuado e de grande porte em atividade de pesquisa e desenvolvimento (P&D)

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