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ATPS ETAPA 1 DOAÇAO INOFICIOSA

Por:   •  1/3/2018  •  1.989 Palavras (8 Páginas)  •  354 Visualizações

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A ACEITAÇÃO

É considerada com os termos da proposta, É manifestação de vontade imprescindível para que se repete concluído o contrato.

Se apresenta fora do prazo, com restrição, modificações – contrapropostas.

Se apresentada fora do prazo, não obriga o proponente

- não há aceitação e sim nova proposta,

Aceitação pode ser expressa ou tácita:

Art. 432 – Hipóteses de aceitação tácita

- Quando no negócio não seja comum a aceitação

- Quando proponente a tiver dispensado

A manifestação de vontade de (aceitação) deixa de ter força vinculante.

- Se a aceitação chegar tarde ao conhecimento do proponente e este imediatamente comunicar o aceitante (que não tem mais interesse)

- Se antes da aceitação chegar ao conhecimento do proponente e a retratação do aceitante art. 433 CC.

Contrato entre ausentes

Quando celebrados entre ausentes, por correspondência ou intermediários, a resposta leva algum tempo para chegar ao conhecimento do proponente e passa por 3 fases.

- Da declaração propriamente dita

- Da expedição

- Da recepção

Teoria adotada pelo CC

Da Expedição – o contrato torna-se perfeito quando a aceitação é expedida.

Exceções:

- No caso de haver retratação do aceitante;

- Se o proponente houver se comprometido a esperar resposta;

- Se ela não chegar no prazo convencionado.

Lugar da Celebração – art. 435

Celebra o contrato no lugar em que for proposto.

Classificação dos contratos

Quanto aos efeitos:

- Unilaterais -> criam obrigações somente para uma das partes.

- Bilaterais -> os que geram obrigações para ambos os contratantes

Obrigações reciprocas -> sinalagmático

- Plurilaterais -> contratos que contém mais de duas partes

Bilaterais

“Excptio non adimpleti contractus” Exceção do contrato não cumprido Art. 476

Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

Se ambas as partes se mostram inadimplentes -> resolução do contrato

Restrição uso do Art. 476

Art. 475 -> admite o reconhecimento do inadimplemento como condição resolutiva

O contratante pontual, ante o inadimplemento do outro, pode:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Distrato e quitação

É o acordo de vontades que tem por fim exitinguir um contrato anteriormente celebrado

Art 472 -> faz-se pela mesma forma exigida para o contrato

A quitação vale qualquer que seja a sua forma

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

Quanto aos efeitos

- Gratuitos -> são os contratos em que apenas uma das partes aufere vantagem

- Onerosos -> ambos os contratantes obtêm proveito, ao qual corresponde um sacrifício

Em regra

Oneroso -> bilateral

Gratuito -> unilateral

Os onerosos podem ser:

- Cumulativos -> são de prestações certas e determinados. As partes podem antever as vantagens e sacrifícios

- Aleatórios -> caracterizam-se pela incerteza, para as duas partes, sobre vantagens e sacrifícios que deles podem advir.

É que a perda ou lucro depende de evento futuro e incerto

“Alea” -> sorte, acaso

Quanto a formação

- Paritários -> tradicional em que as partes discutem livremente as condições, porque se encontram em pé de igualdade

- De adesão -> não permitem essa liberdade, devido a preponderância de uma das partes, que elabora todas as clausulas

- Contrato tipo (de massa) -> se parece com o de adesão, mas permite discussão de parte do seu conteúdo

Quanto ao momento da execução

- Instantânea -> se consumam num só ato

- Diferida -> são os que devem ser cumpridos num só ato, mas em momento futuro

- De trato sucessivo ou de execução continuada-> são os que se cumprem por meio de atos reiterados (prestações)

- Principio da onerosidade excessiva -> execução continuada

- Execução instantânea -> resolução reconduz ao estado anterior

- Execução continuada -> são respeitados os efeitos produzidos

Quanto ao agente:

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