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ANTECEDENTES DO CASO QUINCAS BORBA

Por:   •  14/3/2018  •  2.406 Palavras (10 Páginas)  •  226 Visualizações

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A teoria de Machado de Assis, quando a de Darwin, tratam da evolução. Machado de Assis, que foi contemporâneo do naturalista inglês, fez uso da filosofia Humanitas como uma espécie de caricatura para exemplificar a teoria evolucionista aparente da época em que o livro foi escrito.” Na mesma linha que Darwin seguiu em sua teoria pois a condição de sobrevivência é a mesma, o mais forte ou mais evoluído, o vencedor, ganha as batatas. Por fim, é visível a influencia que a teoria Darwiniana teve para o principio do Humanitismo de Machado de Assis em “Quincas Borba”.

II - SOBRE O CASO QUINCAS BORBA

A) Do ponto de vista jurídico, qual seria o vício a invalidar o ato de ultima vontade?

Ao longo do livro percebe-se que Quincas Borba, em síntese, se destaca por ser filósofo doido, esquisito, "com frequente alteração de humor", "ímpetos sem motivo", "ternura sem proporção", extravagante, bom, alegre, lutava contra o pessimismo e desejava a sua continuidade através dos tempos, um dos motivos pelo qual colocou o nome de seu cachorro o mesmo que o seu e também com a sua filosofia, de natureza "humorística", o Humanitismo.

Com isso, ressalta-se o artigo 1860 do Código Civil, das sucessões testamentárias que menciona: "alem dos incapazes, não podem testar os que, no ato de faze-la, não tiverem em pleno discernimento.”

O artigo demonstra que tem capacidade de testar toda aquela considerada pessoa física de direito natural, previsto em lei, não declarado incapaz pela própria. Também, todo aquele que no momento do testamento não estiver em pleno discernimento não terá capacidade de testar. Em suma, o testamento, só terá validade se o individuo tiver plena consciência do ato que esta praticando.

Sobre o tema, destacamos algumas partes do livro onde se destaca a incapacidade de Quincas Borba de testar. Primeiramente, cito a passagem do livro, onde retrata uma carta escrita a punho por Quincas Borba ao amigo Rubião, comprovando-se a incapacidade ora retratada:

“Quem sou eu, Rubião? Sou Santo Agostinho. Sei que há de sorrir, porque você é um ignaro, Rubião; a nossa intimidade permitia-me dizer palavra mais crua, mas faço- lhe esta concessão, que é a última. Ignaro!“ Ouça ignaro. “Sou Santo Agostinho, descobri isto anteontem: ouça e cale-se.” (2007, p.23). “Rubião mal sustinha o papel nos dedos. Passados alguns segundos, advertiu que podia ser um gracejo do amigo, e releu a carta; mas a segunda leitura confirmou a primeira impressão. Não havia dúvida; estava doido”. (Pág. 24). http://machado.mec.gov.br/images/stories/pdf/romance/marm07.pdf> Acesso em 06/06/2016>.

B) Na hipótese de existir algum parente sucessível do filósofo, poderia o mesmo anular o testamento ao argumento de testador haver disposto além do permitido em lei?

O testador só poderá dispor da totalidade de sua herança no caso em que não há herdeiros sucessíveis, porém nos casos em que há herdeiros sucessórios o mesmo só poderá dispor da metade de sua herança, porque a outra metade constitui a legitima que é assegurada pelo artigo 1846 do Código Civil.

É conferido ao interessado o direito de redução das disposições testamentárias, que cerceiam as liberdades excessivas do testador, com a intenção de corrigir a desigualdade com relação ao parente sucessível. As disposições testamentárias que ultrapassarem a metade disponível ao parente sucessível serão reduzidas proporcionalmente, até onde baste, ou seja, até o necessário para se obter perfeito equilíbrio entre a porção disponível e a quota legitimaria, seguindo a ordem de preferência instituída no artigo 1967 e seus parágrafos do Código Civil.

Se a redução não bastar, passar-se-á aos legados, na proporção do seu valor, até que se complete a legítima dos herdeiros necessários. Os legados não serão reduzidos enquanto não desaparecer toda a herança deixada pelo testador ao herdeiro instituído sem que a legítima ainda esteja integrada.

Porém, se quando o testador elaborou o testamento e não tinha conhecimento do parente sucessível rompem-se todas as disposições do testamento, segundo o artigo 1.973 do Código Civil: “Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador”.

III - SOBRE O TESTAMENTO EM SÍ

"Quando o testamento foi aberto, Rubião quase caiu para trás. Adivinhais por quê. Era nomeado herdeiro universal do testador. Não cinco, nem dez, nem vinte contos, mas tudo, o capital inteiro, especificados os bens, casas na Corte, uma em Barbacena, escravos, apólices, ações do Banco do Brasil e de outras instituições, joias, dinheiro amoedado, livros, – tudo finalmente passava às mãos do Rubião, sem desvios, sem deixas, a nenhuma pessoa, nem esmolas, nem dívidas. Uma só condição havia no testamento, a de guardar o herdeiro consigo o seu pobre cachorro Quincas Borba, nome que lhe deu por motivo da grande afeição que lhe tinha. Exigia do dito Rubião que o tratasse como se fosse a ele próprio testador, nada poupando em seu benefício, resguardando-o de moléstias, de fugas, de tudo ou de morte que lhe quisessem dar por maldade; cuidar finalmente como se cão não fosse, mas pessoa humana. Item, impunha-lhe a condição, quando morresse o cachorro, de lhe dar sepultura decente em terreno próprio, que cobriria de flores e plantas cheirosas; e mais desenterraria os ossos do dito cachorro quando fosse tempo idôneo, e os recolheria a uma urna de madeira preciosa para depositá-los no lugar mais honrado da casa".

A) Qual o tipo de nomeação e a que título?

O tipo de nomeação feita por Quincas a Rubião foi à nomeação mediante encargo que é aquela em que o testador impõe um ônus ou obrigação ao herdeiro legatário. No caso do livro Quincas impôs que o beneficiário da herança cuidasse de seu cachorro, também chamado Quicas Borba.

O art. 1897 do CC define as modalidades de nomeação em testamento:

CC, Art. 1.897. A nomeação de herdeiro, ou legatário, pode fazer-se pura e simplesmente, sob condição, para certo fim ou modo, ou por certo motivo.

B) Qual a modalidade testamentária (público, particular ou cerrado)?

No livro é possível perceber que o testamento foi escrito a próprio punho por Quincas Borba,

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