A corrupção, a relação pessoal e a prática política
Por: Hugo.bassi • 29/4/2018 • 1.578 Palavras (7 Páginas) • 297 Visualizações
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Para que um ato seja determinado crime, ele tem que ser tipificado na lei, na norma escrita, senão por mais imorais que sejam as ações de uma pessoa, elas não estão sujeitas a sanção. A corrupção é crime, segundo o código penal e esta inserido nos artigos 317 e 333, sendo dividida em corrupção ativa e passiva.
Corrupção passiva é, resumidamente, solicitar ou receber para si ou para outrem vantagem indevida.
Corrupção ativa é, resumidamente, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário publico, indevidamente.
Também são considerados atos corruptos ações como peculato, extravio, sonegação de livro ou documento, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, concussão, prevaricação, entre outros, pelo simples fato de obter ou dar vantagem indevida para beneficio próprio, ou de outrem. E isso muito influencia na obtenção de depoimentos de suspeitos, pelo simples fato de ter admitido ter solicitado ou oferecido ou prometido qualquer uma das vantagens indevidas, apenas isso já pode ser enquadrado como uma confissão de culpa. E pode ser exemplificado claramente no caso Valença, onde houve um pedido de liberação de verba a ser utilizada de maneira indevida, mas, em todo momento foi negado que seria utilizado de maneira indevida ou para beneficio pessoal, sendo usada apenas em prol da cidade e da sua dificuldade em conseguir recursos. Se o depoimento dos envolvidos no caso (Alencar Guimarães, Sérgio Menin e Aníbal Teixeira), fosse levado a sério, e realmente fosse acreditado as afirmações sobre a necessidade do município, por exemplo, não poderia haver acusação de corrupção de nenhum deles. Porque não foi negociado algo que pudesse ser considerado vantagem indevida, isto segundo eles. Neste caso é observado que a distinção entre argumentos formais e pessoais não fazem jus a importância do pessoal, os argumentos pessoais são a defesa dos acusados.
O exemplo usado, também mostrou que provas documentais e contradições entre depoimentos podem ser usadas como provas contra os acusados. E com isso é observado que relações pessoais se relacionam com as praticas corruptas.
A amizade pode ser entendida como uma solidariedade, e a troca de favores entre os amigos não é como uma obrigação de retribuição de favores, mas sim a distribuição dos lucros entre cada um. A relação de parentesco é vista de maneira semelhante à da amizade pelo autor, pelo fundamento da confiança, pela lógica do ciclo de trocas e pelo interesse de ganhos individuais. Ele seria como de amigos no quesito de não haver necessidade de favores a serem retribuídos também.
Também foi visto uma comparação com o caso PC-Collor, que colaborou e confirmou as teses em relação a amizade. Observou-se uma forte amizade e o abandono do formalismo com seus amigos. Essa existência de amizade não foi o que fez haver crença de que algo estava errado, mas sim a suposição de que por trás dessa amizade havia um esquema para obter dinheiro de maneira ilegal de cofres públicos. Podemos concluir que entre ambos havia uma relação de interesse mutuo, e esse interesse era de ganhar dinheiro de maneira ilegal, manipulando posição e poder do então Presidente da República.
Mas o autor não pode afirmar que o caso Valença era tão semelhante ao caso, pois os atos dos depoimentos do caso poderiam ou não ser um exemplo de praticas corruptas – e corruptoras. Poderia muito bem acontecer o contrário, e para acreditar que eles eram corruptos o autor argumentou que era mais provável acontecer justamente o inverso, seria necessário acreditar que eles mentiram nos depoimentos.
As observações dos dois casos atentam para dois elementos centrais nos depoimentos, que são a negação do interesse e uma ênfase na troca que tinha base na relação entre eles. A partir disso, puderam propor uma tese possível para este “sistema de valores” determinando o que seria corrupção.
Para o autor, qualquer ação pode ser entendida como tentativa de realização de um interesse x, dependendo do ponto de vista, ele exemplificou o sacrifício de uma mãe pelo filho para promover um bem-estar a ele. Mas não é essa a intenção final dele, ele quer mostrar que o interesse que os exemplos anteriores tem é um “interesse pessoal”, que beneficia um enquanto prejudica outro, ou outros.
A partir de tantos elementos e questionamentos, Luiz Eduardo faz um questionamento final, o que é corrupção no Brasil? Para ele é uma clara tipificação de imoralidade. Acredita pessoalmente que a corrupção não deve ser utilizada fora da sua definição jurídica, mas, de qualquer forma, é possível discutir sobre o sistema de valores que define a moralidade e a falta dela, presente na corrupção. Corrupção é onde o “interesse” predomina no “desinteresse” sobre determinada coisa, o interesse de prover ganhos a partir do desinteresse em relação a uma causa social, por exemplo.
Pode-se concluir a partir dessa análise entre os autores que corrupção tem uma grande relação com a relação entre pessoas, seja ela entre amigos e famíliares, em provimento de interesses, e não necessariamente uma troca de bens, e sim pessoas que tem interesses imorais em comum, sendo esta pratica bem inserido
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