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APOSENTADORIAS NO RGPS

Por:   •  1/4/2018  •  11.301 Palavras (46 Páginas)  •  295 Visualizações

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2.2 Fator Previdenciário

2.3 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR

2.4 APOSENTADORIA PROPORCIONAL

2.5 Conceito de Tempo de Contribuição

2.6 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

3 APOSENTADORIA ESPECIAL

3.1 A COMPROVAÇAÕ DA EXPOSIÇÃO AOS AGENTES NOCIVOS

3.2 BENEFICIÁRIOS

3.3 CARÊNCIA, RENDA MENSAL, DATA DE INÍCIO E CESSAÇÃO

3.4 CONVERSÃO DE TEMPO ENTRE ATIVIDADES ESPECIAIS

3.5 CONVERSÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL PARA COMUM

3.6 CONVERSÃO DE TEMPO COMUM PARA ESPECIAL

4 APOSENTADORIA POR IDADE

4.1 PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO

4.2 APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

4.3 BENEFICIÁRIOS

4.4 CARÊNCIA

4.5 REGRA DE TRANSIÇÃO

4.6 RENDA MENSAL INICIAL

4.7 CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO

5 APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

5.1 Aspectos Gerais

5.2 REQUISITOS PARA A CONCESSÃO

5.2.1 Idade:

5.3 Período de carência

5.4 Comprovação da atividade rural

6 CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

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INTRODUÇÃO

Com as repentinas alterações na Legislação Previdenciária, faz-se necessário estudar com freqüência o tema. As aposentadorias, em específico, são proventos com grande número de beneficiários no Brasil. Refletindo dessa forma, foram delimitados pontos pertinentes de estudo do Direito Previdenciário com análise mais aprofundada através de obras literárias e legislações específicas para ajuda na compreensão.

Assim, este presente trabalho terá o objetivo de analisar o conceito e as especificidades das aposentadorias: por tempo de contribuição, especial, por idade e a aposentadoria do trabalhador rural.

É de grande importância entender essa parcela de benefícios concedidos pela Previdência Social, pois, em geral, são muitas pessoas que necessitam pleitear alguma aposentadoria e, nem sempre, conseguem compreender em que situação se adéqua ao seu caso.

Neste ínterim, começaremos abordando os principais pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria proporcional, bem como o caso específico do professor, que tem sua regra de concessão diferenciada. Levando-se em consideração quais são os segurados que têm direito ao benefício, o fator previdenciário, o pedágio, bem como os requisitos necessários para a obtenção do direito a se aposentar.

No segundo capítulo trabalharemos a aposentadoria Especial, com o objetivo de averiguar os pontos relevantes sobre o tema, delimitando os segurados que se encaixam no perfil definido pela legislação previdenciária. Destaca-se que este tipo de aposentadoria é exclusivo para segurados que trabalham em locais que prejudicam a saúde ou a integridade física. Por este motivo, deve-se se atentar para o fato de que é importante para o trabalhador entender os seus direitos para que não seja lesado por falta de conhecimento.

Será abordada, no capítulo terceiro, a aposentadoria por idade – um dos benefícios mais pleiteados por segurados da Previdência Social. Como é um benefício que pressupõe a idade avançada para o trabalho, é relevante estudar o tema, pois, em muitos casos, depararemo-nos com casos em que segurados terão o direito de se aposentar. Desse modo, serão investigados os requisitos para concessão, os segurados inclusos e as normas específicas na legislação previdenciária.

Por último e não menos importante, será abordada a aposentadoria do trabalhador rural, um benefício que causa grande polêmica quando se trabalha a sua concessão. Como será visto, é custoso enquadrar alguns trabalhadores como rural por causa da falta de comprovação de tempo de efetivo exercício rural. Com isso, vê-se a importância de analisar com mais profundidade tal benefício para não prejudicar quem, por sinal, tem direito adquirido pela legislação.

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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

ASPECTOS GERAIS:

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido a todos os segurados do regime geral de previdência social, sendo eles o empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, segurado especial, e facultativo. Tal benefício é pago quando o segurado, se homem, ao completar 35 anos de idade e no caso de mulher, quando completar 30 anos. Vale ressaltar que o segurado especial só terá direito caso contribuir de forma facultativa na condição de contribuinte individual.

Pode-se confundir aposentadoria por tempo de contribuição com aposentadoria por idade, visto que muitas pessoas acreditam que é necessária a idade mínima para obter o direito de se aposentar. Não é preciso ter idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição, podendo o segurado pleitear o benefício assim que tiver o tempo de contribuição exigido.

Esse benefício era chamado anteriormente de aposentadoria por tempo de serviço, sendo extinta após a Emenda Constitucional – EC n° 20, de 15 de dezembro de 1998, passando a se chamar aposentadoria por tempo de contribuição. Tal mudança de nome se dá ao fato de que não deve ser considerado o tempo de serviço, mas sim o tempo que o segurado contribuiu.

A aposentadoria por tempo de serviço, existente em período anterior à EC n° 20, de 15/12/1998, foi substituída pela atual aposentadoria por tempo de contribuição. De acordo

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