Ação de busca e apreensão de menor
Por: Rodrigo.Claudino • 3/4/2018 • 894 Palavras (4 Páginas) • 293 Visualizações
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Art. 804. É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.
Ademais, necessário anotar-se que a atitude da REQUERIDA tem gerado transtornos de ordem psíquica a mãe e filho, mas, notadamente, prejuízos de ordem social, uma vez que a criança foi retirada do seu ambiente familiar de onde o mesmo nunca se ausentou devido a sua deficiência.
Por fim, registre-se que a criança tem uma pequena deficiência em um dos braços, demandando cuidados especiais, os quais já está habituada a Requerente.
4. DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
I - Os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 5º, LXXVI da Constituição Federal, c/c a Lei 1060/50, pois não possui recursos para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família;
II – Nos termos do art. 839 e seguintes do Código de Processo Civil, expedir liminarmente o Mandado de Busca e Apreensão do menor Antonio Adryan da Silva, da que encontra-se em poder da REQUERIDA a ser entregue a REQUERENTE, que viajará para receber a criança.
III - A citação da REQUERIDA por carta precatória, para contestar a ação, querendo no prazo legal, sob pena de revelia e demais confesso;
IV - Julgar totalmente procedente a ação nos termos do pedido, condenando a requerida nas Custas Processuais e honorários advocatícios;
V - A intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
Dá-se à causa o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), para efeitos meramente fiscais.
Nestes termos, pede deferimento.
Pau dos Ferros/RN, XX de XXXXX de XXXX.
Advogado
OAB/RN
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