FLEXIBILIZAÇÃO DO CONCEITO DE SOBERANIA
Por: Evandro.2016 • 9/3/2018 • 1.973 Palavras (8 Páginas) • 331 Visualizações
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É importante ressaltar suas principais características que são: A soberania é una, não cabendo duas soberanias no mesmo estado. É indivisível, não se admite varias partes separadas de uma mesma soberania. É inalienável, já que se não houver soberania, aquele que a detém desaparece, seja o povo, a nação ou o estado. É imprescritível, principalmente, justificando-se pelo fato de que jamais haveria supremacia em um Estado, se houvesse prazo de validade. A soberania é permanente e só desaparece quando forçado por algo superior.
Com a chegada da globalização, o conceito da soberania como suprema potestas, não é sendo mais cabível, pois com a chegada da globalização e evolução da sociedade o conceito de soberania vem sem modificado e aprimorado mais uma vez, para acompanhar o desenvolvimento.
Pois sabemos que cada Estado não é está mais restrito dentro do seu território, hoje as relações estão sendo ampliadas, por meio da internet, intercambio, nos campos, econômicos, políticos, como também, sociais. A partir disso não se pode enxergar mais a soberania como algo inquebrável, intocável. O que se fica constatado é a relativização da soberania, aliada ao conceito de supranacionalidade formando uma comunidade de desenvolvimento, voltado para o desenvolvimento da economia.
A partir disso é transferida a soberania para um organismo institucional exercê-la. Não precisando ocorrer uma renuncia, mas uma delegação de parcela desta. Como por exemplo, a União Europeia, que propõe uma nova soberania compartilhada, relativa, e divisível frente à globalização.
O conceito de soberania é essencial para que se possa entender a sociedade internacional e o papel que nela exercem os Estados soberanos, mas para que possamos fazer uma análise sobre o tema vale relacionar a mesma com o processo de integração considerada como uma peculiaridade da globalização associado a fatores econômicos.
Logo, não há como separar essas três expressões: globalização, integração e soberania já que eles estão atrelados. A globalização, por referir-se, de um modo geral, ao aprofundamento do caráter internacional dos processos econômicos; a integração por remeter à tendência de surgimento de espaços de relações privilegiadas entre países e a soberania da que falamos não é mais aquela que se restringe à política interna, mas aquela que visa integrar-se à necessária convivência externa com outras nações.
Verificando as diversas fases que compõem o processo de integração, percebe-se que há a preservação da soberania dos Estados que fazem parte dos blocos de integração econômica, dependendo do estágio em que se encontre e do grau de somação e compartilhamento de soberania.
No primeiro estágio esta a zona de livre comércio na qual há a redução ou a eliminação de barreiras alfandegárias ao comércio de mercadorias dos produtos originários dos territórios constitutivos da dita zona de livre comércio não havendo, portanto nenhuma fragmentação da soberania visto que a livre circulação se deu a partir de acordos realizados entre os países membros, mantendo assim a autonomia na administração de seu poder político, econômico e cultural. Em outras palavras, são abolidos quaisquer obstáculos às importações e exportações de produtos originários de Estados-membros da zona, desde que se cumpra um requisito: a comprovação, através de certificados de origem, que a maior parte da mão-de-obra e das matérias-primas provém efetivamente de um dos países do bloco de livre comércio.
No segundo estágio encontra-se a União Aduaneira onde temos uma etapa um pouco mais evoluída no que concerne ao processo de integração, pois além dos benefícios da livre circulação de mercadorias dentro do próprio bloco econômico há também a inauguração do comércio com outros países que não fazem parte do bloco econômico, sendo necessária a instauração de uma tarifa externa comum (TEC) às importações de produtos oriundos de terceiros países, abandonando-se desta forma, o regime das regras de origem, e consequentemente a exigência de certificados de origem.
No entanto, para que haja coordenação e regulamentação precisou fundar um órgão de comercio externo com a aprovação de todos os países para que fosse possível preservar de forma igual os direitos inerentes aos países-membros. Logo, é notório que nesse estágio ocorreu uma flexibilização do conceito de soberania já que os países-membros tem que abolir sua política comercial autônoma em prol das políticas comuns.
No terceiro estágio temos o Mercado Comum, atingindo uma forma mais elevada de integração econômica na medida em que, além das características da União Aduaneira, soma-se a livre circulação dos fatores de produção, capital e trabalho, permitindo-se o livre estabelecimento e a livre prestação de serviços profissionais, havendo uma soberania compartilhada. Portanto, o mercado comum é baseado em cinco liberdades básicas: a livre circulação de bens, pessoas, capitais, a livre prestação de serviços e a liberdade de estabelecimento e a livre concorrência.
Já o quarto estágio da União Econômica e Monetária é considerado o mais avançado do processo de formação de blocos econômicos, que objetiva uma união monetária calcada numa moeda única a ser emitida por um Banco Central independente e adotam a mesma política econômica. Por consequência, são observadas várias discussões a respeito da flexibilização do conceito de soberania uma vez que para a formação dessa comunidade é essencial que ocorra uma regionalização entre os estados que formam os blocos econômicos.
Observando as relações dos países no plano internacional é constatado que para que haja a coexistência de forma pacífica e evitando a invasão de competência entre eles é preciso que o conceito de soberania sofra uma limitação. Consequentemente, para que possamos associar de forma adequada a soberania e a integração é fundamental que cada país se sujeite a ordem jurídica da comunidade supranacional, mas que ao celebrarem os acordos que regem a integração busquem a preservação de sua soberania.
3 CONCLUSÃO
Os elementos constitutivos do Estado moderno vêm mudando devido à necessidade de novas relações de caráter social, político e econômico. O Estado tem que se adequar com as mudanças trazidas pela globalização. A globalização é a mudança dos fatos que deram origem a um novo conceito do que é nacional, regional e comunitário.
O Estado foi criado para impor regras de conduta a fim de manter a sociedade
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