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Assistência Social

Por:   •  26/1/2018  •  4.548 Palavras (19 Páginas)  •  296 Visualizações

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Foi a partir do desenvolvimento da Revolução Industrial para o restante da europa, que iniciam-se os problemas que irão desembocar na proteção social, mediada pelos Estados. Pois a divisão social do trabalho trouxe o aprofundamento da exploração da classe operária pelos empregadores, baseado na função do contrato, sem que o Estado viesse a intervir, mitigando as condições sociais do trabalho. Nesse interím, houveram várias revoltas dos trabalhadores, incendiadas por quase todo século XIX.

Como forma de atenuar as tensões da classe trabalhadora, Bismarck na Alemanha, edita uma série de normas entre 1883 a 1889, referentes aos seguros sociais, que ficaram conhecidas como o embrião da Previdência Social. Sendo a maioria custeado pelos trabalhadores, empregadores e pelo Estado, como forma de estabelecer garantias mínimas, no tocante a capacidade laborativa dos empregados[6].

O desenvolvimento da sociedade industrial, trazendo no seu bojo; os embates de classes em virtude das contradições sociais, além de outros fatores como o estabelecimento da europa como palco de duas guerras e a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque. Culminaram mais tarde no aparecimento do Estado Contemporâneo e, com ele, uma nova concepção, baseado no Estado de Bem Estar social. A medida que os estados europeus mostravam-se enfraquecidos, novas teorias econômicas foram postas como solução para o enfrentamento da crise, uma vez, que ao lado encontrava-se a poderosa União Soviética e seu regime socialista. Neste ensejo, apareceu o New Deal norte- americano e a doutrina do Wellfare State (estado do bem estar social), como agente para resolução da crise de 1929.

Mas, foi o Lorde William Henry Beveridge, tendo aperfeiçoado as ideias de Keynes e revendo as experiências implementadas pelos Estados que adotaram regimes de previdência, que o mesmo formulou um programa de prosperidade política e social ao qual fundamentou-se na participação compulsória de toda sociedade, elaborando um sistema universal, onde haveria a cobertura e o amparo não somente dos trabalhadores, mas também dos indigentes que por qualquer motivo não pudessem trabalhar[7].

Conforme relata Borges, como decorrência desse processo formaram-se duas correntes quanto ao sistema de proteção social:

A primeira corrente, que seguia as proposições de Bismarck, possuía uma conotação muito mais “securitária”. Propunha que a proteção social ou previdenciária fosse destinada apenas aos trabalhadores que, de forma compulsória, deveriam verter contribuições para o sistema. Para esta corrente a responsabilidade do Estado deveria ser limitada à normatização e fiscalização do sistema, com pequeno aporte de recursos. O financiamento do sistema se dava com a contribuição dos trabalhadores e empregadores. A corrente “bismarquiana” encontro campo para desenvolvimento em vários países, destacando-se a Alemanha, a França, a Bélgica, a Holanda e a Itália[8].

A segunda corrente se formou a partir do trabalho de Beveridge, e, para ela, a proteção social deve se dar, não somente ao trabalhador, mas também de modo universal a todo cidadão, independentemente de qualquer contribuição para o sistema. Segundo esta corrente, a responsabilidade do Estado é maior; com o orçamento estatal financiando a proteção social dos cidadãos. As propostas de Beveridge se desenvolveram de forma mais acentuada nos países nórdicos, especialmente na Suécia, na Noruega, na Finlândia, na Dinamarca e no Reino Unido.

O Brasil não chegou a atingir os mesmos níveis de padrão, no que tange as políticas de proteção social, do estado de bem estar, se comparado aos outros países que tiveram a mesma experiência no passado, embora esses direitos tenham sido reconhecidos a nível mundial com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Tardia também foi, o reconhecimento pelo sistema constitucional brasileiro, onde somente com a Constituição de 1988, ficou reconhecido a proteção social, através do sistema de seguridade, baseada nas inspirações universais de Beveridge.

III – DOUTRINA

Diante do que já foi explanado sobre assistência social, há de se observar alguns tópicos para o melhor entendimento sobre o tema abordado. Observamos então o custeio dessa opção de seguridade social, a diretriz a qual ela é observa e toma pra si a melhor forma de aplicar, também vamos apreciar sobre os serviços que a assistência social adota, sendo eles o serviço social, habilitação e a readaptação.

a) Custeio

O custeio da assistência social será realizado com recursos do orçamento da seguridade social, e tem previsão legal no artigo 204 CF, como um encargo de toda a sociedade de forma direta ou indireta conforme o artigo 195 da lei maior. Em relação à forma indireta do custeio podemos exemplificar que seria a isenção de impostos, taxas e contribuições para entidades filantrópicas que prestam assistência social aos necessitados., temos como exemplo em Belém, abrigos, associações voluntarias entre outras.

Observamos então os artigos em que foram mencionados acima.

Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social. previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento;

c)

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