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Assédio sexual

Por:   •  31/5/2018  •  1.649 Palavras (7 Páginas)  •  340 Visualizações

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STJ

Processo:

CC 110924 SP 2010/0041857-0

Relator(a):

Ministra NANCY ANDRIGHI

PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL E TRABALHISTA. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO SEXUAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. EMPREGADO DOMÉSTICO.

1. Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ações de compensação por danos morais decorrentes de assédio sexual praticado contra empregado doméstico em seu ambiente de trabalho, ainda que por parte de familiar que nesse não residia, mas que praticou o dano somente porque a ele livre acesso possuía.

2. Na configuração do assédio, o ambiente de trabalho e a superioridade hierárquica exercem papel central, pois são fatores que desarmam a vítima, reduzindo suas possibilidades de reação.

3. Nas relações domésticas de trabalho há hierarquia e subordinação não apenas entre a pessoa que anota a Carteira de Trabalho e Previdência Social e o empregado doméstico, mas também na relação desse com os demais integrantes do núcleo familiar.

4. Conflito conhecido para o fim de declarar a competência do JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ - SP, juízo suscitante.

Processo:

TST

AIRR 83024020125120001

Relator(a):

Arnaldo Boson Paes

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO.

A Corte local, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que as alusões explícitas ou implícitas, mesmo que por meio eletrônico (e-mail, torpedos, etc.), quanto à promessa de vantagem, ou, ainda, de vingança, sobre a subordinada para obter favores sexuais caracterizou a prática de assédio sexual pelo superior hierárquico. Intangível essa moldura fática (TST, Súmula nº 126), não se viabiliza a revista por violação aos arts. 818 da CLT e 333, I, e334, II e III, do CPC. Agravo de instrumento desprovido. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA ABUSIVA DE METAS. AMEAÇAS DE DISPENSA. O Regional, diante da prova produzida, concluiu pela política organizacional de cobrança abusiva de metas de produtividade, com a utilização de ameaças de demissão e de demissões, em conduta reiterada, ao longo de todo o contrato de trabalho. Nesse contexto, não se viabiliza a revista por violação aos arts. 818 da CLT e333, I, e 334, II e III, do CPC, diante da moldura fática apresentada (TST, Súmula nº 126). Agravo de instrumento desprovido. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS. O objetivo da indenização é a compensação não insuficiente do sofrimento da vítima, ao mesmo tempo em que se desestimula o ofensor ou qualquer outro à prática de novos atos ilícitos. Para a dosagem do valor é necessário considerar a gravidade e, com cautela, a extensão do dano causado na vítima, a situação econômica do responsável pela lesão e, para fins de agravamento, a dimensão de sua culpa, além das circunstâncias do caso. Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor. Os valores de R$ 50.000,00 e de R$ 20.000,00, fixados pelo acórdão, em relação aos assédios sexual e moral, não discrepam desses critérios, não se cogitando de violação ao art. 5º, X, da CF. No tocante à quantificação da indenização por dano moral, os arestos são inespecíficos, não partem da mesma identidade fática e não revelam a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo normativo (TST, Súmula nº 296, I). Agravo de instrumento desprovido. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. DESVIRTUAMENTO DO PAGAMENTO DA PARCELA. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÕES. Consignou o Regional, diante do contexto fático-probatório, que a parcela paga sob o título de PLR remunerava as comissões devidas à empregada, e não a participação nos lucros e resultados, já que constatada a disponibilização mensal da PLR, com base em seu desempenho individual e não lucro global da empresa, possuindo, portanto, natureza salarial a parcela. Registrou ainda a comprovação de que a PLR se tratava de pagamento velado de comissões e que, posteriormente, houve mudança de metodologia deste pagamento com frequência semestral e não mais mensal, em prejuízo da obreira. No contexto, não resta demonstrada a alegada violação aos artigos. 7º,XI, XXVI, da CF, 611, §§ 1º e 2º , e 621 da CLT, e 2º e ss. da Lei nº10.101/2000. Agravo de instrumento desprovido. TRABALHO DE MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CF/88 O intervalo do art. 384 da CLT confere concretude ao princípio constitucional da igualdade material e harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, que, ao rejeitar incidente de inconstitucionalidade suscitado em recurso de revista, firmou o entendimento de que o dispositivo celetista foi recepcionado pela Constituição Federal e somente é aplicável à mulher (TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00). Precedentes. Agravo de instrumento desprovido.

São poucas as ações penais imputando a alguém o delito em estudo e raríssimas são as condenações, mesmo diante da frequência com que os casos de assédio sexual ocorrem nos mais diversos ambientes de trabalho.

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