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A Revogação de Preventiva

Por:   •  22/3/2018  •  1.345 Palavras (6 Páginas)  •  312 Visualizações

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HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO "POR GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA" - CONCEITO VAGO, FLUIDO, SEM NATUREZA CAUTELAR - FUNDAMENTO NA GRAVIDADE DO FATO TÍPICO E ELEVADO GRAU DE CRIMINALIDADE NA CIDADE - AUSÊNCIA DE FATO CONCRETO A ENSEJAR A CUSTÓDIA PREVENTIVA DO PACIENTE - APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PESSOAL ALTERNATIVA À PRISÃO - POSSIBILIDADE - PERMISSÃO LEGAL, COM O ADVENTO DA LEI 11.464/2007, DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PARA CRIMES HEDIONDOS E ASSEMELHADOS - ORDEM CONCEDIDA. (HC 4405423 PR 0440542-3- Rel Min Oto Luiz Sponholz- Julgamento: 08/11/2007 Órgão Julgador: 1ª Câmara Criminal Publicação: DJ: 7517)

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS. PRESUNÇÃO DE PERICULOSIDADE PELA PROBABILIDADE DE REINCIDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. - A futurologia perigosista, reflexo da absorção do aparato teórico da Escola Positiva que, desde muito, têm demonstrado seus efeitos nefastos: excessos punitivos de regimes políticos totalitários, estigmatização e marginalização de determinadas classes sociais (alvo do controle punitivo) tem acarretado a proliferação de regras e técnicas vagas e ilegítimas de controle social no sistema punitivo, onde o sujeito considerado como portador de uma perigosidade social da qual não pode subtrair-se torna-se presa fácil ao aniquilante sistema de exclusão social. A ordem pública, requisito legal amplo, aberto e carente de sólidos critérios de constatação (fruto desta ideologia perigosista), portanto antidemocrático, facilmente enquadrável a qualquer situação, é aqui genérica e abstratamente invocada mera repetição da lei, já que nenhum dado fático, objetivo e concreto, há a sustentá-la. Fundamento prisional genérico, anti-garantista, insuficiente, portanto! - A gravidade do delito, por si-só, também não sustenta o cárcere extemporâneo: ausente previsão constitucional e legal de prisão automática por qualquer espécie delitiva. Necessária, e sempre, a presença dos requisitos legais (apelação-crime 70006140693, j. em 12/03/2003). - À unanimidade, concederam a ordem. (Habeas Corpus Nº 70006140693, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Amilton Bueno de Carvalho, Julgado em 23/04/2003)

Em relação à garantia da instrução criminal, a prisão preventiva trata-se de uma medida extrema, que sacrifica à liberdade individual, visando garantir a eficácia do processo, sempre que a acusada estiver estorvando o andamento da ação penal. Ora, inexiste nos autos fatos concretos que demonstrem que a acusada comprometerá a instrução criminal ou que tenha praticado alguma conduta que prejudicasse o andamento do litígio penal, ameaçando testemunhas, subornando-as, aliciando-as, apagando, ou destruindo os vestígios do crime.

No que concerne à garantia da aplicação da lei penal, é salutar, para a configuração da prisão preventiva, que existam fatos e circunstâncias constantes nos autos que comprovem a possibilidade concreta de se frustrar a provável aplicação da lei penal, caso a acusada permaneça solto, o que não se vislumbra nesse caso.

“In casu”, inexistem os pressupostos que ensejam a decretação da prisão preventiva do requerente, pois que não há motivos fortes que demonstrem que, posta em liberdade, constituiria ameaça a ordem pública, prejudicaria a instrução criminal ou se furtaria à aplicação da lei penal, em caso de condenação. Ou seja, inexiste o periculum libertatis.

Dessa forma, por não haver nenhum motivo ensejador da prisão preventiva, requer-se a REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA da mesma, com base no art. 316 do Código de Processo Penal.

IV - DO PEDIDO

Ante o exposto, tendo em vista os direitos fundamentais previstos no art. 316 do Código de Processo Penal, que determina: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva, se, no transcorrer do processo, verificar, a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la se sobrevier razões que a justifiquem”. Sendo assim, não se justificando a decretação da prisão em comento, requer-se a REVOGAÇÃO DA PRISAO PREVENTIVA da acusada (NOME), com a conseqüente expedição do ALVARÁ DE SOLTURA, para que responda ao processo em liberdade, por ser de direito e da mais lídima Justiça.

Subsidiariamente, requer seja aplicada qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, de forma a privilegiar a ulima ratio da Lei 12.403/2011: a prisão processual como medida extrema, nos moldes como vem sendo defendido pela doutrina penal e criminológica moderna.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Teresina-PI, (DATA)

ADVOGADO

OAB

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