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ALTERAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE

Por:   •  17/4/2018  •  14.469 Palavras (58 Páginas)  •  224 Visualizações

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Para tais apontamentos críticos sobre os requisitos trazidos pela lei 13.135/15 para concessão do benefício da pensão por morte aos cônjuges e companheiros, abordaremos uma breve análise na primeira seção sobre os aspectos conceituais do princípio da igualdade/isonomia previsto na Constituição Federal do Brasil, diferenciando a igualdade formal e material, definindo quais critérios legais para a discriminação sem agravo ao princípio da isonomia e bem como a incidência do princípio da Isonomia/Igualdade no Direito Previdenciário.

Em seguida, na segunda seção adentraremos a analisar o que se entende por tempo mínimo de convivência nas entidades familiares existentes e reconhecidas na legislação brasileira, especificadamente no casamento e união estável objeto de nosso estudo.

E na terceira seção, será feito uma reflexão sobre as principais mudanças trazidas pela Lei 13.135/15, na qual se limitaremos a analisar as alterações impostas ao benefício da pensão por morte, em particular a introdução da exigência do tempo mínimo de convívio ao cônjuge/companheiro como requisito para concessão da pensão por morte por maior duração de tempo.

1.1 PROBLEMA DE PESQUISA

Haveria à possibilidade da exigência mínima de convivência para concessão da pensão por morte, violar o princípio da igualdade previsto na Constituição?.

Pois o que se busca investigar é a condição igualitária dos cônjuges e companheiros com pouco tempo de convivência, em relação àqueles com maior tempo de relação conjugal, diante de tal exigência trazida pela lei 13.135/15 para concessão da pensão por morte.

A grande questão que se mostra sobre a mencionada exigência é no sentido de entender qual a razão para as distinções acima, pois claramente tratam, os dependentes de uma mesma classe de forma desigual, desrespeitando-os, ferindo o Princípio da Igualdade/Isonomia, vez que se encontram em situação fático/jurídica idêntica.

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Objetivo Geral

Verificar qual à possibilidade da exigência mínima de convivência para concessão da pensão por morte, violar o princípio da igualdade previsto na Constituição.

1.2.2 Objetivos Específicos

- Discorrer sobre o princípio da Isonomia/Igualdade previsto na Constituição Federal;

- Analisar o que se entende por tempo mínimo de convivência nas entidades familiares do casamento e união estável.

- Verificar a possibilidade da regra estabelecida pela lei 13.135/15 para manutenção do direito à percepção do benefício de pensão por morte violar o princípio da Isonomia/Igualdade;

1.3 JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento do presente trabalho justifica-se devido a grande relevância social do benefício pensão por morte que substitui ou complementa a proteção solidária da família, constituindo-se, assim, a pensão por morte, um benefício de proteção não só da pessoa, más da família, a qual, reconhecida constitucionalmente como base da nossa sociedade, merecendo especial proteção do Estado, onde sem dúvida, o mencionado benefício, sofreu transformações com a minirreforma previdenciária perpetrada pela Medida Provisória 664/2014, ora convertida na Lei nº 13.135/15, em que tais mudanças receberam muitos questionamentos, principalmente quando, da exigência de tempo mínimo de convivência para concessão da pensão por morte por maior prazo de duração aos cônjuges/companheiros. Logo tal exigência de convivência discrimina as relações constituídas com menos tempo de convívio conjugal daqueles com maior tempo, ferindo o princípio da igualdade quando desta diferenciação, vez que a Constituição Federal não delimitou o recebimento do benefício da Pensão por Morte em sua redação, o que, muito provavelmente, poderá ser matéria de demandas no Poder Judiciário, tendo em vista que a Lei n.º 13.135/15 trata de Lei Ordinária, sendo legislação inferior comparada à Carta Magna.

SEÇÃO I - DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA/IGUALDADE

Neste tópico será abordado os conceitos sobre os Princípios Constitucionais e sua normatividade, e em seguida será analisado os aspectos conceituais sobre o princípio da Isonomia/Igualdade, diferenciando-o de maneira formal e material, definindo os critérios legais para a discriminação sem agravo ao princípio da isonomia/igualdade, e bem como a incidência do mencionado princípio no Direito Previdenciário.

2.1. Dos Princípios Constitucionais e sua Normatividade

Inicialmente se faz necessário conceituarmos o significado da palavra princípio dentro do ordenamento jurídico.

Em sentido amplo, atinente à significação do termo princípio, é, por definição, um mandamento nuclear de um sistema normativo, servindo de diretriz para a sua exata compreensão, definindo a lógica e a racionalidade do sistema normativo (MELLO, 2009).

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, guarda em seu bojo, os princípios constitucionais que regulam o nosso ordenamento jurídico, constituindo-se em fonte, as quais os legisladores se inspiraram para elaborar as futuras normas dos dispositivos legais (STENGER, 2011).

Dessa forma, podemos dizer que os princípios constitucionais constituem-se em normas fundamentais, os quais norteiam toda uma sociedade, fazendo com que as relações de ordem política, jurídica, econômica e social, estejam harmonicamente correlacionadas. Neste sentido Cruz (2006, p. 19) argumenta que:

Princípios Constitucionais são normas jurídicas caracterizadas por seu grau de abstração e de generalidade, inscritas nos textos constitucionais formais, que estabelecem valores e indicam a ideologia fundamentais de determinada Sociedade e de seu ordenamento jurídico. A partir deles todas as outras normas devem ser criadas, interpretadas e aplicadas.

Santos (2004, p.3) afirma que “a referência mais comum ao termo princípio, nos estudos jurídicos, se dá através dos chamados princípios gerais do direito. Esses podem ser definidos como diretrizes gerais para a integração das lacunas”. Cita-se, então, como exemplo, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, especificamente em seu art. 4°, que declara: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais

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