Antecipação terapêutica do parto em caso de gestação de feto anencefálico
Por: Jose.Nascimento • 4/5/2018 • 1.290 Palavras (6 Páginas) • 355 Visualizações
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A partir da decisão do STF a resolução do problema congênito passou a ser denominado Antecipação Terapêutica do Parto e não mais aborto, justamente por não se tratar de uma vida potencial. É fundamental expor que não se trata de obrigar a mulher a praticar a interrupção da gravidez, é um direito outorgado, e é de sua livre escolha praticá-lo ou não.
- CONCLUSÃO
O índice de casos de anencefalia no Brasil é bastante alto, trata-se, portanto de uma matéria que deve ser debatida com atenção.
As ocorrências de antecipação de parto de feto anencefálico, obviamente, não foram legalizadas na ocasião da elaboração do Código Penal já que não se supunha tamanho progresso da tecnologia médica para diagnosticar a má-formação fetal como hoje é realizado com grande exatidão.
Por abordar tema de extremo valor social, torna-se imprescindível um pronunciamento do Poder Judiciário sobre o assunto. Coube ao STF, como protetor da Constituição, defender a eficácia dos direitos fundamentais e afirmar que a interpretação do Código Penal que proíbe a antecipação terapêutica do parto é inconstitucional.
A nova interpretação do Código Penal ante a Constituição, no que diz respeito a este assunto, considerando principalmente o bem estar da mulher e a desburocratização do caso que por si só é significantemente torturante para a mulher, indica um avanço significativo quanto à consolidação do Estado laico e a supremacia da nossa Constituição Federal.
REFERÊNCIAS
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