Aposentadoria Compulsória de magistrado
Por: Rodrigo.Claudino • 20/11/2018 • 2.584 Palavras (11 Páginas) • 244 Visualizações
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No capítulo referente ao Histórico, será abordada uma visão geral acerca do Poder Judiciário nas Constituições brasileiras anteriores, a partir da Carta de 1934 até a Constituição Federal de 1988. Ainda nesse capítulo será analisado se havia e como funcionavam as penalidades aplicadas a magistrados, além do contexto histórico envolvido no período da outorga ou promulgação de cada Constituição.
Quanto ao capítulo atinente às Garantias Constitucionais do Poder Judiciário, analisar-se-á a importância delas para a proteção e imparcialidade do julgador, e, por conseguinte, para o Estado Democrático de Direito. Também serão abordadas as classificações e subdivisões dessas garantias, segundo as lições abordadas, principalmente, pelos professores Gilmar Ferreira Mendes (2016), Paulo Bonavides (2013) e José Afonso da Silva (2016). No que tange ao Controle do Poder Judiciário, o presente trabalho discorrerá sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Instituído pela Emenda Constitucional 45 de 2004 (conhecida por introduzir a reforma do Judiciário após mais de 10 anos de tramitação no Congresso nacional), o CNJ surgiu como órgão de reformulação do Poder Judiciário brasileiro, responsável, por exemplo, por reforçar o controle no âmbito de tal poder e aumentar a transparência da administração do mesmo. Tal órgão tem como missão “Contribuir para que prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade, em benefício da Sociedade” e tem como visão “Ser um instrumento efetivo de desenvolvimento do Poder Judiciário”1 por meio do planejamento das políticas judiciárias, da modernização deste poder, da garantia do acesso à justiça e da responsabilidade social que deve ter o Judiciário. Abordando assim a necessidade de um efetivo controle no âmbito do referido Poder, bem como trará à discussão alguns dos artigos da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados. No último capítulo, referente à Análise da Aposentadoria Compulsória, será visto o que a jurisprudência diz sobre a questão. Confrontar-se-á também a referida penalidade com a garantia da vitaliciedade, bem como será analisado se a Proposta de Emenda à Constituição n° 53/2011, que objetiva alterar o art. 93 da Constituição, para excluir a pena de aposentadoria compulsória a magistrado por interesse público, é adequada e está de acordo com o que princípios dispostos na Carta Magna.
O último capítulo trará ainda alguns exemplos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória, bem como o caso de um juiz que, embora não tenha sido aposentado compulsoriamente, criticou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e pôs em xeque a credibilidade e autoridade das instituições judiciais e correicionais.
O presente estudo será realizado por meio do método de abordagem dedutivo, partindo-se das Garantias Constitucionais, passando pela jurisprudência, pelo Controle do Poder Judiciário e pela PEC n° 53/2011.
Também será utilizado o método sistemático, na medida em que for analisada a aposentadoria compulsória e sua real eficácia no plano da sociedade atual.
O método histórico será utilizado apenas para realizar uma análise crítica ao longo do tempo para, assim, promover um melhor entendimento do assunto. A análise do tema será desenvolvida principalmente através de revisão bibliográfica, com pesquisa na legislação vigente, doutrina e jurisprudência que tratam do assunto.
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1. BREVE HISTÓRICO
As constituições brasileiras anteriores já traziam em seu texto parte da estrutura do Poder Judiciário tal como é conhecida hoje. Essa estrutura será estudada a partir da Carta de 1934, até a atual Constituição Federal, de 1988.
1.1. CONSTITUIÇÃO DE 1934.
A Constituinte e a nova Carta nasceram de duas revoluções, a de 1930 e a de 1932. A primeira tinha um ideário liberal em política, embora os acontecimentos posteriores a transformassem num projeto social democrático e na causa eficiente de uma ditadura bajuladora do fascismo europeu.
1.2. CONSTITUIÇÃO DE 1937.
No período ditatorial do Governo Getúlio Vargas, sob as vestes do Estado Novo (1937 - 1945), foi outorgada a Carta Constitucional de 1937, chamada de Constituição Polaca - em referência à Constituição autoritária da Polônia.
No intuito de esclarecer o contexto histórico do período, o Golpe de Estado de 1937 foi dado num momento de graves ansiedades e apreensões públicas. Foi-lhe dada por causa imediata uma situação de profundas desordens potenciais. A sua finalidade não poderia ser tão somente a de proteger a ordem política e social do País, mas também a de realizar uma grande obra administrativa, procurando resolver alguns problemas da mais transcendental importância para o País.
1.3. CONSTITUIÇÃO DE 1946.
Peleja Júnior (2012), afirma que "a Constituição de 1946, período pós guerra, foi editada via Assembleia Constituinte convocada em 12.11.1945, após a deposição de Getúlio Vargas, em 29.10.45, pelas forças armadas". "Pela primeira vez, na história política do Brasil, sentavam-se no Parlamento fortes bancadas de Comunistas e de trabalhistas, de sorte que número considerável de proletários teve voto."
1.4. CONSTITUIÇÃO DE 1967.
A Constituição de 1967 foi outorgada no Período Militar, período fortemente marcado por Atos Institucionais e Emendas Constitucionais, que visavam alterar ou até mesmo substituir a Constituição Federal à época, inclusive no tange à estrutura do Poder Judiciário.
1.5 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
A luta pela normalização democrática e pela conquista do Estado Democrático de Direito começou assim que se instalou o golpe de 1964, e especialmente após o Ato Institucional n° 5, que foi o instrumento mais autoritário da história da política do Brasil. Nesse contexto, foi promulgada a Constituição Federal de 1988, após aprovação do texto em dois turnos de discussão e votação, pela maioria absoluta dos membros da Assembleia Nacional Constituinte.
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