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Ação de Consignação em pagamento

Por:   •  18/12/2018  •  3.840 Palavras (16 Páginas)  •  216 Visualizações

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...

Art. 545

Imaginemos que tenho uma obrigação que vence em 10/08 e tem uma clausula dizendo que o pagamento parcial se torna rescindido o contrato.

Art. 546

Se o devedor foi obrigado a ajuizar a ação, quem vai obrigar com o ônus do processo ao final é o credor, pois foi ele que deu causa, que não queria receber.

QUINTA FEIRA 17 DE AGOSTO DE2017

'infantil,

Ação de exigir contas

(Art 550 a 553)

1. Hipóteses de cabimento

Ex:

-tutor e curador; Arts. 1755, 1774, CC

- sucessor provisório: Art. 33 CC

- inventariante: Art.2020

- mandante/mandatário: Art. 668

- sócios

- titular de conta corrente/banco Súmula 259,STJ

- consorciado/ administradora

- condôminos/sindico

2. Petição inicial

Art. 550 $1°

3. Contestação $2° e ss.

4. Forma de prestar as contas - Art. 551

5. Sentença: Art. 552

6. Necessidade de apensamento: casos especiais: Art. 553

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Ação de exigir contas (Art. 550 a 553)

Quem tem direito de exigir conta? O titular de um direito. Quanto ao dever de prestar contas? Porque alguém tem o dever de prestar contas? tem o dever aquele administrador que está administrando os direitos de outra pessoa, tendo o dever de prestar conta a outra pessoa, e essa pessoa que é titular tem o direito de ter as contas prestadas

1. Hipóteses de cabimento

Ex: -tutor e curador; Arts. 1755, 1774, CC

Esses dois tem o dever de prestar contas, o tutor administra e representa os bens do incapaz, o tutor age em nome do tutelado, esse titulado é o titular do direito. Já o curador também administra bens do ausente, o qual vai administrar em nome de outro, que tem obrigação de prestar conta- sucessor provisório: Art. 33 CC

- inventariante: Art.2020 CC

é o representante do espólio, o qual vai representar o espólio, então o inventariante é nomeado no inventário e ele vai representar o espólio, administrando os bens, administrando o que não é seu, se não é algo que não é só dele, tem o dever de prestar contas aos demais.- mandante/mandatário: Art. 668 CC

Aqui é a questão da procuração, em que um representa o outro, com relação a esses poderes, deve-se prestar contas, - sócios

O sócio administrador tem que prestar contas perante aos demais- titular de conta corrente/banco Súmula 259,STJ

depositamos nosso dinheiro na conta, e então o banco tem que prestar contas através do extrato bancário, o titular da conta é o titular em exigir contas.- consorciado/ administradora

a administradora do consorcio está administrando e tem o dever de prestação de contas- condôminos/sindico

Então os condôminos tem que prestar contas , existe bastante no caso de edificio onde há a presença do sindico.

2. Petição inicial Art. 550 $1°

aqui se pede a citação do réu para que preste as contas ou ofereça contestação no prazo de 15 dias. Nesse prazo, é o prazo pra prestar contas ou oferecer contestação

$1° - quais são as razões pelas quais ela tem essas razões de pedir as contas, instruindo a inicial com documentos,

3. Contestação $2° e ss.

Após prestada as contas, o titular do direito terá 15 dias pra se manifestar.

$3° a impugnação das contas deverá ser fundamentada, devendo ser específica, dizendo qual lançamento está errado.

$4°

$5° a decisão que pediu a prestação de contas, caso ele não prestou, condenará o réu a prestação de contas no prazo de 15 dias sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor apresentar. ou seja o autor apresenta e tudo que ele fala será verdade

$6° se o réu apresentar as contas, o juiz pode não concordar com as contas e pedir perícia

4. Forma de prestar as contas - Art. 551A prestação de contas se for financeira será de forma contábil,

$1°-

$2°

5. Sentença: Art. 552

A sentença apurará saldo e constituirá título executivo judicial, cujo esse título da ensejo a execução, esse titular passa a ser credor podendo executar/cobrar.

6. Necessidade de apensamento: casos especiais: Art. 553

No caso de Tutor, curador, depositário, sucessor provisório, inventariante, deverão prestar contas no auto do processo em que tenha sido nomeado, ou seja, nesse mesmo processo que o juiz nomeou, deve-se apresentar a prestação de contas.

Pu- se for considerado a pagar, que não prestou as contas, será então destituída da nomeação

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Ações Possessórias Art. 1196

1. Introdução/posse

Posse DIFERENTE de domínio

2. Proteção possessória (Art. 554 a 568 NCPC)

a)Reintegração

b) Manutenção

c) Reintegração

Depende da espécie da agressão sofrida

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AÇÕE S POSSESSÓRIAS

1. Introdução/possePosse DIFERENTE de domínio

Quem

...

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