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Apelação Antonio Carlos Arantes

Por:   •  17/12/2017  •  1.010 Palavras (5 Páginas)  •  339 Visualizações

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Com isso, e sustentado pelo artigo 564, parágrafo único, requer o apelante a nulidade do procedimento, devendo então ser realizado novo julgamento pelo egrégio tribunal popular.

Eis os motivos do presente preliminar.

[pic 6]

- DO MERITO

Ao se analisar as decisões reiteradas de vários tribunais respeitados em nosso território nacional, observamos um raro equívoco por parte do juiz monocrático prolator da sentença condenatória. No caso em comento, observamos de forma clara e contundente que sem dúvida alguma estão presentes todos os requisitos necessário para se provar a legitima defesa, como as provas materiais e principalmente testemunhais. Mas, mesmo assim, contrariando o ordenamento legal, o ora recorrente foi condenado a uma reprimenda de 8 anos de reclusão em regime integralmente fechado.

Segundo o artigo 23 do Código Penal Brasileiro, em seu inciso II, a legitima defesa exclui totalmente a ilicitude, respondendo somente o acusado pelo excesso cometido quando da sua defesa. No caso em deslinde, não foi cometido nenhum excesso por parte do recorrente, uma vez que, ao se ver encurralado e ameaçado por uma faca, usou seu único meio de defesa que ali portava, sua arma, realizando então um único disparo.

Sabido que os requisitos principais da tese de legitima defesa estão presentes no caso concreto, zela o apelante pela nulidade do procedimento do tribunal do júri, visto que a decisão foi manifestamente contraria a prova dos autos.

Sendo mantida a decisão do ilustre magistrado prolator da decisão final, requer o apelante que o regime prisional seja fixado em semiaberto, uma vez que o mesmo possui bons antecedentes, é primário e todas as circunstancia judiciais estão favoráveis ao agente.

[pic 7]

- DOS PEDIDOS

Por todo exposto, espera e confia o apelante que o presente recurso será conhecido e provido para:

A) Que sejam analisadas e acatadas as preliminares supracitadas;

B) Nulidade do procedimento do tribunal do júri, visto que a decisão foi manifestamente contraria a prova dos autos. ;

D) Reestruturar o regime prisional para semiaberto, caso a decisão primaria seja mantida.

Assim agindo, vossa excelência estará reestabelecendo a justiça ao caso em deslinde.

Nestes casos pede deferimento.

João Monlevade, 29 de fevereiro de 2016.

[pic 8]

ADVOGADO

OAB – XXX.XXX

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