A SUPERLOTAÇÃO DA CARCERAGEM BRASILEIRA
Por: SonSolimar • 12/11/2017 • 11.980 Palavras (48 Páginas) • 274 Visualizações
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Keywords: Brazilian Prison System, Prisons, Prisoners.
SUMÁRIO[pic 11]
INTRODUÇÃO...................................................................................................................
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1. ASPECTOS LEGAIS......................................................................................................
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2. ORIGEM E EVOLUÇÃO DAS PRISÕES...................................................................
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3. ESTUDO DO DIREITO PENITENCIÁRIO...............................................................
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3.1 – Princípios do Direito Penitenciário..........................................................................
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4. SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA.............................................................................
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4.1 – A população carcerária.............................................................................................
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4.2 – As rebeliões e as fugas de presos.............................................................................
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4.3 – Superlotação gera violência e mortes.......................................................................
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4.4 – Assistência médica e higiene....................................................................................
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5. FATORES QUE MINIMIZAM A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA......................
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5.1 – Privatização dos presídios: problema ou solução.....................................................
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CONCLUSÃO..................................................................................................................
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................
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INTRODUÇÃO
A função deste trabalho e mostrar o descaso a ma administração publica as dificuldades e realidades vivida hoje, no sistema prisional brasileiro, que se encontra falido. Diariamente a imprensa publica noticias mostrando grandes rebeliões, mortes famílias feitas de refém em presídios. Muitos presidiários são mortos por seus companheiros, e seus familiares transformados em reféns. [1]
As regras nem sempre são cumpridas e a aplicação penal nem sempre é imposta da maneira como deveria ser cobrada, pois hoje em dia o preso é esquecido passa boa parte preso sem ser condenado aguardando uma decisão da justiça. A corrupção dentro das cadeias e penitenciarias cresce de maneira assustadora para piorar mais a situação, as facções se estendem dentro e fora dos presídios. Pode-se sentir a fragilidade do Estado, a falta de poder, de comando, a falta de uma política que possa assegurar a tão sonhada ordem e segurança. É extremamente grave a falta de atenção por parte dos governantes pela superlotação e falta de estrutura nas carceragens brasileiras, como também a inexistência de um trabalho para a recuperação dos detentos.
As unidades prisionais existentes no Brasil se encontram em uma situação caótica, com sistemas de segurança precários e condições de desestruturação e superlotação, o que propicia a ocorrência de altos índices de violência no seu interior.[2] O confinamento, a falta de serviços básicos e de saúde e o uso de drogas, bem como o número escasso de funcionários, com pouca ou nenhuma formação na área, contribuem para exacerbar essa violência, que se traduz em elevados índices de mortes anualmente.[3] Uma série de comportamentos agrava a situação dentro das cadeias brasileiras, como confrontos entre quadrilhas, suspeita de delação, tráfico de drogas, exploração de atividades internas, tráfico de influências sobre os “poderosos”, sejam aqueles procedentes da massa carcerária ou da equipe dirigente, posse de objetos pessoais e obtenção de favores sexuais, entre outros.[4]
1. ASPECTOS LEGAIS
A violência observada no interior de presídios é tema discutido ao redor de todo o mundo, e enseja a participação de vários países na concepção e assinatura de pactos e recomendações, principalmente no que diz respeito aos direitos humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e assinada pelo Brasil na mesma data, representa o ideal a ser atingido por todos os povos e as nações, prevendo que todos têm direito à proteção da lei.[5]
Como resultado da Assembleia Geral das Nações Unidas de 1966 e tendo como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, cita em seu artigo 10, inciso I, que “toda pessoa privada de liberdade deverá ser tratada com humanidade e respeito à dignidade inerente à pessoa humana”. Estatui ainda que os presos investigados devem ficar separados dos condenados, e devem ser submetidos a tratamento diferente, adequado à sua condição de pessoas não condenadas.
A Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, traz em seu escopo que “os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstâncias excepcionais, e ser submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas”.
E afirma ainda que “as penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados”.[6]
A Convenção Internacional contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,
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