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AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FACE COMPANHIA AÉREA

Por:   •  2/3/2018  •  1.477 Palavras (6 Páginas)  •  421 Visualizações

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a dia do cidadão.

Pelo fato de a Ré não ter propiciado o embarque no vôo contratado, pelo Autor somado ao descaso com a situação provocada, pois causou ao autor e sua filha situação incômoda, constrangedora e inafastável humilhação. Logo, comprovado o fato, o dano e o nexo causal ensejadores de responsabilidade civil objetiva para propor a presente demanda.

DA RESPONSABILIDADE DA RÉ

Diante do fato tão sério, tem o Autor o todo o direito de exigir que a Ré seja punida, pelo que permitiu que ocorresse, afinal, impôs-lhe um embarque de longa duração, durante a noite, com escala, contrariando toda a programação do Autor que seria viajar durante o dia e sem escala, sendo possível identificar, pelo menos, quatro tipos de culpa, que podem ser imputadas à Ré, conforme demonstrado, a seguir:

Culpas in vigilando – falta de vigilância adequada;

In comittendo – quando ocorre a prática de ato positivo;

In omittendo – quando deixa de praticar ato necessário, ocorrendo à abstenção negligente;

In eligendo – quando o Réu mantém funcionários mal preparados e omissos em suas funções, deve o mesmo suportar o peso da indenização, por dano moral, autônomo, que este pleito busca.

Até porque, é evidente o comportamento culposo da Ré, sendo certo que os danos sofridos pelo Autor, representam uma espécie de capitis deminutio à sua pessoa.

DO DANO MORAL

O dano moral, de outro lado, é facilmente perceptível, pois dúvida não há que, em razão do ocorrido, o Autor viu-se numa situação, no mínimo, incômoda, constrangedora e de inafastável humilhação.

O ato praticado pela Ré, e em que se funda o pedido indenizatório, foi não ter propiciado os embarques do Autor e sua filha nos horários contratados, sem escala e durante o dia. Logicamente, tal atitude constituiu descumprimento contratual, pois a Ré tinha a obrigação de embarcar o Autor e sua filha no vôo por eles contratados, na conformidade das respectivas passagens aéreas e nos horários estipulados.

Nosso ordenamento jurídico assevera que o descumprimento do contrato, salvo as hipóteses legais de caso fortuito ou força maior, obriga o contratante faltoso a indenizar os danos materiais e morais causados ao outro contratante.

No caso, as alegações da companhia aérea no sentido de que o embarque do Autor e sua filha não teria ocorrido no vôo JJ 3484, devida a alterações operacionais, e não diante de problemas mecânicos na aeronave que pudessem colocar em risco a segurança dos passageiros.

No caso, houve dano causado ao Autor, por culpa da conduta da Ré, sendo legítima a pretensão indenizatória daquele.

A respeito do tema, AÍRTON ROCHA NÓBREGA assevera:

"Ressumbra induvidoso, assim, ante o que dispõem as normas em vigor, que o ato irregular que se permitem praticar algumas empresas de transporte aéreo, impingindo ao usuário a perda de compromissos e a frustração de programas previamente ajustados, não se justifica e não pode deixar de ser tratada como grave infração ao direito do usuário e ao dever de prestar serviço adequado. O descaso e o desrespeito devem, em tais circunstâncias, ensejar a respectiva reparação dos danos causados da forma mais completa e abrangente possível, inclusive no plano meramente moral, quando não se puder quantificar e demonstrar danos materiais".(Overbooking e reparação de danos - Revista Jurídica A Priori).

O dano, moral, no caso, é facilmente perceptível, pois dúvida não há que, em razão do ocorrido, o Autor viu-se numa situação, no mínimo, incômoda, assim cabível a pleiteada indenização por danos morais.

Por fim, no que diz respeito ao "quantum" indenizatório, é cediço que o ressarcimento do dano moral há de ser arbitrado com moderação, devendo-se levar em conta a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social do ofendido e a situação econômica do ofensor.

Outrossim, não se pode perder de vista que o ofensor deve ser penalizado, mas também não se admite que o pretendido ressarcimento seja fonte de lucro para o ofendido.

Assim, diante das circunstâncias fáticas que nortearam o caso presente, pelos transtornos causados ao Autor, requer a indenização por dano moral no valor a ser arbitrado por V.Exª, com e devida correção legal.

DOS PEDIDOS

Isto posto, requer à V. Exa:

PREAMBULARMENTE

a) Que seja atendida a preliminar de inversão do ônus prova, conforme fundamentação supra;

DOS DEMAIS PEDIDOS

b) Condenação da Ré, pelo inegável dano moral sofrido pelo Autor , sendo verba autônoma, ou seja, ao prudente arbítrio do juízo, devendo a mesma ser corrigida monetariamente e os juros, a serem instituídos, nos moldes da Súmula de nº 54, que diz “os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”, conforme fundamentação supra;

c) A citação da Ré, por via postal com AR, para contestar a presente,

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