A PRISÃO PROVISÓRIA - A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Por: Lidieisa • 15/10/2018 • 3.050 Palavras (13 Páginas) • 296 Visualizações
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Palavras-chave:
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SUMÁRIO[pic 26]
INTRODUÇÃO………………………………………………………………................
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1 A PRISÃO PROVISÓRIA EM CONTRASTE COM PRECEITOS CONSTITUCCIONAIS............................................................................................
1. 1 PRISÃO PROVISÓRIA E SUA NATUREZA CAUTELAR ACRE....................
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1. 2 DA PRISÃO EM FLAGRANTE........................................................................
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1.2.1 Flagrante Próprio…............….....................................................................
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1.2.2 Flagrante Improprio.............................................................................…......
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1.2.3 Flagrante Presumido Ou Ficto..........…..…................................................
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1.2.4 Flagrante Preparado...................................................................................
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1.2.5 Flagrante Esperado.......................................................................................
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1.2.6 Flagrante Prorrogado ou Retardado..........................................................
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1.2.7 Flagrante Forjado..........................................................................................
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1. 3 PRISÃO PREVENTIVA...................................................................................
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1. 4 PRISÃO TEMPORARIA..............……………………………………………..….
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2 A PRISÃO PROVISÓRIA FRENTE AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO..........................................................................................................
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2.1 A SITUÇÃO DO PRESO PROVISÓRIO EM MEIO A FALÊNCIA DO SISTEMA PRISIONAL.......................…………………………………......................
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3 A PRISÃO PROVISÓRIA EM FACE DA REFORMA DO SISTEMA PENAL BRASILEIRO…...........…........................................................................................
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CONCLUSÃO ………………………………………………………………………....
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REFERÊNCIAS ……………………………………………………………………….
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INTRODUÇÃO
1 PRISÃO PROVISÓRIA EM CONTRASTE COM PRECEITOS CONSTITUCIONAIS
A prisão provisória é um instituto previsto na sistemática processual penal brasileira a qual busca salvaguardar a investigação ou a instrução criminal, em situações expressamente determinadas por lei. Trata-se de prisão cautelar, com a finalidade de prevenção imediata.
Eis que surge, em uma outra ótica, o princípio da presunção de inocência, o qual comporta previsão legal no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal. Refere-se a uma garantia processual atribuída ao acusado por uma prática delitiva. Se volta a necessidade de preservar um dos maiores bens do indivíduo: sua liberdade. O princípio em essência determina que ninguém será considerado culpado sem que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, posteriormente, expedida uma sentença condenatória transitada em julgado.
O princípio tem por finalidade evitar a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento justo, bem como garante a aplicabilidade do princípio da dignidade da pessoa humana.
Conforme o artigo 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Diante disso, a decretação da prisão provisória exige a imprescindibilidade da medida para a garantia processual. A custódia cautelar é medida excepcional. Mesmo verificada sua urgência e necessidade, só será imposta se não houver nenhuma outra alternativa menos drástica capaz de tutelar a eficácia da persecução penal.
Todos os indivíduos possuem o pleno direito de gozar da sua liberdade. Contudo, esse direito encontra certa limitação conforme dispõe o artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A lei pode limitar o comportamento do indivíduo, afim de resguardar as relações em sociedade, mas do outro lado da situação verifica-se a proteção do Estado, bem como o Poder Judiciário, ao dispor no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Dessa forma, nota-se que ao passo que a lei limita a liberdade em razão de buscar a manutenção da ordem social, ela garante a proteção dos direitos inerentes ao homem. Logo, é uma restrição necessária para manutenção da vida em sociedade.
1.1 A PRISÃO PROVISÓRIA E SUA NATUREZA CAUTELAR
No direito processual penal brasileiro existem duas modalidades de prisões: a prisão-pena, decretada após o trânsito processual seguido de uma sentença penal condenatória transitada em julgado, e
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