A relativização da coisa julgada
Por: Carolina234 • 14/11/2018 • 1.095 Palavras (5 Páginas) • 420 Visualizações
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II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
§ 1º - Há erro, quando a sentença admitir um fato inexistente, ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido.
§ 2º - É indispensável, num como noutro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato.
Parte da doutrina entende que nesse caso, quando a decisão judicial é injusta ou inconstitucional não pode permanecer imutável, sendo assim poderia ser revista a qualquer tempo através de critérios e meios atípicos. Surgem então vários debates acerca do que se pode entender por decisão judicial “injusta”, tendo em vista que a parte vencida raras vezes concorda que a sua derrota foi justa, e nem sempre a decisão proferida estará em coincidência com o ideal de justiça da população.
Falar em relativização da coisa julgada com base no conceito de uma decisão injusta, nunca se alcançará a justiça em sua plenitude, ao passo que o que é visto como justiça para alguém pode ser injusto para outrem. “Conforme Luiz Guilherme Marinoni, admitir a ocorrência de uma injustiça será afirmar que o Estado- Juiz errou num julgamento que se cristalizou, e obviamente implica aceitar que o Estado-Juiz pode errar no segundo julgamento, quando a ideia de ‘relativizar’ a coisa julgada não traria qualquer benefício ou situação de justiça”.
Por isso a questão da relativização da coisa julgada encontra tanta dificuldade para se chegar a um consenso, já que essa busca incansável pela justiça esbarra no princípio da segurança jurídica. No entanto, em alguns casos específicos, os tribunais já vêm aceitando a relativização. Como é o caso da investigação de paternidade realizado a época onde não existia o exame de DNA.
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