A Ação de Obrigação de Fazer - Medicamentos
Por: eduardamaia17 • 16/1/2018 • 1.451 Palavras (6 Páginas) • 460 Visualizações
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os Poderes Públicos Estadual e Municipal garantirão o direito à saúde mediante:
4 – atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.” (grifos nossos)
Neste diapasão, faz-se necessário concluir que a saúde é um direito público subjetivo, não podendo ficar ao livre alvedrio do Estado a decisão acerca do fornecimento ou não de medicamentos e tudo o mais que for imprescindível à sobrevivência dos indivíduos que não têm condições financeiras para arcar com o custo de tais medicamentos e insumos e que, infelizmente, deles necessitam.
Analisando o dispositivo constitucional supramencionado, afirma o Exmo. Sr. Min. Gilmar Mendes o seguinte:
“Incluído no âmbito da seguridade e ostentando o status de direito fundamental, com referência expressa no caput dos arts. 6º e 196 da Constituição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção e recuperação. Configura direito público subjetivo, que pode ser exigido do Estado, ao qual é imposto o dever de prestá-lo”
Inequívoco que o direito a saúde é uma das vertentes do direito à vida, sendo, ainda, um corolário do valor fonte de todo o ordenamento jurídico pátrio, qual seja, a Dignidade da Pessoa Humana.
Corroborando a assertiva acima exposta, vale a transcrição do entendimento de José Afonso da Silva acerca do tema:
“o direito à saúde há de ser informado pelo princípio de que o direito igual à vida de todos os seres humanos significa também que, nos casos de doenças, cada um deve receber tratamento condigno de acordo com o estado atual da ciência médica, independentemente de sua situação econômica, sob pena de não ter muito valor sua consignação em normas constitucionais.”
Cumpre esclarecer também que a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), traz inúmeras outras disposições que também asseguram o direito à saúde, e conseqüentemente o acesso a medicamentos.
Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Parágrafo 1º - O dever do Estado de garantir a saúde consiste na reformulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Ressalte-se, ainda, que a responsabilidade do Poder Público pelo atendimento à saúde do cidadão é solidária, podendo ser demandada de qualquer das três esferas de Governo, consoante depreende-se da leitura dos artigos 196 e 194, parágrafo único, inciso I da Constituição Federal, que trazem o princípio da universalidade.
No caso em tela, resta claro e evidente que se torna impossível para a autora viver com dignidade sem fazer uso dos medicamentos e insumos elencados supra, uma vez que a demandante sofre de varizes bilateral sintomática (CID I 83.9) desde 2010, conforme é possível se verificar no relatório médico e exames acostados à presente. Assim, é inquestionável o dever do Poder Público de fornecer os insumos pleiteados.
III - DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
A autora requer a antecipação da tutela, a fim de que lhe sejam fornecidos os medicamentos e insumos de que necessita para a preservação de sua saúde, objetivando afastar o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação decorrentes de eventual demora no julgamento da lide.
Sendo assim, em atendimento ao direito à vida, corolário do direito à saúde, necessita a postulante receber liminarmente os seguintes medicamentos e insumos, devidamente especificados nas prescrições e relatórios médicos ora anexados:
1. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
2. xxxxxxxxxxxxxx
3. xxxxxxxxxxxxxxxx
4. xxxxxxxxxxxxxx
5. xxxxxxxxxxxxx
6. xxxxxxxxxxx
O relatório médico, exames e demais documentos juntados à presente demonstram, de forma inequívoca, a necessidade dos medicamentos e insumos, eis que a autora sofre de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Ademais, claro está o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, eis que o não fornecimento dos medicamentos e insumos à autora poderá acarretar o agravamento do seu quadro clínico, ensejando, inclusive, a sua morte.
Diante do exposto, vê-se que restam preenchidos os requisitos para a antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil.
IV - DO PEDIDO
Pelos motivos acima aduzidos, e estando devidamente comprovada a necessidade dos medicamentos e insumos pleiteados e o grave risco que sua privação representa à saúde e à vida da autora, requer-se a V. Exa.:
a) a concessão dos benefícios da justiça gratuita, vez que a autora se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) a antecipação de tutela, inaudita altera parte, com o fornecimento urgente e imediato dos medicamentos e insumos pleiteados, nas quantidades necessárias, sob pena de multa diária;
c)
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