Ação de Indenização por danos materiais e morais
Por: kamys17 • 26/9/2018 • 1.661 Palavras (7 Páginas) • 245 Visualizações
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É o dever que tem o fornecedor de dar informações claras, corretas e precisas sobre o produto a ser vendido ou sobre o contrato a ser firmado, tudo tendo por escopo o princípio da boa fé inserta no artigo 4º, inciso III do CDC, in verbis:
artigo 4º (...)
III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;
No presente caso, sem qualquer dúvida, temos uma relação de consumo e, por consequência, o contrato objeto desta ação deve ser absolutamente regido pelos artigos 46 a 54 do Código Brasileiro de Proteção e Defesa do Consumidor, em conformidade com todos os postulados da Teoria Geral do Direito do Consumidor inserta nos artigos 1º a 7º do CDC.
Diante do exposto a Requerente tem o direito a obter da empresa Requerida a indenização por danos materiais no valor total pago de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DANOS MORAIS
A Autora pretende uma indenização a título de danos morais considerando os fatos aqui narrados, de modo que seja compensada pelos prejuízos que lhe foram causados e para que haja a devida punição à Concessionária Demandada pela desídia, pela falta de cuidado e atenção para com seus serviços e especialmente para com seus clientes, de modo que tal atitude seja coibida para que assim não mais se repita.
A indenização por danos morais, constata-se através da narração dos fatos o constrangimento experimentado pela Autora, onde reflete uma lesão que atinge a imagem e honra razão esta que justifica ser indenizada, pois se trata de um direito constitucional, art. 5°, inciso X, da CF/88, além de que a Demandada, quanto aos danos experimentados pela consumidora, não tem o poder de medir o tamanho do abalo sofrido.
O art. 5°, V, da CF também ampara a Autora em sua pretensão:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
O Código Civil, arts. 186 e 927, do mesmo modo protegem a imagem e honra da parte lesada, ao tempo em que determinam que aquele que causou a lesão deverá indenizar:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Nessa linha, ficam mais do que evidenciado os danos morais sofridos pela Autora, razão pela qual deverá a Demandante ser indenizada pelos danos morais que lhe foram causados, que deverão ser arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), tudo para desestimular a prática reiterada do ato.
Tudo isso se dá em face do dano sofrido pela parte ofendida, de forma a assegurar-se a reparação pelos danos morais experimentados, bem como a observância do caráter sancionatório e inibidor da condenação, o que implica o adequado exame das circunstâncias do caso, da capacidade econômica do ofensor e a exemplaridade - como efeito pedagógico - que há de decorrer da condenação.
É entendimento jurisprudencial:
Processo71000727180 RS Orgão Julgador Terceira Turma Recursal Cível Publicação Diário da Justiça do dia 16/09/2005 Julgamento6 de Setembro de 2005 Relator Ketlin Carla Pasa Casagrande Ementa CONSÓRCIO DE BEM MÓVEL. BEM SORTEADO E NÃO ENTREGUE. FRUSTRAÇÃO DO CONSORCIADO QUE ESTAVA EM DIA COM AS PRESTAÇÕES, FOI SORTEADO E NÃO RECEBEU O BEM, ENSEJA INDENIZAÇÃO EM DANO MORAL. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS COM INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO IGP-M A CONTAR DO DESEMBOLSO, ACRESCIDAS DE JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71000727180, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ketlin Carla Pasa Casagrande, Julgado em 06/09/2005)
Processo AC 425512005 MA Orgão Julgador MARACACUME Julgamento12 de Novembro de 2008 Relator MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Andamento do Processo Ver no tribunal Ementa APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATRASO NA ENTREGA DE BEM ADQUIRIDO EM CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. INEXIGIBILIDADE DA PROVA DO DANO MORAL. I - A apelada, ao fazer o apelante esperar injustamente cinco meses para receber o veículo que pagou, causou-lhe danos de ordem moral. II - Conforme determinação contida no artigo 14 da Lei 8.078/90, é desnecessária a demonstração de culpa para que o fornecedor indenize os danos causados ao consumidor. III - Para a caracterização do dano moral dispensa-se a prova de sua configuração, ou seja, da demonstração de seu prejuízo em concreto, na medida em que decorre in re ipsa, resultando do próprio ato ilícito perpetrado.V - Recurso provido.
DO PEDIDO FINAL
Diante do exposto, REQUER a V.Exa:
1 – a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII do CDC;
2 – a citação da Ré a fim de que compareça
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