A Soberania é Inalienável
Por: Jose.Nascimento • 7/12/2018 • 1.436 Palavras (6 Páginas) • 295 Visualizações
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“Todos igualmente necessitam de guias, é preciso obrigar uns a conformar suas vontades com sua razão; é necessário ensinar outrem a conhecer o que pretende” (Rousseau, DO CONTRATO SOCIAL, p 55).
As leis são condições de associação civil em que o povo é criador das leis aos quais serão submetidos, sendo assim, eles necessitam regular as relações da sociedade.
VII- Do Legislador
Para uma descoberta das melhores regras a ser aplicada a sociedade, era preciso de uma inteligência superior e é valido ressaltar que esse ser superior não deveria ter nenhuma relação com a natureza humana. Para Rousseau, esse ser superior é considerado um homem de grandes feitos dentro do Estado, devido sua genialidade e função, está função é particular e superior as demais. Está inteligência ficou por conta do legislador.
“O legislador, a todos os respeitos, é no Estado um homem extraordinário. Se o deve ser por seu engenho, não o é menos por seu emprego; não é de modo alguma magistratura, não é de nenhum modo soberania” (Rousseau, DO CONTRATO SOCIAL, p 57).
VIII - Do Povo
Rousseau diz que para instituir as leis ao povo, esse povo deve ser observado antes para que as leis possam ser aplicadas adequadamente e aceita por eles.
Prova disso, Platão recusou de dar leis aos Árcades e aos Cirenaicos por serem povos ricos, e não aceitariam a igualdade.
VX - Da Continuação Do Capitulo Precedente
A natureza limita a extensão da constituição de um Estado, assim como determina estatura do homem. Um corpo político não pode a frouxar-se e estender seu corpo social pois perderá a força. Uma expansão vai gerar ruinas, pois, irão surgir leis diferentes, casamentos com povos estranhos, adoção de diversos costumes. O povo não reconhecerá o seu chefe, pois quase não irão vêlo. Será uma confusão no seio do povo, em que, nunca saberão se o próprio patrimônio lhes pertence, até o momento de sua queda.
X - Continuação
O corpo político deve ter uma extensão e um território no qual estão relacionados com o Estado, pois o homem é que faz o Estado e a terra que alimenta o homem. Nesse sentido, deve ser levado em consideração a quantidade do povo, a fertilidade das mulheres, o quanto a terra possa fornecer para que não tenha prejuízo.
A formação da instituição deve acontecer no momento certo. Para que o Estado seja bem constituído, as necessidades da sociedade devem ser equilibradas com a simplicidade da natureza.
Sendo assim, “o povo apto a receber a legislação reúne a consistência de um povo antigo com a docilidade de um hodierno” (Rousseau, DO CONTRATO SOCIAL, p 72).
XI – Dos Diversos Sistemas De Legislação
Os objetos principais de um sistema de Legislação é a Liberdade e a Igualdade. A liberdade que caracteriza como um sistema particular, uma independência, e a Igualdade que contribui com a existência da liberdade.
Rousseau diz que a igualdade não existe na prática, mas a Legislação tem o papel de conservá-la. Além disso, esses objetos são modificados de acordo com o país, com as relações da sociedade, para que contribuam com o Estado, onde o povo constrói uma legislação exclusiva para eles.
XII - Divisão Das Leis
As relações do soberano com o Estado são regulamentadas pelas leis políticas ou leis fundamentais, em que são feitas com sabedoria, pois, em cada Estado a uma maneira de dirigir o povo. Há outras relações, uma delas é a dos membros entre si ou com o corpo inteiro, de onde nasce as leis civis e o Estado que promove a liberdade de seus membros. Todos os cidadãos são independentes uns dos outros, mas dependentes das cidades. Outra relação é a do homem com a lei, essa relação estabelece as leis criminais. E umas das mais importantes é a quarta lei que está relacionada aos costumes, as opiniões do povo, tais relações são desconhecidas pelos políticos, mas o legislador ocupa-se delas em segredo.
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