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As Causas de Inelegibilidade

Por:   •  15/6/2018  •  1.089 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar os respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

Reflexas

As situações das quais decorrem as inelegibilidades reflexas estão descritas no §7° do art.14 da CF/88. Dispõe:

§7° São inelegíveis, no território da jurisdição do titular, cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ou por adoção do Presidente da República, do governo de Estado ou território do Distrito Federa, de prefeito ou quem os haja substituição dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato a reeleição.

A causa de inelegibilidade mencionada entende-se, ainda, aos companheiros nas situações de união estável e ocorre tão somente em relação aos titulares de chefes do poder executivo. No tocante aos cônjuges, companheiros, ou parentes do vice, a inelegibilidade acontecerá apenas nas hipóteses em que ele tiver sucedido o titular ou, ainda, o tiver substituído nos últimos seis meses antes das eleições.

Causas de Inelegibilidade Infraconstitucional

As inelegibilidades infraconstitucionais estão fixadas na lei complementar n°64/90 e podem ser classificadas em absolutas (art.1°, I,”a” até “q”) e relativas (art.1°, II a VII).

As causas de inelegibilidade absolutas, ensejam impedimentos para qualquer cargo político-eletivo, independentemente de eleição ser presencia, federal, estadual ou municipal. Por exemplo: pelo protético abuso de poder econômico e político ou ainda, pela rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas (art.1°, I, “g” da LC n°64/90).

Já as inelegibilidades relativas, por sua vez, causam impedimentos apenas quando alguns cargos ou impõe restrições à candidatura. Em geral, são baseadas no critério funcional, o que torna necessário a decernir compatibilização para a disputa de cargo político eletivo na circunscrição em que o servidor exerce suas funções.

Exemplo de um ministro de Estado por interesse em se candidatar para os cargos de Presidente ou vice-presidente da República, deverá se afastar definitivamente de seu cargo até seis meses antes das eleições.

Momento de Arguição

Essas causas de inelegibilidades constitucionais não excluem e, portanto podem ser arguidas por ocasião do pedido de registro de candidatura e no recurso contra a expedição de diploma (RCED).

As inelegibilidades infraconstitucionais caso não arguidas no momento do registro de candidatura, recluem salvo se supervenientes, isto é, se surgirem no período entre o pedido do registro e da data de eleição, nesse caso poderão ser arguidas no (RCED).

Consequências

Transitada em julgado ou publicado a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato ser-lhe-á negado o registro ou cancelado já se tiver sido feito ou declarado nulo o diploma, se já expedido 9at. 15 da LC n°64/90).

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