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A PEÇA TRABALHISTA

Por:   •  20/11/2018  •  1.349 Palavras (6 Páginas)  •  242 Visualizações

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I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; [Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012] II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. [Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012]

§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. [Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977]

§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. [Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977]

§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. [Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012]

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. [Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014].

- Desta feita, faz jus a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e seus reflexos, tendo em vista a função perigosa exercida pelo reclamante.

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

- Com efeito, de acordo com o entendimento da 4ª Turma da SDI, os princípios de acesso a Justiça, da ampla defesa e do contraditório (artigo 5º, inciso XXXV e LV, CF/88), pressupõe a defesa técnica do trabalhador, por profissional qualificado, não sendo possível restringir o direito do mesmo em optar pela nomeação de advogado particular, nos termos do artigo 133 da Carta Magna.

- Em que pese à inaplicabilidade do princípio da sucumbência e a possibilidade do jus postulandi no processo do trabalho, a condenação em honorários advocatícios tem amparo no princípio da restituição integral, expresso nos artigo 389, 404 e 944 do Código Civil.

- Além disto, a lei nº 10.288/2001 revogou o artigo 14 da Lei nº 5.584/10 não havendo óbice legal para a condenação em honorários advocatícios, nos casos em que o reclamante não estiver assistido pelo sindicato de classe, nos termos da lei nº 10.537/2002, que acrescentou o parágrafo 3º ao artigo 790 da CLT.

- Entende o reclamante, serem devidos os honorários advocatícios na base de 20%, sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, face ao disposto no artigo 133 da CF, c/c os art. 20, parágrafo 3º do CPC e a Lei nº 8.906/1994, artigos 22 e seguintes, em que pese à existência do jus postulandi na Justiça do Trabalho, tal benesse somente é ofertada em primeiro grau, sendo necessária a representação processual em 2º instância.

DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA

- Requer ainda deste Douto Juízo, que o valor das verbas rescisórias a que tem direito seja saldado, devidamente atualizado com juros e correção monetária, indicados pelo Magistrado em sentença, a fim de indenizar o período em que ficou sem perceber o que lhe era devido.

DOS PEDIDOS

- Diante todo o acima exposto, vem a reclamante pleitear pela PROCEDÊNCIA TOTAL dos pedidos aduzidos, requerendo:

- O reconhecimento do vínculo empregatício com a consequente anotação na CTPS.

- A condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, perfazendo o valor total de R$ 5.200,00.

- A condenação reclamada condenada a realizar os depósitos do FGTS + 40%, tempestivamente.

- A condenação da reclamada ao pagamento dos Honorários Advocatícios, sobre 20% o valor da causa.

- A condenação da reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade e seus reflexos, tendo em vista a função perigosa exercida pelo reclamante.

DOS REQUERIMENTOS

- Requer a notificação da reclamada, via SEED, para que querendo apresentem, tempestivamente, a defesa cabível, caso assim o queira, sob pena de serem aplicados os efeitos da confissão e revelia, na forma da lei;

- O reclamante requer ainda que o valor das verbas rescisórias a que tem direito seja saldado, devidamente atualizado com juros e correção monetária, indicados pelo Magistrado em sentença, a fim de indenizar o período em que ficou sem perceber o que lhe era devido.

- Requer a gratuidade nos atos processuais, tendo em conta o reclamante ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, conforme disposto na lei nº 1060/50 e artigo 790 da CLT.

- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, oitiva da reclamada e depoimentos pessoais das partes, e demais provas que se fizerem necessárias para o devido processo legal;

Dá-se a causa o valor de R$ xxx

Termos em que,

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