A situação jurídica do feto na atualidade
Por: SonSolimar • 13/6/2018 • 1.367 Palavras (6 Páginas) • 285 Visualizações
...
Logo “Nesta perspectiva, vemos salvaguardados os direitos da criança desde o período germinal, período embrionário e período fetal” (SILVA, 2004, p. 13). Para o nascituro também pode-se considerar o direito eventual abordado no art. 130 do Código Civil em casos de condição suspensiva ou resolutiva, o exercício de atos destinados a conservá-lo.
“Em nosso Código, contudo, predominou a teoria do nascimento com vida para ter início à personalidade”. (VENOSA, 2010, p. 142). Desta forma, o Direito brasileiro adotou o conceito em que o nascituro é pessoa ao nascer, essa corrente possuí raízes no Direito Romano (ALMEIDA, 2012, p. 91). Porém, o nascituro possuí a garantia de alguns direitos resguardados nos aspectos cíveis, criminais e do biodireito, neste sentido, pode-se afirmar que:
No útero, a criança não é pessoa, se não nasce viva, nunca adquiriu direitos, nunca foi sujeito de direitos, [...]. Todavia, entre a concepção e o nascimento, o ser vivo pode achar-se em situação tal que se tem de esperar o nascimento para se saber se tem algum direito, pretensão, ação, ou exceção lhe deveria ter tido. Quando o nascimento se consuma, a personalidade começa (MIRANDA, 2000, p. 42).
Existe no Código Civil um sistema de proteção ao nascituro, tais como: nomeação de curador, se o pai falecer estando a mulher grávida e não tendo esta o poder familiar, ser objeto voluntário de filiação, pode receber doação e ser contemplado em testamento, direito a adequada assistência pré-natal e proteção a vida, penalizando o aborto (GONÇALVES, 2011, p.105).
Para Almeida (2012, p. 96), o “Direito primordial do ser humano é o direito à vida, por isso denominado direito condicionante, já que dele dependem os demais.” Nesse sentido:
Quando se analisa esse direito à vida [...] pode-se ajustar também, a relação que tem a gestante quando do direito à vida, o mundo jurídico ainda não é majoritário em uma opinião, mas o que deve-se prezar com toda certeza, é que se há riscos a gestante, ela deve ser preservada, não é portanto, uma arbitrariedade, mas sim uma preservação de uma vida que poderá gerar outra vida [...] (MANSANO, 2011, p. 103)
Uma garantia do direito à vida é o princípio da dignidade da pessoa humana, que se destina a resguardar o ser humano, preservando-o dos atentados que possa sofrer por parte de outros indivíduos. Os direitos da personalidade são direitos subjetivos que têm por objeto os bens e valores essenciais da pessoa, no seu aspecto físico, moral e intelectual (AMARAL, F., 2001, p. 243).
Com o desenvolvimento da tecnologia e o avanço da medicina, percebe-se que há uma página a ser virada na bibliografia do Direito Civil Brasileiro. Desse modo, “[...] por mais que haja polêmica, o que se deve preservar é a vida, e que o que deve ser posto a salvo é a dignidade da pessoa humana, seja ela a de quem gera, ou seja, da mãe que sofre com essa gestação, e do nascituro que desde a concepção é digno de direitos por toda a vida” (MANSANO, 2011, p. 107).
7 METODOLOGIA
O método científico utilizado será hipotético-dedutivo, com uma análise qualitativa dos dados, através de uma pesquisa bibliográfica fazendo uso de fontes primárias e secundárias, sendo livros, teses, doutrinas e artigos científicos a serem consultados, tendo em vista que o tema também já foi estudado por especialistas na área. A partir da escolha das fontes será feito uma observação da realidade.
8 CRONOGRAMA
ATIVIDADES
MESES
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Reformulação do projeto
Levantamento bibliográfico
Leitura da bibliografia e fichamento
Coleta de dados no campo de jurisprudências
Análise de dados
Elaboração do sumário provisório
Redação da 1ª versão do texto
Revisão do texto
Redação definitiva
Defesa
REFERÊNCIAS
ALMEIDA , Silmara J. A. Chinelato e. Bioética e direitos de personalidade do nascituro. Scientia Iuris, Universidade Estadual de Londrina, Londrina, v. 17, n. 2, p. 87-104, 2012.
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução. 4. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
BRASIL . Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. 49. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código Civil e Constituição Federal. 65. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Código Penal e Constituição Federal. 52. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2005.
DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. São Paulo: Saraiva, 2001.
...