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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS

Por:   •  25/10/2018  •  1.686 Palavras (7 Páginas)  •  203 Visualizações

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O mesmo violou também, as normas de trânsito descritas nos Art. 29, inciso II e Art. 218, incisos I a III do Código de Trânsito Brasileiro

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):

Infração - média; Penalidade - multa;

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):

Infração - grave; Penalidade - multa;

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):

Infração - gravíssima; Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

Devendo também ser observado os Art. 175, incisos I e VII do Regulamento do Código Nacional de Trânsito.

Art. 175. É dever de todo condutor de veículo:

I - Dirigir com a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

Penalidade: Grupo 4

VII - Obedecer à sinalização.

Penalidade: Grupo 4.

É notório que Luciano causou dano morais e materiais a autora, devendo conforme a lei repará-los, também indeniza-la e ainda ser responsabilizados civilmente.

III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Em razão do caso narrado, a autora devido a fratura na perna sente fortes dores, devendo fazer uso de medicamentos constantemente para a sua recuperação, que até o presente momento foram gastos 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais) e estes não são disponibilizados pelos SUS (Sistema Único de Saúde) e caso não faça uso, pode agravar o ferimento, podendo ficar até com graves sequelas.

Ademais, a mesma ficou afastado de suas atividades estudantis devido ao acidente e consequentemente sendo reprovada nas disciplinas da graduação de nutrição. Mas pode cursa-las novamente caso pague o valor de 7.000,00 (sete mil reais), e caso não pague atrasará seu curso e o valor incorrerá em juros.

Sendo que, a família inteira foi prejudicada com a falta do único veículo de que dispõe, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e que com o acidente teve perda total. Levando a despesas com transporte de táxi (pois a locomoção por transporte público é demasiadamente penosa e dolorosa à Autora).

A tutela deve ser concedida de acordo com os Arts. 294 e 300, do Código de Processo Civil 2015 através de demonstração dos requisitos da probabilidade do direito “fumus boni iuris” e com o “periculum in mora”

Sendo que, o “fumus boni iuris” (traduz-se, literalmente, como “fumaça do bom direito”. É um sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe), que foi comprovado com provas documentais como o Boletim de Ocorrência, laudo médico, além das provas obtidas por câmeras e radares na avenida onde ocorreu o acidente, como prova de que o réu excedeu o limite de velocidade permitido;

E também com “periculum in mora” (Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado), foi demonstrado pelo laudo médico, no qual consta que autora sente dores constantes decorrentes da fratura na perna e toma remédios caros para o seu tratamento e alívio da dor, os quais não pode ficar sem e não são fornecidos pelo SUS

A tutela antecipada deve ser concedida no valor total de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) tendo em vista que a Autora não tem condições de arcar com os prejuízos decorrentes do acidente, Sendo pleiteado a concessão dos pedidos liminarmente, com previsão nos Arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil de 2015 capazes de ensejar a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, no sentido de obrigar a Ré, com a máxima urgência, a custear todo o tratamento prescrito ao Autor,

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do caso exposto, é requerido a Vossa Excelência:

a) a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos dos arts. 294 e 300 do Código de Processo Civil

b) condenação da Ré ao pagamento dos danos materiais experimentos pela Autora, no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais). Sendo estes, pela perda do carro 55.000,00, pelas despesas médicas e o uso constante dos medicamentos para tratamento no valor de 2.500,00 até a presente data e pelas disciplinas

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