Alteração do Contrato de Trabalho
Por: Kleber.Oliveira • 28/3/2018 • 3.159 Palavras (13 Páginas) • 246 Visualizações
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nisso resultara a diminuição do cargo do empregado, em caso de acidente ou doença que o impossibilita de exercer suas atividades ate então, ele é readaptado a uma nova função, também uma alteração vertical descendente. Na readaptação seu salario não será reduzido. Há as alterações verticais ascendentes, a promoção. Modificação mais benéfica, sendo valida. Há também a alteração horizontal, no mesmo plano hierárquico, muda de função, mas não muda de nível hierárquico. Em principio essa alteração é valida, exigindo os mesmos benefícios e salario.
Alteração de localidade, como regra a transferência só ocorre com a concordância do empregado. Não se considera transferência a que não implicar mudança de domicilio, para haver transferência é necessário que haja mudança de domicilio. Local não é transferência, mas quando implica um gasto maior de transporte deve ser suportado pelo empregador, mas não é transferência. Pode haver transferência mesmo sem a concordância do empregado, empregado que exerce cargo de confiança; quando o contrato de trabalho já contem uma cláusula com essa previsão de transferência; também há transferência sem concordância quando o trabalho exercido contem uma condição implícita de transferência. Essas transferências dependem de real necessidade de serviço, se não será transferência abusiva. O juiz concedera liminar para evitar essa transferência quando não houver real necessidade desse serviço. Extinção de estabelecimento, onde o empregador tem diversos e extingue um deles, por diversas razões, nesse caso é licita a transferência de empregado para outro estabelecimento. Transferência definitiva e provisória. Definitiva, decorre um rompimento da ligação do empregado com a localidade original. Provisória, permanece ligado ao estabelecimento da localidade original, mas por necessidade de serviço vai executar uma ou algumas tarefas em outro município, terminando ele retorna a localidade original. Os empregados que são transferidos provisoriamente recebem um adicional de transferência, em quanto durar, de 25 por cento do salario do empregado. Transferência difere de viagem de trabalho, viagem de trabalho tem uma duração em tempo menor. Os custos que o empregado tiver com a transferência serão suportados pelo empregador, na definitiva o abrange a questão do transporte da família, caminhão de transporte, apenas o custo da transferência em si. No caso de provisória, é a despesa não só da locomoção mas dos gastos na nova localidade. Substituição eventual não se aplica a alteração de função.
Suspenção e interrupção
Tanto um quanto outo são paralização dos efeitos do contrato de trabalho, que são, o efeito imediato do empregado prestar serviços em favor do empregador, o segundo é o sujeito contra prestar os serviços prestados, e o terceiro é a contagem do tempo de serviço para fins trabalhistas (como férias no período aquisitivo de 12 meses). Quando ocorre uma causa suspensiva se paralisa todos esses três efeitos, na interrupção só o trabalho não vai ser verificado, mas vai receber salario e ter contagem de tempo. As hipóteses de suspensão decorrem de normas expressas em norma previsão em lei ou normas especificas coletivas. Interrupção há também a possibilidade de acordo entre as partes e pode ser uma interrupção unilateral.
Hipóteses de interrupção, licença gestante, 120 dias, mas pode chegar ate 180 dias se for o caso de iniciativa privada; licença paternidade, afastamento por 20 dias; férias; faltas justificadas ao trabalho; licença remunerada. Suspensão, suspensão disciplinar, pode de aplicar punições, no máximo de 30 dias; suspensão para qualificação profissional, período de 2 a 5 meses, para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, essa possibilidade precisa estar prevista pelas normas coletivas da categoria a qual o empregado pertence, o empregado precisa concordar, o empregado não pode exercer qualquer trabalho na empresa, pode haver um pagamento de um auxílio nesse período, não salario; empregado eleito diretor de SA.
Afastamento por doença ou acidente é considerado interrupção pelos primeiros 15 dias de afastamento, passa a receber beneficio previdenciário mais não remuneração paga pelo empregador. Se o acidente ou doença tiver nexo com o trabalho o empregador é obriga a fazer os depósitos do fundo de garantia do tempo de serviço do empregado. Empregado que teve usa aposentadoria por invalidez (onde não extingue o contrato) recuperando-se em 5 anos tem o retorno ao trabalho o que caracteriza suspensão, mas segundo uma sumula mesmo após 5 anos vai ser considerado suspenso onde ele possa voltar. O empregado que aos 18 passa a prestar serviço militar tem a suspensão do seu contrato de trabalho, mas há a obrigatoriedade do FGTS mesmo sendo hipótese de suspenção. Em razão de encargo publico tem que se afastar do trabalho, haverá suspensão quando for um grande período. Empregado for eleito presidente sindical, é período de suspensão, mas havendo ajuste entre o sindicato e o empregador passa a ser interrupção. O empregado que participa de greve. Nos dias de greve, ele esta com o contrato suspenso, mas depende do acordo coletivo e o empregador e se a greve eh feita nos termos da lei, o instrumento normativo (acordo ou convenção, sentença normativa) que põe fim greve podem estipular o que será. Enquanto o contrato está suspenso ou interrompido o empregador não pode dispensar o empregado. O empregado pode se demitir no período de suspensão ou interrupção, mas sempre coma avaliação do sindicato.
Extinção do contrato de trabalho
O contrato, por prazo indeterminado, pode ser extinto por vontade das partes e fato alheio a vontade das partes. Há o contrato por prazo determinado que se extingue por ato de vontade das partes ou por decurso do tempo. Contrato por prazo determinado já é celebrado com uma determinação por quanto tempo vai durar, ou uma condição resolutiva. Há rescisão antecipada do contrato, onde as partes não querem cumprir o que se obrigaram, se fizerem terão consequências, por parte do empregador esta sujeito a pagar ao empregado um indenização que equivale aos salários que faltarem pelo termino do contrato pela metade, por parte da rescisão do empregado o obriga a pagar ao empregador uma indenização equivalente aos prejuízos que comprovadamente ele sofrer pela rescisão antecipada, essa indenização não pode ultrapassar o valor que seria devido caso fosse por parte do empregador. Isso não ocorrera se o contrato tiver uma clausula que permita essa rescisão antecipada, clausula assecuratória do direito reciproco de rescisão antecipada.
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