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Abuso de poder

Por:   •  28/2/2018  •  1.865 Palavras (8 Páginas)  •  266 Visualizações

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demonstrar as formas com que se evidencia o abuso de poder político no processo eleitoral, bem como os mecanismos de prevenção a essa prática.

Revisão de Literatura (levantamento bibliográfico)

O suporte teórico para o trabalho monográfico que se pretende elaborar contempla os aspectos legislativos, doutrinários, sociais e eleitorais do tema ‘’abuso de poder para captação de votos de forma ilicita’’

O direito eleitoral faz parte do direito público, que tem por escopo analisar o sistema eleitoral e suas regras, as instituições e, além disso, os procedimentos reguladores dos direitos políticos, e os sistemas eleitorais para Gomes (2011, p. 17), “o direito eleitoral normatiza o exercício do sufrágio com vistas à concretização da soberania popular”.

Para Cândido (1996, p. 19) “o direito eleitoral se consolida mais por suas características peculiares, do que por descender do direito constitucional, pertencendo este ao ramo do direito público”.

Aprofundando essa conceituação, cumpre ainda acrescentar que, o Direito Eleitoral segundo Ramayana (2008, p. 26) é:

[...] um conjunto de normas jurídicas que regulam o processo de alistamento, filiação partidária, convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda política eleitoral, votação, apuração, proclamação dos eleitos, prestação de

contas de campanhas eleitorais e diplomação, bem como as formas de acesso aos mandatos eletivos através dos sistemas eleitorais.

Neste sentido, corroboram Santana e Guimarães (2010, p. 39):

‘’O Direito Eleitoral surgiu no ordenamento jurídico pátrio por força da colonização, momento da historia onde se acplicam as Ordenações do Reino nas eleições das municipalidades, após foi ganhando forças, e no período imperial produziu-se legislação específica no Brasil, mais fortemente sob a influência da constituição imperial, que dispôs em seus artigos 90 a 97, sobre o alistamento eleitoral, a elegibilidade e a forma de escrutínio. ‘’

É importante enfatizar, que o Direito Eleitoral no Brasil mesmo com a evolução no passar dos anos, as primeiras disposições eleitorais só brotaram juntamente com a 3

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Constituição em 1824. Apesar das diversas alterações que ocorreram na regulamentação das eleições somente no ano de 1932, com o decreto n. 21.076, de fevereiro de 1932 é que surge um código eleitoral.

De acordo com Santana e Guimarães (2010, p.37)

“não basta enxergarmos onde nasce o direito, mas o modo pelo qual surge, de forma valida, é por esta razão que as fontes tradicionalmente indicadas são: a lei, o ato jurídico, o costume, a jurisprudência, a doutrina, os princípios gerais etc. Que por sua vez, contemplam o reconhecimento jurídico de um fato social, investindo-os das características próprias das normas jurídicas”.

No entendimento de Pinto (2003, p.31)

“a constituição é fonte por excelência de todo o direito positivo, nela se projeta à síntese dos valores e dos princípios consagrados por um país em determinado momento de sua história”.

A principal fonte do direito eleitoral é a Constituição da República Federativa do Brasil, que regulamenta o seu âmbito de atuação, destacam-se também com fonte as leis federais, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral, a jurisprudência do tribunal superior eleitoral a doutrina eleitoral, os estatutos dos partidos políticos, as leis ordinárias relacionadas Código Penal, Código de Processo Penal, Código Civil e Código de Processo Civil(BRASIL, 2008).

Na perspectiva de Pinto (2003, p. 31)

“as normas eleitorais devem guardar sintonia absoluta com a Constituição, bem como, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que as disciplinam. Sendo que as leis devem levar em conta, sobretudo, o princípio da igualdade, que busca a isonomia entre os grupos que constituem’’

importante se faz salientar a origem do abuso de poder, o qual

possui suas raízes no Direito Privado, a partir do estudo e desenvolvimento da teoria

do abuso de direito. Essa relação entre o abuso de direito e o abuso de poder é bem

traçada na doutrina brasileira, principalmente na obra específica do tema de

Emerson Garcia, bem como no manual de Direito Eleitoral de José Jairo Gomes.

Em que pese à discussão, no âmbito da doutrina privatista, acerca dos

aspectos que compõem o ato abusivo, se apenas objetivo, ou se objetivo e

subjetivo, deve-se destacar a previsão legal expressa contida no Código Civil de

2002 a respeito do tema:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao

exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Vê-se, portanto, que o CC/2002 equiparou o abuso de direito à prática de ato

ilícito, sem, no entanto, determinar se há necessidade de causar dano a outrem para

que o ato abusivo reste configurado. Assim, muito embora seja necessária a

ocorrência do dano, ainda que exclusivamente moral, para que tenhamos o ato

ilícito10, quanto ao ato abusivo não há essa exigência legal, não obstante seja este

equiparado àquele.

Por essa razão, a doutrina se digladia a respeito do tema, debatendo de

forma incessante acerca da prescindibilidade ou não do aspecto subjetivo para a

configuração do abuso de direito. Segundo Emerson Garcia “enquanto o aspecto

objetivo reflete

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