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Artigo - Prescrição e Decadência Previdenciária

Por:   •  4/10/2018  •  8.611 Palavras (35 Páginas)  •  206 Visualizações

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Com as alterações da lei 8.213/1991 (Lei dos benefícios previdenciários) e o fato de ter sido inserido o instituto da decadência recentemente nesta matéria, os prazos previdenciários passaram a ter novas diretrizes. Assim, este trabalho pode contribuir tanto para elucidar a questão quanto para futuras discussões acadêmicas a respeito do tema.

Portanto, este trabalho pretende esclarecer os prazos legais da decadência e da prescrição dos benefícios previdenciários, evidenciando as divergências das decisões mais recentes. Identificando, também, o início da contagem dos prazos, bem como seus fundamentos jurídicos, que possibilitará maior entendimento sobre a prescrição e a decadência previdenciária.

Para tanto, utilizaremos, na elaboração deste trabalho, a pesquisa eminentemente bibliográfica e o método dedutivo, partindo do geral para o específico, tratando da prescrição e da decadência na esfera civil para, então, desenvolver a pesquisa no âmbito dos benefícios previdenciário.

Importante se faz a ressalva de que ainda existem discussões valorosas sobre o instituto da decadência em matéria de benefícios, cabendo a futuros estudiosos pormenorizar a matéria, bem como cabe aos Tribunais desenvolvê-la pacificamente.

Deste modo, não será possível esgotar os aspectos do presente tema, mas, tão somente, abordar os conceitos importantes e os entendimentos recentes da matéria.

2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA

Os doutrinadores divergem ao buscar um fundamento para a prescrição, mas a maioria dos escritores, como Maria Helena Diniz (2008), Sílvio Venosa (2007), Sílvio Rodrigues (2003) e Paulo Nader (2004), baseia a prescrição no interesse social, na segurança jurídica e na pacificação social, com o fim de que não haja demandas abertas indefinidamente cujas provas se perderam no tempo.

Um exemplo muito usado para esclarecer a necessidade dos institutos da prescrição e da decadência é a situação em que, se tais institutos não existissem, o devedor teria que guardar indefinidamente todos os recibos da quitação de sua dívida, pois a qualquer tempo poderia ser demandado novo pagamento.

Deste modo, o tempo, como fato jurídico de ocorrência natural, é utilizado, através da prescrição e da decadência, como meio para garantir a segurança dos negócios jurídicos e da pacificação social. As situações legalmente exigíveis que se prolongam no tempo, sem reclamação do titular da ação, não podem ser exigidas a qualquer momento. A lei estabelece limites temporais para o exercício do direito.

2.1 Conceito e fundamento da Prescrição

De acordo com o jurista Nader (2004), a prescrição é o resultado da falta de exercício de um direito durante determinado lapso temporal que pode ocorrer tanto com a perda de um direito real, quanto com a perda de um direito de ação. A primeira é chamada de prescrição aquisitiva e a segunda de prescrição extintiva.

Deste modo, a prescrição aquisitiva ou usucapião consiste na aquisição do direito real, pelo decurso do tempo, tendo a posse e o tempo como fatores essenciais. Enquanto a prescrição extintiva é a extinção da pretensão jurídica por não ter sido exercida por seu titular em determinado período.

Por outro lado, Diniz (2007) diz não existir a prescrição aquisitiva, pois a prescrição e o usucapião seriam dois institutos diferentes. Isso, porque, o usucapião seria uma energia criadora e extintiva do direito ao passo que a prescrição seria apenas extintiva da pretensão. Porém, não é pertinente aprofundar as questões da prescrição aquisitiva, posto que estas não se relacionam com o objeto desta pesquisa. Assim, passaremos a tratar apenas da prescrição extintiva.

Na clássica definição de Beviláqua apud Venosa (2007, p. 525) “prescrição é a perda da ação atribuída a um direito, e de toda a sua capacidade defensiva, em conseqüência ao não uso delas, durante um determinado espaço de tempo”. Logo, a prescrição não extingue o direito, mas tão somente a ação.

Conforme Leal apud Venosa (2007), para que se configure a prescrição, quatro requisitos são imprescindíveis, quais sejam:

1- A existência de ação exercitável. Este é o objeto da prescrição. Inicialmente, violando-se o direito tem-se a pretensão, e a ação prescreverá se o interessado não promovê-la. Com o direito de ação inicia-se a contagem do prazo prescricional. 2- A inércia do titular da ação pelo seu não exercício. O titular não utiliza da tutela jurisdicional para proteger o seu direito. 3- A continuidade de tal inércia, por certo lapso de tempo. É a inércia ocorrida durante o lapso temporal determinado em lei. Se antes de decorrer o tempo estabelecido para a prescrição o titular move a ação ou pratica ato equivalente, interrompe-se a prescrição. 4- A ausência de fato ou ato impeditivo, suspensivo ou interruptivo do curso da prescrição.

Assim, a prescrição exige a existência de ação para aquele direito ofendido, não exercida dentro do prazo legal, sem que o lapso temporal tenha transcorrido incidindo causas impeditivas, suspensivas ou interruptivas.

Digna de nota se configura a exposição de motivos elaborada pelo jurista Miguel Reale, supervisor da comissão revisora e elaboradora do Código Civil:

19. Ainda a proposição da prescrição, há um problema terminológico digno de especial ressalve. Trata-se de saber se prescreve a ação ou a pretensão. Depois de amadurecidos estudos, preferiu-se a segunda solução, por ser considerada a mais condizente com o Direito Processual contemporâneo, que de há muito superou a teoria da ação como simples proteção de direitos subjetivos. (http://www2.senado.gov.br/bdsf/bitstream/id/70319/2/743415.pdf, p. 39)

Portanto, a prescrição provoca a perda da pretensão de ter sua demanda atendida judicialmente. Ou seja, o ingresso com uma ação no judiciário é garantia constitucional imprescritível, mas a decisão favorável à demanda não mais será possível, pois, com o transcurso do prazo legal, a pretensão do autor não tem mais apoio no ordenamento jurídico.

2.2 Disposições gerais sobre a prescrição

O legislador trouxe normas, no Código Civil, que facilitam a aplicação da prescrição. A seguir dispostas:

1- Matéria de Ordem Pública: as normas referentes à prescrição não comportam alteração pela autonomia da vontade. Porém, é possível se aceitar,

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