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Apostila do XXII Exame - Constitucional

Por:   •  19/7/2018  •  23.452 Palavras (94 Páginas)  •  320 Visualizações

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Cabe iniciativa popular de emenda constitucional? Não. Só existe previsão constitucional de iniciativa popular para edição de lei, não de emenda constitucional.

- quanto ao quórum: 3/5, em dois turnos, nas duas Casas do Congresso. Não existe sanção ou veto em se tratando de emenda constitucional. Só existe isso no âmbito das leis.

Proposta de emenda à Constituição é apresentada por cerca de 10% (dez por cento) dos Deputados Federais, cujo teor é criar novo dispositivo constitucional que determine a submissão de todas as decisões do Supremo Tribunal Federal, no controle abstrato de normas, ao crivo do Congresso Nacional, de modo que a decisão do Tribunal somente produziria efeitos após a aprovação da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral. A proposta é discutida e votada nas duas casas do Congresso Nacional, onde recebe a aprovação da maioria absoluta dos Deputados e Senadores nos dois turnos de votação. Encaminhada para o Presidente da República, este resolve sancionar a proposta, publicando a nova emenda no Diário Oficial. Existe alguma inconstitucionalidade nessa questão? Qual?

Há diversas inconstitucionalidades formais. Inicialmente a PEC não poderia ser apresentada por 10% (dez por cento) dos Deputados Federais, já que, segundo o Art. 60, I da Constituição, esta só pode ser emendada por proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados. A proposta deveria ser aprovada por três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional (Art. 60, § 2º da Constituição) e não pela maioria absoluta dos Deputados e Senadores. Por fim, não cabe sanção ou veto de proposta de emenda à Constituição, pois, conforme Art. 60, § 3º da Constituição, as emendas deverão ser promulgadas pelas Mesas da Câmara e do Senado. Materialmente também há inconstitucionalidade, uma vez que o teor da proposta, ao submeter todas as decisões do STF, no controle abstrato, ao crivo do Congresso Nacional, é atentatório contra a cláusula pétrea da separação dos poderes (Art. 60, § 4º, III da Constituição), pois esta cláusula pressupõe um sistema de freios e contrapesos, com controle e vigilância dos poderes constituídos entre si, sendo a emenda tendente a abolir tal cláusula.

- quanto à promulgação – É feita pelas Mesas da Câmara e do Senado.

- quanto à reapresentação – PEC rejeitada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa

Legislatura é o período de quatro anos, correspondente ao mandato de um deputado (art. 44, parágrafo único). A sessão legislativa é o período de um ano (art. 57), ou seja, cada legislatura compreende quatro sessões legislativas. O período legislativo é o de seis meses, ou seja, cada sessão legislativa está dividida em dois períodos legislativos (art. 57 - de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro).

(II Exame – 2010) O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.

a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.

b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.

c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto presidencial e sobre ele deliberar.

Art. 57, § 3º - Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:

I - inaugurar a sessão legislativa;

II - elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;

III - receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;

IV - conhecer do veto e sobre ele deliberar.

d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas mesas diretoras.

“Sessão Extraordinária” corresponde àquelas oportunidades em que o Congresso Nacional é convocado para se reunir durante o “Recesso Parlamentar” (que ocorre nos intervalos entre os “Períodos” da “Sessão Legislativa”) e deve obedecer ao que o art. 57, §§ 6º a 8º, da CF/88.

Essa “Convocação Extraordinária” destina-se apenas a situações excepcionais, que não possam aguardar o fim do recesso parlamentar, como ocorre nos casos de decretação de estado de defesa ou de intervenção, de pedido de autorização para decretação do Estado de Sítio, para o compromisso e posse do Presidente e do Vice-Presidente da República, e demais casos de urgência ou interesse público relevante.

Um dos principais erros dessa alternativa consiste no fato de que a Eleição das Mesas Diretoras de cada Casa do Congresso Nacional deve ocorrer em “Sessão Preparatória”, a partir de 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura (art. 57, § 4º, da CF/88). Essa “Sessão Preparatória” integra a própria Sessão Legislativa Ordinária, não sendo, portanto, motivo capaz de autorizar uma “Convocação Extraordinária”.

b3) circunstanciais – em determinadas situações, não é possível emendar a CF. Não pode ser emendada em caso de estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

(X Exame – 2013) A Constituição brasileira não pode ser emendada:

a) na implantação do estado de emergência e durante a intervenção da União nos Estados.

b) na vigência do estado de sítio e na implantação do estado de emergência.

c) quando em estado de sítio e durante a intervenção da União nos Municípios.

d) na vigência de estado de defesa, de estado de sítio e de intervenção federal.

Observe que a resposta correta – alternativa “d” está idêntica à redação do § 1º do artigo 60:

§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada

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